TJAL 05/12/2018 - Pág. 397 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Advogada
Embargado
Advogado
Advogado
Advogado
Embargado
Advogado
Advogado
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2237
397
: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
: Luiz Antonio Carneiro Lages
: Afrânio Lages Neto (OAB: 7897/AL)
: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB: 6662/AL)
: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB: 7951/AL)
: Credline Factoring Fomento Mercantil Ltda.
: Afrânio Lages Neto (OAB: 7897/AL)
: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB: 6662/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2018.
1. INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar resposta aos presentes embargos de declaração, no prazo legal
estipulado pelo CPC, tendo em vista a possibilidade de empréstimos infringentes.
Maceió, 03 de dezembro de 2018
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Relator
Embargos de Declaração n.º 0700977-62.2016.8.02.0032/50000
Índice da URV Lei 8.880/1994
1ª Câmara Cível
Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Revisor:
Embargante
: Cristiane Teodoro da Hora
Advogado
: Claudio Paulino dos Santos (OAB: 13123/AL)
Embargante
: Ediluzia Farias dos Santos
Advogado
: Claudio Paulino dos Santos (OAB: 13123/AL)
Embargante
: Maria Célia Xavier dos Santos
Advogado
: Claudio Paulino dos Santos (OAB: 13123/AL)
Embargado
: Municipio de Porto Real do Colégio
Procurador
: Everaldo Barbosa Prado Júnior (OAB: 4754/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2018
Intime-se a parte embargada para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso interposto.
Maceió, 03 de dezembro de 2018.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Relator
Embargos de Declaração n.º 0738303-86.2015.8.02.0001/50001
Obrigação de Fazer / Não Fazer
1ª Câmara Cível
Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Revisor:
Embargante
: Eduardo Junior Barros Correia
Advogada
: Juliana Trautwein Chede (OAB: 52880/PR)
Advogado
: Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB: 48250/PR)
Embargado
: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro - DPVAT S.A
Advogado
: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2018
Intime-se a parte embargada para que, querendo, ofereça, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto.
Maceió, 03 de dezembro de 2018.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Relator
Agravo de Instrumento nº 0806326-82.2018.8.02.0000
Transporte Terrestre
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Agravante
: Superintendência Municipal de Transporte e Transito do Município de Maceió - SMTT
Procurador
: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L)
Procurador
: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL)
Agravado
: Fábio Júnior Soares Cavalcante
Advogado
: Rodrigo Santana da Fonseca (OAB: 10602/AL)
Advogado
: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL)
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2018
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, em face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º