TJAL 28/11/2018 - Pág. 265 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2233
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art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 109/111, para surtir os efeitos de direito,
na forma do art. 57 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o referido já foi devidamente cumprido, conforme se vê às fls. 115, julgo, com
fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do
presente. Cumpra-se. Intimações devidas. Maceió-AL., 27 de novembro de 2018. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo
Juíza de Direito
ADV: PEDRO MARCELO DA COSTA MOTA (OAB 10439/AL), ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 10083A/
AL), ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) - Processo 0001760-83.2014.8.02.0091/01 - Cumprimento
de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Geraldo Mendes da Silva - RÉU: BANCO ITAÚ S/A - Autos
nº: 0001760-83.2014.8.02.0091/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Geraldo Mendes da Silva Réu: BANCO ITAÚ S/A DECISÃO
Expeçam-se os competentes Alvarás em favor da parte autora e de seu Advogado . Expeçam-se os competentes Alvarás liberatórios em
favor do demandado BANCO ITAÚ S/A. Após providências legais e de praxe, arquive-se o presente. Maceió - AL., 27 de novembro de
2018. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) - Processo
0001849-66.2006.8.02.0001 (001.06.001849-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - RÉU: Unibanco
Aig Seguros & Previdência - Autos nº: 0001849-66.2006.8.02.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Thilda Neiva
Albuquerque Peixoto Costa Réu: Unibanco Aig Seguros Previdência DECISÃO Vistos, etc. Em face do requerido às fls. 39, defiro o
requerido pela empresa demandada UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, concedendo-lhe vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intimações devidas. Maceió-AL., 27 de novembro de 2018. Maria
Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: CLISTHENES BARBOSA DA SILVA (OAB 4820AL) - Processo 0002766-85.2006.8.02.0001 (001.06.002766-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: José Osvaldo Dutra - Autos nº: 0002766-85.2006.8.02.0001 Ação:
Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: José Osvaldo Dutra Réu: M E Viagens e Turismo DECISÃO Vistos, etc. Considerando
que as penhoras BACEN JUD se mostraram infrutíferas, conforme se vê às fls. 90 e 93, determino a intimação do demandante, por meio
de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito,
advertindo-o que o silêncio acarretará no arquivamento do feito. Caso seja apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos
para análise e decisão. Cumpra-se. Intimações devidas. Maceió-AL., 27 de novembro de 2018. Maria Verônica Correia de Carvalho
Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: MARIA EDUARDA GONÇALVES CERQUEIRA (OAB 7544/AL), ADV: ALEXANDRA SALVELINA LIMA DE OLIVEIRA TENÓRIO
(OAB 7472AL), ADV: ARTHUR FARIAS DE GAUW (OAB 6979/AL), ADV: NELSON MONTENEGRO FIGO (OAB 6785/AL) - Processo
0002783-24.2006.8.02.0001 (001.06.002783-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Antônio Rafael
Oliveira dos Santos - Autos nº: 0002783-24.2006.8.02.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Antônio Rafael Oliveira
dos Santos Réu: W.A Diesel Veículos Ltda ( Milano Diesel) DECISÃO Vistos, etc. Determino que o cartório deste juizado proceda a
juntada da resposta BACEN JUD. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações devidas. Maceió-AL., 27 de novembro de 2018.
Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: LEONARDO DE MORAIS ARAÚJO (OAB 7154/AL), ADV: IANARA SALDANHA PEIXOTO (OAB 5866/AL), ADV: ANDRE
FONSECA LEME (OAB 172666/SP), ADV: LUIZ VASCONCELOS NETO (OAB 5875/AL) - Processo 0002895-90.2006.8.02.0001
(001.06.002895-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: Luciano José Bezerra de Morais RÉU: Siemens Ltda e outro - Autos nº: 0002895-90.2006.8.02.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Luciano José
Bezerra de Morais Réu: Siemens Ltda e outro DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a intimação da decisão de fls. 234 somente foi
publicada em nome do advogado da demandada SIEMENS, conforme se vê às fls. 236/237, determino a intimação dos advogados dos
demandantes do decisum de fls. 234, para que produza seus reais efeitos jurídicos. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos
para decisão. Cumpra-se. Maceió-AL., 27 de novembro de 2018. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: DANIEL MOREIRA REIS (OAB 00005953AL), ADV: WILLBERT YVAN BARBOSA FIALHO (OAB 8770/AL), ADV: ADRIANA
ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL), ADV: SIVALDO SILVA DE LIMA (OAB 10796/AL), ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB
3775/AL) - Processo 0002992-66.2001.8.02.0001 (001.01.002992-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil AUTOR: Simião Barreto Mendes - LITSATIVO: Nelson Vitoriano dos Santos - RÉU: Ducon Mineracoes Ltda. - Monteiro Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Autos nº: 0002992-66.2001.8.02.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor e Litisconsorte Ativo:
Simião Barreto Mendes e outro Réu: Ducon Mineracoes Ltda. e outro DECISÃO Vistos, etc. Determino que o Cartório deste Juizado
proceda a juntada da pesquisa BACEN JUD. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió-AL., 27 de novembro de 2018.
Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: ANTONIO JOSÉ CARDOSO FRAGA (OAB 2782/SE), ADV: ITAMAR GOMES GARCIA (OAB 6.331/AL) - Processo 000626106.2007.8.02.0001 (001.07.006261-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: João Paulo
Dondelli - RÉ: GOL - Linhas Aéreas S.A - Autos nº: 0006261-06.2007.8.02.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor:
João Paulo Dondelli Réu: GOL - Linhas Aéreas S.A DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a decisão de fls. 205 não foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico - DJE, determino a intimação do demandante, por meio de seu advogado através do DJE, para, no prazo de
10 (dez) dias, retirar o alvará expedido em seu favor, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. Maceió-AL., 27 de novembro de
2018. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: ELSON TEIXEIRA SANTOS (OAB 3956/AL) - Processo 0006293-11.2007.8.02.0001 (001.07.006293-9) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Elson Teixeira Santos - Tendo em vista o envio do ofício ao Cartório
do 2º Ofício (Registro de imóveis da Comarca de Anadia/AL), realizado pelo Juízo do 1º JECC, à Secretaria para requerer a resposta
do solicitado. Indefiro o pedido de diligência ao Serviço de Proteção ao Crédito e Receita Federal, formulado pela parte Demandante
em petição de fls. 92/94, por incompatível com o procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 (art. 2º), uma vez que o ônus de adquirir
informações acerca da parte Demandada compete a própria parte interessada. À Secretaria para atualizar os calculos, após voltem os
autos conclusos para tentativa do BacenJud e Renajud. Intimem-se Cumpra-se.
ADV: ANA KILZA SANTOS PATRIOTA (OAB 4585/AL) - Processo 0006315-69.2007.8.02.0001 (001.07.006315-9) - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Annabel de Teixeira Lopes - Autos nº: 0006315-69.2007.8.02.0001
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Annabel de Teixeira Lopes Réu: M E Viagens DECISÃO Vistos, etc. Constatado-se
que as diligências para satisfação do crédito do demandante se mostraram infrutíferas, defiro o requerido pelo mesmo às fls. 113/115,
determinando que o cartório, no prazo de 03 (três) dias úteis, expeça certidão em favor da demandante, nos moldes do art. 517, § 2°, do
CPC, para fins de protesto a ser realizado pela mesma junto ao cartório de registro/notas/protesto competente (art. 517, § 1°, do CPC).
Cumprida a determinação, e nada mais sendo requerido, determino, desde já, o arquivamento do feito. Intimações devidas. Maceió-AL.,
27 de novembro de 2018. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: LUÍS FERNANDO SANTANA DÓRIA JUNIOR (OAB 8096/AL) - Processo 0008051-25.2007.8.02.0001 (001.07.008051-9) Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Agnes de Hebe Azevedo Maciel - Autos nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º