TJAL 22/04/2019 - Pág. 211 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2326
211
Advogada
: Ana Rosa Tenório de Amorim (OAB: 6197/AL)
Advogada
: Dayana Ramos Calumby (OAB: 8989/AL)
Advogada
: Claudia Custódio Simões (OAB: 7744A/AL)
Advogado
: Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE)
Apelante : José Cassimiro da Silva
DESPACHO Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a petição de fls. 160/161, informar se ainda
possui interesse no julgamento deste recurso, sendo seu silêncio interpretado como positivamente. Maceió, 16 de abril de 2019. DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator
Apelação n.º 0000397-35.2013.8.02.0014
Alimentos
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
Apelante : S. P. dos S.
Defensor P
: Marcos Antônio da Silva Freire (OAB: 20/AL)
Apelada : A. C. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) J. S.
Defensor P
: Gustavo Lopes Paes (OAB: 7813/AL)
Apelado : M. P. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) J. S.
Defensor P
: Gustavo Lopes Paes (OAB: 7813/AL)
Apelada : I. E. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) J. S.
Defensor P
: Gustavo Lopes Paes (OAB: 7813/AL)
Apelado : K. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) J. S.
Defensor P
: Gustavo Lopes Paes (OAB: 7813/AL)
Apelado : D. D. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) J. S.
Defensor P
: Gustavo Lopes Paes (OAB: 7813/AL)
DESPACHO Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas para, querendo, ofertar o competente parecer,
nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil. Intime-se. Maceió, 16 de abril de 2019. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator
Apelação n.º 0000839-18.2012.8.02.0052
Responsabilidade Civil
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
Apelante : Olinto de Morais Farias Neto
Advogado
: Hércio Leite Nóbrega Filho (OAB: 7455/PB)
Advogado
: Gilvan Pereira Fernandes (OAB: 9915/PB)
Apelada : Ione Gonçalves França da Silveira
Advogada
: Keylla Luna Veloso Carola (OAB: 8119/AL)
Advogado
: Janair Veloso da Silva (OAB: 1651/AL)
DESPACHO Verifica-se dos autos que publicada a sentença de fls. 95/101 no Diário da Justiça Eletrônico de 13/09/2013, sem que
tenha sido interposto apelo naquela oportunidade, a apelada Ione Gonçalves França da Silveira requereu a execução de sentença em
04/01/2014. Determinada a certificação do trânsito em julgado, os advogados Hércio Leite Nóbrega Filho (OAB n° 7455/PB) e Gilvan
Pereira Fernandes(OAB n° 9915/PB) renunciaram, por motivo de foro íntimo, ao mandato outorgado pelo ora apelante. Intimado para
constituir novo advogado, Olinto de Morais Farias Neto deixou de se manifestar nos autos, consoante certidão de fl. 130. Ocorre que,
apesar de o juízo a quo ter fundamentado, no despacho de fl. 133 de 15/12/2015, que o ora recorrente não foi intimado da sentença,
reabrindo naquele momento o prazo para recurso, desconsiderou que a publicação da sentença foi realizada antes da renúncia dos
patronos. Assim, tendo em vista que a intimação pessoal não era necessária sequer para a incidência da multa do art. 475-J do CPC/73
no cumprimento de sentença, DETERMINO a intimação das partes, nos termos do art. 10 do Novo Código de Processo Civil, para se
manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da tempestividade do recurso de apelação, considerando a publicação da sentença no
DJe certificada em 13/09/2013 e a interposição apenas em 25/07/2016. DETERMINO, ainda, a correção do cadastro dos advogados do
apelante, uma vez que o apelo foi protocolado pelos advogados Arthur Bernardo Cordeiro (OAB/PB n° 19999) e Filipe José Brito Nóbrega
(OAB/PB n° 17310). Maceió, 16 de abril de 2019. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator
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