TJAL 03/04/2019 - Pág. 224 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2316
224
DESPACHO GPGPJ __251_/2019
Cuida-se de requerimento em que o interessado epigrafado postula o recebimento de diferenças pertinentes às repercussões do
reajuste concedido através da Lei Estadual 8.056/2018 sobre os valores de ajudas de custo recebidas durante o exercício de 2018.
Acolho o Parecer PAPJ 02 Nº 158 /2019, do Procurador Relator, que opinou pelo deferimento do pedido, nos valores previamente
calculados nos autos pelo DEFIP, COM A SEGUINTE Ementa:
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE REAJUSTE DAS AJUDAS DE CUSTO QUE RECEBEU NO ANO 2018 (PROCESSOS NºS
5066/2018 E 9656/2018) COM BASE NA LEI Nº 8.056/2018, COM EFEITO RETROATIVO AO DIA 01/01/2018. Pelo Deferimento,
consubstanciado na informação constante do ID: 663123
Siga o feito à consideração do eminente Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 29 de março de 2019.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS
PROC. Virtual 2019/4008 - REQUERENTE: LUIS ANTONIO FREIRE DE MAGALHÃES.
PARECER Nº 117 _ /2019
EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS. SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO DE VISITA TÉCNICA NO TRE/BA E
TJ/BA. DESLOCAMENTO DE MACEIÓ/AL PARA SALVADOR/BA. REQUERIMENTO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS INTEMPESTIVO.
PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO.
Cuida de pedido de pagamento de diárias proposto por servidor público tendo em vista o seu deslocamento de Maceió/AL para
Salvador/BA, a fim de participar de visita técnica no TRE/BA e TJ/BA no período de 16 a 19 de janeiro de 2019.
Encontra-se disciplinada a matéria pertinente às diárias dos servidores nos artigos 63 e 64 da Lei Estadual nº 5.247/91, como
também na Resolução TJAL nº. 17/2017.
De fato, o artigo 8º, parágrafo único da Resolução 17, de 12 de setembro de 2017, exige o requerimento do pagamento de diárias,
em até 30 (trinta) dias após a realização da viagem:
“Art. 8º Parágrafo único. O magistrado ou servidor poderá, excepcionalmente, requerer o pagamento de diárias até 30(trinta) dias após a
realização da viagem.”
No caso, destaca-se que o requerimento do pagamento de diárias (fls. 1) encontra-se intempestivo, visto que a viagem realizada
pelo Sr. Luis Antonio Freire de Magalhães, ocorreu no período de 16.01.2019 a 19.01.2019, enquanto que somente em 14.03.2019 o
servidor confeccionou o requerimento do pagamento de diárias da referida viagem, contrariando o artigo supramencionado.
Diante de todo o exposto, opina-se pelo indeferimento do pedido formulado, salvo melhor juízo do Excelentíssimo Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem submeto o parecer.
Gabinete da Procuradoria Geral, em 29 de março de 2019.
SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO OU CESSÃO DE USO DE BENS À UFAL
PROC. VIRTUAL 2019/1542 - REQUERENTE: FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (FDA/
UFAL)
PARECER GPAPJ Nº 116 /2019
CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS. PELO DEFERIMENTO.
Trata-se de solicitação formulada pela Faculdade de Direito da UFAL, representada pela Diretora da Faculdade de Direito de
Alagoas-FDA Profª Elaine Cristina Pimentel Costa, para cessão de uso de bens móveis, que se encontrem em plenas condições de
uso, em razão do interesse público na promoção da cidadania e da educação em direitos entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e a
Faculdade de Direito de Alagoas.
Instruem os autos: a) Ofício n° 01/2019 FDA/UFAL (ID: 611143); b) Despacho GPGPJ n° 044/2019 (ID:613935); c) Despacho
DCMPSG (ID: 633911); d) Despacho DIATI (ID: 640291); e) Despacho GPAPJ n° 141/2019 (ID:642147); f) Minuta do Termo de Cessão
de Uso- TJ/AL; g) Despacho Subdireção-Geral (ID: 654400).
É o relatório.
Esta Cessão de Uso tem caráter provisório e não oneroso, cujo objeto consiste no direito de uso dos bens móveis elencados
abaixo:
a) 30 mesas de escritório (birôs);
b) 30 cadeiras giratórias de escritório, sem braço;
c) 15 cadeiras giratórias de presidente;
d) 150 poltronas de auditório;
e) 3 mesas de reunião quadradas;
f) 6 cadeiras longarinas;
g) 10 estantes de metal;
h) 6 mesas em L (birôs);
i) 20 computadores, teclados e mouses.
Vale dizer que o Tribunal cederá os móveis de acordo com a viabilidade, dessa forma, este órgão não tem por obrigação atender à
solicitação de todos os itens solicitados pela Faculdade de Direito de Alagoas. Sendo assim, faz-se necessário observar as possibilidades
de quantitativos para a cessão de uso, no que tange o objeto requerido, informadas pelo Departamento de Patrimônio.
Entende-se que a parceria a qual se pretende ampliar entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e Universidade Federal de Alagoas
- FDA é de imensurável importância tanto para população, que poderá desfrutar dos serviços oferecidos, quanto aos discentes da
Universidade, os quais terão possibilidade de otimizar a produção de conhecimento e preparação para a atuação profissional.
Dessa forma, opina-se pelo deferimento da solicitação, condicionada à observância da disponibilidade dos bens solicitados,
consoante a manifestação do Departamento de Patrimônio.
Destaque-se que, uma vez aprovado o texto da Minuta pelo Desembargador Presidente, deverá a mesma ser enviada para a UFAL,
para fins de aprovação.
Evoluam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas.
Gabinete do Procurador-Geral, em 29 de março de 2019.
Rodrigo José Rodrigues Bezerra
Procurador-Geral
Vistos: Em 01.04.2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º