TJAL 15/02/2019 - Pág. 81 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Maceió, Ano X - Edição 2286
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acesso ao estacionamento do Fórum da Capital.
09. De acordo com a parte requerente, no dia 05/02/2018, a Magistrada Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas teve um problema
em seu carro, no momento em que saía do estacionamento, o qual foi deixado no local para ser conduzido à concessionário no dia
seguinte.
10. Informa que, no dia 06/02/2018, por volta das 10 horas, o veículo estava sendo retirado com o acompanhamento do preposto
da Juíza, Sr. Aldemir da Silva Santos, quando o requerido esbravejava palavras grosseiras e o preposto foi recebido com palavras
de baixo calão, inclusive afirmando que a Juíza não era dona do Fórum, não mandava em nada, proferindo insultos e palavras
desabonadoras, em desprestígio da dignidade da Magistrada e de toda a classe.
11. Devidamente ouvidas as partes, os Juízes Auxiliares entenderam que não haveria de se punir o servidor sob a alegação de ter
proferido palavras desabonadoras e desrespeitosas à classe dos Magistrados e, em especial, à dignidade da Juíza Ana Florinda
Mendonça da Silva Dantas, uma vez que tanto a Juíza quanto o representante da Almagis não presenciaram o fato no local, baseandose tão somente nas declarações do Sr. Aldemir da Silva Santos, cujo depoimento não guardou consonância com as declarações do
motorista do guincho, dos três militares e do funcionário da empresa Ativa.
12. Quanto à alegação da falta de urbanidade, pelo fato de o servidor ter proferido palavras de baixo calão para o Sr. Aldemir da Silva
Santos, os Juízes Auxiliares encaminharam o parecer pela aplicação da pena de advertência, por infringência do seu dever funcional
(art. 118, inciso XI, da Lei Estadual nº 5.247/1991), já que o requerido confessou a prática do ato, o qual foi igualmente testemunhado
pelo funcionário da empresa Ativa, Genilson Viana dos Santos.
13. De acordo com o art. 131 da Lei Estadual nº 5.247/1991, “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de
proibição constante do art. 119, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave”, independentemente de prévia sindicância ou inquérito administrativo
“quando confessada a falta, documentalmente provada ou manifestamente evidente” (art. 148 do mesmo diploma legal).
14. No caso dos autos, evidenciou-se a prática de conduta que inobservou o dever funcional de urbanidade inerente a todos os
servidores públicos, pelo que a reprimenda pedagógica suficiente para o desiderato da deliberação deve ser a aplicação de uma
advertência.
15. Diante das constatações esposadas no bem lançado parecer dos Juízes Auxiliares da CGJ, ACOLHO, na íntegra, a referida
manifestação, determinando a aplicação da pena de advertência,, por escrito, em desfavor do servidor público, Oficial de Justiça
Adelson Brandão Júnior, por inobservância ao dever funcional de urbanidade inerente a todos os servidores públicos, o que faço com
lastro na combinação legal entre os arts. 129, inciso I, 130 e 131, parte final, todos da Lei Estadual nº 5.247/1991.
16. Decorrido o prazo sem que haja impugnação, DETERMINO o encaminhamento de Ofício para o Diretor de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça de Alagoas, no sentido de registrar a penalidade de advertência no prontuário funcional do servidor público
Adelson Brandão Júnior, com o posterior ARQUIVAMENTO dos autos e baixa no sistema.
17. Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 05 de fevereiro de 2019.
Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Escola Superior da Magistratura - ESMAL
EDITAL Nº 46/2019
O Coordenador de Projetos Especiais da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, Juiz Anderson Santos dos Passos,
no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO
DE ESTAGIÁRIOS, DESTINADO AOS ALUNOS DO CURSO DE JORNALISMO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
REGULARIZADAS JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, listado abaixo, para encaminhar a documentação exigida no item 11.5
do Edital nº 211/2018.
A documentação deverá ser enviada através do sistema e-Stagium, entre os dias 14 a 19 de Fevereiro de 2019. Para acessar o
sistema, o estagiário convocado deve acessar o site estagio.esmal.tjal.jus.br, realizar o seu cadastro e enviar a documentação. O
procedimento está especificado no Manual de Convocação e- Stagium, que pode ser acessado através do site da Esmal, no ícone
CONCURSOS E SELEÇÕES, clica no item PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE JORNALISMO e em
seguida Baixar Arquivos.
JORNALISMO
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