TJAL 20/02/2019 - Pág. 438 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2289
438
eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito, sob pena de extinção. Intime (m)-se. Providências de estilo.
Mata Grande , 20 de março de 2018.Vinícius Garcia Juiz de Direito Mata Grande, 19 de fevereiro de 2019.
ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL) - Processo
0000084-60.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO
a parte promovente/exequente para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Relação:
0131/2018Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão do processo, formulado pela parte promovente/exequente, até o dia 27/12/2018,
nos termos do art.10, incisoI, da Lei nº13.606/2018.Após o decurso do prazo da suspensão, independentemente de conclusão, intime-se
a parte promovente/exequente, por advogado em diário eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito, sob
pena de extinção. Intime (m)-se. Providências de estilo.Advogados(s): FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL) Mata Grande, 19 de
fevereiro de 2019.
ADV: SÉRGIO DA CUNHA BARROS (OAB 22024/BA), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL) - Processo 000008834.2010.8.02.0009 (009.10.000088-4) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
INTIMO a parte promovente/exequente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Defiro o pedido de suspensão do processo, formulado pela parte promovente/exequente, até o dia 27/12/2018, nos termos do art.10,
incisoI, da Lei nº13.606/2018.Após o decurso do prazo da suspensão, independentemente de conclusão, intime-se a parte promovente/
exequente, por advogado em diário eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito, sob pena de extinção.
Intime (m)-se. Providências de estilo.Mata Grande , 20 de março de 2018.Vinícius Garcia Juiz de Direito Mata Grande, 19 de fevereiro
de 2019.
ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL), ADV: CARLA DE LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL) - Processo 000009992.2012.8.02.0009 - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ato Ordinatório:
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte promovente/
exequente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Defiro o pedido de suspensão do
processo, formulado pela parte promovente/exequente, até o dia 27/12/2018, nos termos do art.10, incisoI, da Lei nº13.606/2018.Após
o decurso do prazo da suspensão, independentemente de conclusão, intime-se a parte promovente/exequente, por advogado em diário
eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito, sob pena de extinção. Intime (m)-se. Providências de estilo.
Mata Grande, 19 de fevereiro de 2019.
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 11779/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV:
ROSSANA NOOL COMARÚ (OAB 6083/AL), ADV: CARLA DE LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES
(OAB 8239/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL) - Processo
0000100-77.2012.8.02.0009 - Procedimento Ordinário - Cédula Hipotecária - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte
promovente/exequente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Defiro o pedido
de suspensão do processo, formulado pela parte promovente/exequente, até o dia 27/12/2018, nos termos do art.10, incisoI, da Lei
nº13.606/2018.Após o decurso do prazo da suspensão, independentemente de conclusão, intime-se a parte promovente/exequente,
por advogado em diário eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito, sob pena de extinção. Intime (m)-se.
Providências de estilo.Mata Grande , 20 de março de 2018.Vinícius Garcia Juiz de Direito Mata Grande, 19 de fevereiro de 2019.
ADV: JAMILLY CIBELLY ROCHA PEREIRA (OAB 10499/AL), ADV: ANDRÉ CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO
DA SILVA FREIRE (OAB 20/AL), ADV: JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL) - Processo 0000103-85.2015.8.02.0022 - Ação
Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - RÉU: Marcos Maciel Pereira Magalhães - I- Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo. II- Providências necessárias. IIICumpra-se. Mata Grande(AL), 14 de fevereiro de 2019. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI) - Processo 0000133-62.2011.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº
13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte promovente/exequente para fins de cumprimento e/
ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. DECISÃODefiro o pedido de suspensão do processo, formulado pela
parte promovente/exequente, até o dia 27/12/2018, nos termos do art.10, incisoI, da Lei nº13.606/2018.Após o decurso do prazo da
suspensão, independentemente de conclusão, intime-se a parte promovente/exequente, por advogado em diário eletrônico, para, no
prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito, sob pena de extinção. Intime (m)-se. Providências de estilo.Mata Grande , 20 de
março de 2018.Vinícius Garcia Juiz de Direito Mata Grande, 19 de fevereiro de 2019.
ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: FERNANDO
REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB
14300A/AL), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL) Processo 0000141-39.2011.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
INTIMO a parte promovente/exequente para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Relação: 0131/2018 Teor do ato: DECISÃODefiro o pedido de suspensão do processo, formulado pela parte promovente/exequente, até
o dia 27/12/2018, nos termos do art.10, incisoI, da Lei nº13.606/2018.Após o decurso do prazo da suspensão, independentemente de
conclusão, intime-se a parte promovente/exequente, por advogado em diário eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
for de direito, sob pena de extinção. Intime (m)-se. Providências de estilo.Mata Grande , 20 de março de 2018.Vinícius Garcia Juiz de
Direito Advogados(s): Jean Marcell de Miranda Vieira (OAB 3490/PI) Mata Grande, 19 de fevereiro de 2019.
ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL) - Processo
0000148-70.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO
a parte promovente/exequente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Defiro o
pedido de suspensão do processo, formulado pela parte promovente/exequente, até o dia 27/12/2018, nos termos do art.10, incisoI, da
Lei nº13.606/2018.Após o decurso do prazo da suspensão, independentemente de conclusão, intime-se a parte promovente/exequente,
por advogado em diário eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito, sob pena de extinção. Intime (m)-se.
Providências de estilo. Mata Grande, 19 de fevereiro de 2019.
ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL), ADV: CLAUDIA CUSTÓDIO SIMÕES (OAB 4014/SE), ADV: FERNANDO
REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL) - Processo 0000150-40.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária
- EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte promovente/exequente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º