TJAL 14/12/2018 - Pág. 92 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2244
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autos para integrarem o multirão de conciliação, remeto estes autos à Distribuição para que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL), ADV: ROUSSEAU OMENA DOMINGOS (OAB 9587/
AL) - Processo 0707313-20.2012.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: J.C.E.C.M.S.M.P.J. - RÉU: Pedro Henrique
Silva Pires - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme ofício n.º
513-392/2018 recebido do CJUS, solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de conciliação, remeto estes autos à
Distribuição para que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) Processo 0710311-19.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 0714623-72.2015.8.02.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo
/ Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: M A C da Silva Locacoes e Construcoes Me e outro - EMBARGADO: Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme ofício n.º 513-392/2018 recebido do CJUS,
solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de conciliação, remeto estes autos à Distribuição para que o mesmo seja
enviado ao CJUS.
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0712223-22.2014.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da
Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, conforme ofício n.º 513-392/2018 recebido do CJUS, solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de
conciliação, remeto estes autos à Distribuição para que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0714623-72.2015.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da
Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, conforme ofício n.º 513-392/2018 recebido do CJUS, solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de
conciliação, remeto estes autos à Distribuição para que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 9343A/AL), ADV: DAYVIDSON
NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL) - Processo 071472679.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ADILSON VALDIVINO DA SILVA - RÉU:
Banco Panamericano S/A - DECISÃO 01.Tendo em vista o estabelecido no acordo firmado entre as partes (fls. 194/196), devidamente
homologado por sentença às fls. 211/212, defiro o requerido às fls. 217 e determino a expedição de Alvará Judicial em favor da Parte Ré,
Banco Panamericano S/A, objetivando o levantamento dos valores depositados na conta judicial n.º 4900125808708, com as devidas
correções, em nome de seus procuradores, Dr. Moisés Batista de Souza (OAB/AL nº 7190A) e/ou Dr. Fernando Luz Pereira (OAB/
AL 9343A). 02.No intuito, porém, de compatibilizar esta decisão com as determinações constantes no Provimento nº. 68/2018, da
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determino que a expedição do alvará ocorra após o prazo de 02 (dois) dias,
contados da publicação desta decisão. 03.Providências cabíveis.
ADV: ALEXANDRE PEIXOTO DACAL (OAB 8000/AL), ADV: MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO (OAB 5878/AL) - Processo
0715457-46.2013.8.02.0001 (apensado ao processo 0706194-87.2013.8.02.0001) - Embargos à Execução - Mútuo - EMBARGADO:
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme ofício n.º 513-392/2018
recebido do CJUS, solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de conciliação, remeto estes autos à Distribuição para
que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0716240-62.2018.8.02.0001 - Monitória - Cartão
de Crédito - AUTOR: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas
- UNICRED - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme ofício
n.º 513-392/2018 recebido do CJUS, solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de conciliação, remeto estes autos à
Distribuição para que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0716328-71.2016.8.02.0001 - Monitória - Cédula
de Crédito Bancário - AUTOR: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Saúde de Nível Superior de
Alagoas - UNICRED - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme
ofício n.º 513-392/2018 recebido do CJUS, solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de conciliação, remeto estes
autos à Distribuição para que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0717291-50.2014.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da
Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, conforme ofício n.º 513-392/2018 recebido do CJUS, solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de
conciliação, remeto estes autos à Distribuição para que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12885A/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL) Processo 0718514-09.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Banco do Brasil S A - em
aud
ADV: ANDRÉ MAURÍCIO LAURENTINO DE ARGOLO (OAB 6600/AL) - Processo 0718630-44.2014.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: João José Pereira de Lyra e outro - Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme ofício n.º 513-392/2018 recebido do CJUS, solicitando
o envio desses autos para integrarem o multirão de conciliação, remeto estes autos à Distribuição para que o mesmo seja enviado ao
CJUS.
ADV: RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL), ADV: MARIA EDUARDA MAFRA DE MENDONÇA
MELO (OAB 393811/SP) - Processo 0718664-14.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: Sicredi Juriscred - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
conforme ofício n.º 513-392/2018 recebido do CJUS, solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de conciliação, remeto
estes autos à Distribuição para que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0723331-82.2013.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da
Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, conforme ofício n.º 513-392/2018 recebido do CJUS, solicitando o envio desses autos para integrarem o multirão de
conciliação, remeto estes autos à Distribuição para que o mesmo seja enviado ao CJUS.
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL) Processo 0724368-71.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Afranio Jorge Monteiro Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º