TJAL 03/12/2018 - Pág. 45 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2235
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Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no exercício da Presidência
PORTARIA Nº 998, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera, em parte, a Portaria nº 990/2018, de sorte a incluir servidores na relação objeto da referida Portaria.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que regulamenta a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) nº 04/2014, em seu art. 4º, §3º, bem como o disposto na Resolução TJAL nº 07/2017 em seu art. 6º, §2º, inciso III; e,
CONSIDERANDO, por fim, as informações apresentadas por profissional devidamente credenciado pelo Departamento de Policia
Federal (Ministério da Segurança Pública),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 990, de 28 de novembro de 2018, de sorte a incluir os servidores abaixo relacionados na relação
de servidores aptos no Exame Psicotécnico para fins de efetivo cumprimento do contido na Resolução Conjunta – CNJ/CNMP, nº 4, de
28 de fevereiro de 2014, bem como na Resolução TJAL nº 7, de 30 de maio de 2017.
SERVIDORES
ROGÉRIO DE ALMEIDA SARMENTO
VALDIR DA SILVA SANTOS
ANTÔNIO BENEDITO DA SILVA
JOSÉ PENA DE BARROS NETO
MAURO ORLANDO CASTELO DE FIGUEIRÊDO
DONIZETE TEODORO DOS SANTOS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no exercício da Presidência
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Processo Virtual nº 2018/12452
Requerente: Cícera Tomaz Cassiano
DESPACHO:Trata-se de pedido para pagamento de ajuda de custo, formulado por Cícera Tomaz Cassiano, ocupante do cargo de
Analista Judiciário, tendo em vista a desativação do Posto Avançado de Paulo Jacinto e remoção para a Vara Única da Comarca de
Quebrangulo, por força da Portaria n° 728/2018, disponibilizada no DJE de 24/08/2018, do Corregedor-Geral da Justiça.
Nos termos do Parecer PARJ-02 nº 0622/2018 (ID 536858) e do Despacho GPGPJ nº 1037/2018 (ID 538529) do Procurador-Geral
do Poder Judiciário, defiro o pedido, para autorizar o pagamento de ajuda de custo, nos termos do caput do art. 47, que determina o
pagamento no valor correspondente a 01 (um) vencimento mensal devido.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências cabíveis.
Em seguida, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se. Maceió, 29 de novembro de 2018.
Processo nº 2018/13986
Requerente: Danúbio de Carvalho
DESPACHO: Trata-se de pedido formulado pelo servidor Danúbio de Carvalho, objetivando a implantação do abono de permanência
em seus subsídios, sob a alegação de ter adquirido os requisitos constitucionais exigidos, conforme certidão de tempo de serviço (ID
559441).
Nos termos do Parecer PAPJ 02 nº 674/2018 (ID 561221) e do Despacho GPAPJ nº 1143/2018 (ID 564430), ambos da ProcuradoriaAdministrativa do Poder Judiciário, bem como do do Despacho da DIACI (ID 571013), defiro o pedido, para determinar a implantação
do abono requerido, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 28 de dezembro de 2018.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal, para implantação.
Em seguida, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas, para anotações e arquivamento.
Publique-se. Maceió, 29 de novembro de 2018.
Processo nº 2018/14656
Requerente: Cleiton Gonçalves Falcão
DESPACHO: Trata-se de solicitação realizada pelo servidor Cleiton Gonçalves Falcão, ocupante do cargo de Analista JudiciárioApoio Especializado Administração, lotado na Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas, acerca da suspensão do gozo das suas férias,
designadas para os períodos de 10 a 19 de dezembro de 2018 e de 2 a 11 de janeiro de 2019, totalizando 20 dias, referente aos
exercícios de 2017 e 2018, por imperiosa necessidade de serviço.
Defiro o pedido, para determinar a suspensão das férias do servidor, pelo motivo apresentado.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e demais providências.
Publique-se. Maceió, 29 de novembro de 2018.
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