TJAL 08/05/2019 - Pág. 34 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Maceió, Ano X - Edição 2337
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afastar a prejudicial de prescrição suscitada na Defesa prévia do Magistrado, tendo como voto vencido o Desembargador
Paulo Barros da Silva Lima por entender que a prescrição deve ser apreciada quando do julgamento do mérito, na
oportunidade solicitou a juntada do seu voto. No mérito à unanimidade de votos o Pleno DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do Magistrado Jairo Xavier Costa, para fins de apuração da
seguinte conduta: dar causa à morosidade injustificada do Processo nº 0000716-72.2014.8.02.0012, por deixar de impulsionálo por mais de 08 (oito) meses, entre 13/10/2015 e 21/06/2016, com possível violação dos deveres prescritos no art. 35, inciso
II, da Lei Complementar nº 35/79 e no art. 20 da Resolução nº 60, de 19 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Delimitar o teor da acusação, nos termos do Acórdão nº TP 03/2019, por violação, em tese, ao art. 35, inciso II, da LOMAN (Lei
Orgânica da Magistratura Nacional).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Corregedoria
Chefia de Gabinete
Processo nº: 2019/5562
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral
Objeto: Pedido de Providências
DECISÃO
01. Trata-se de expediente encaminhado pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador José Carlos Malta
Marques, onde narrou o encaminhamento errôneo de ofícios pelas Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário de Alagoas, solicitando
informações acerca do endereço de partes em processos judiciais.
02. Em parecer de fl. 06 (ID 684392), o Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça, opinou para que seja expedido ofício circular
a todos os Magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, dando-lhes ciência acerca do uso do Sistema de
Informações Eleitorais – SIEL para solicitação de informações que estão inseridas no Cadastro Eleitoral.
03. Como bem pontuado no parecer, o art. 1º do Provimento Conjunto nº 02/2012 – CGJ/TJ-Al e CRE/TRE-AL, estabelece a utilização
exclusiva e obrigatória, do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, para atender as solicitações de dados constantes no Cadastro
Eleitoral.
04. Nesse passo, ACOLHO o parecer emanado, determinando que seja encaminhado ofício circular para todos os Magistrados
e Servidores do Poder Judiciário, para que tomem ciência da obrigatoriedade e exclusividade do uso da ferramenta eletrônica do
Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, para atender as solicitações de dados constantes no Cadastro Eleitoral, nos termos do
Provimento Conjunto nº 02/2012 – CGJ/TJ-Al e CRE/TRE-AL.
05. Publique-se. Intimações necessárias.
06. Cumpra-se e após o transcurso do prazo para recurso, arquive-se.
Maceió, 06 de maio de 2019.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº: 2019/3746
Requerente: Magistrada Marclí Guimarães de Aguiar
Objeto: Solicitação
DECISÃO
01. Trata-se de expediente encaminhado pela Magistrada Marclí Guimarães de Aguiar, Juíza da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo,
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