TJAL 03/12/2018 - Pág. 103 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2235
103
CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas face à assistência
Judiciária concedida às fls. 23. Cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o
Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
.” Eu,_________, Patrícia Maciel Félix da Silva, Analista
Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 18 de setembro de
2017.
Olívia Medeiros
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0716422-24.2013.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do
Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na Lei 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do
artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a interdição de
Sandra Rosendo da Silva, e nomear, a Srª. Teresa Maria Costa, sua
curadora, concedendo-lhe legitimidade para gerir os atos patrimoniais
da vida da interditada em todos os âmbitos e instâncias, mediante
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos moldes do art.
759 do Código de Processo Civil/2015. Conforme preconiza o art.
755, §3º, do CPC 2015, expeça-se mandado para inscrição no
Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da
interditada e publique-se imediatamente na rede mundial de
computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e
na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde
permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da
interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em
cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012
CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Assistência judiciária gratuita concedida às
fls. 17. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimese. Maceió-AL,08 de novembro de 2016. Olívia Medeiros Juiza
de
Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 11 de setembro de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0725360-08.2013.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do
Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob
arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a
interdição de Nilson Leôncio Lucena da Silva , e nomear, em caráter
definitivo, o Sr. Luciano Leôncio de Albuquerque, seu curador,
concedendo-lhe PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida
civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759
do Código de Processo Civil. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do
CPC 2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas
Naturais onde se acha lavrado o assento da interditada e publique-se
imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses,
na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do
interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela.
Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na
forma da lei, pelo autor. Cumpridas as formalidades legais, arquivese. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Maceió,12 de setembro de 2016. Olívia Medeiros Juiza de
Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 11 de setembro de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º