TJAL 11/12/2018 - Pág. 285 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2241
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de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse. Após, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio
em desinteresse. Havendo o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela
necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo
com as intimações necessárias, inclusive do representante do Ministério Público. De outro modo, caso uma das partes tenha opinado
pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de
provas em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias. Prazos a
serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). O presente despacho servirá também para fins
de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de dezembro de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: PEDRO LEÃO DE MENEZES F. NETO (OAB 6324/AL) - Processo 0727534-82.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Promoção - AUTOR: João Vicente da Silva Neto - 3. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, extingo
o processo sem resolução do mérito. Sem honorários advocatícios por força da aplicação subsidiária da primeira parte do art. 55 da
Lei 9.099/1995. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Maceió, 06 de dezembro de 2018. Geraldo Tenório
Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0728684-30.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Ubiratan de Oliveira - S E N T E N Ç A Dispenso o relatório com fulcro no art. 38 da Lei
9.099/1995, aplicável subsidiariamente por autorização do art. 27 da Lei 12.153/2009. Homologo, por sentença, o pedido de desistência
formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado
(orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento
no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo. Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Maceió,05
de dezembro de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0730462-35.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Militar - AUTOR: Fabio Silva Calheiros da Rosa - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, extingo o processo
sem resolução do mérito. Sem honorários advocatícios por força da aplicação subsidiária da primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Maceió,06 de dezembro de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior
Juiz de Direito
ADV: SHIRLEY ALVES DE LIMA (OAB 9056/AL), ADV: SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS LIMA (OAB 3313/AL) - Processo
0730956-31.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: José Silvio de Oliveira Rios - 3. Dispositivo Ante o exposto,
com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem honorários advocatícios por força da
aplicação subsidiária da primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/1995. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I.
Maceió, 07 de dezembro de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA CAMILA NUNES SARMENTO (OAB 13345/AL) - Processo 0730966-41.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Militar
- AUTOR: Warnes Nogueira da Rocha - III. Dispositivo Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão do autor e com fulcro nos
art. 487, inciso II, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55,
primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo. Após, trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R. I. Maceió,06 de dezembro de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB 12775/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL)
- Processo 0731069-82.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Marcio Marcelo da Silva Santos - 3. Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem honorários advocatícios
por força da aplicação subsidiária da primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/1995. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os
autos. P. R. I. Maceió, 10 de dezembro de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0732030-86.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Inadimplemento - AUTOR: José Alves dos Santos - D E S P A C H O Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral,
prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1)
apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência
de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse. Após, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio
em desinteresse. Havendo o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela
necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo
com as intimações necessárias, inclusive do representante do Ministério Público. De outro modo, caso uma das partes tenha opinado
pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de
provas em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias. Prazos a
serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). O presente despacho servirá também para fins
de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de dezembro de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0732038-63.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Inadimplemento - AUTOR: André de Oliveira Santos - D E S P A C H O Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral,
prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1)
apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência
de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse. Após, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio
em desinteresse. Havendo o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela
necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo
com as intimações necessárias, inclusive do representante do Ministério Público. De outro modo, caso uma das partes tenha opinado
pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de
provas em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias. Prazos a
serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). O presente despacho servirá também para fins
de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de dezembro de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MARIA BEATRIZ COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 12915/AL) - Processo 0732293-89.2016.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Promoção - AUTOR: José Ronaldo Pereira Lopes e outros - 3. Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC,
julgo procedente em parte o pedido da inicial para determinar que o réu, Estado de Alagoas, no prazo de 10 dias, promova os autores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º