TJAL 13/05/2019 - Pág. 209 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2340
209
Gutemberg Alencar Costa (OAB 14322/AL)
Janaina Moura Rezende Barroso
JOÃO PAULO XIMENES MACHADO (OAB 13851/AL)
JONAS CARDOSO DOS SANTOS FILHO
Jorge Luiz Tenório de Carvalho
José Civaldo da Costa Silva Junior
José Lucas Pacheco Rodrigues Lima
José Pinheiro Freire Neto
Leônidas Abreu Costa
Noé Higino de Lima Filho
Priscila Jatobá Corcino
Rejane de Fátima Oliveira Simões de Melo
Rodrigo Ricardo Xavier Melquiades (OAB 13241/AL)
ROSANE FERREIRA DA SILVA
Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL)
Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL)
Juizado da Fazenda Pública / Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO TENÓRIO SILVEIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE BARBOSA OMENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2019
ADV: ERICK DAVISSON DE OLIVEIRA MELO (OAB 14101/AL), ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo
0702146-75.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Enquadramento - AUTOR: Ricardo Victor Ribeiro Paiva - CERTIFICO que passo
a intimar a demandante de parte da determinação judicial de fls. :”(...) Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie
sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência.(...)”
ADV: LEONARDO DE MORAES ARAÚJO LIMA (OAB 7154/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL)
- Processo 0709303-70.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Rodolfo Esperidião de Melo - CERTIFICO que
passo a proceder a intimação da parte autora, intimando-o da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29 de maio de
2019, às 10 horas, nos termos do novo CPC.O referido é verdade, do que dou fé.
Bruno da Fonseca Lisboa (OAB 11797/AL)
Erick Davisson de Oliveira Melo (OAB 14101/AL)
Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB 7154/AL)
Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2019
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0701017-69.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Manoel Sebastião Lemos Filho - D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto
pelo réu (Estado de Alagoas). Fazendo o juízo de admissibilidade, percebo que o recurso foi protocolado tempestivamente, havendo a
dispensa do preparo conforme preceitua o art. 1.007, § 1º, do CPC. Com relação aos efeitos do recebimento do recurso, não vislumbro
o pedido ou a presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo. Não haverá dano irreparável e nem de difícil reparação ao
demandado caso seu recurso seja provido. Tanto é assim que o réu sequer justifica seu pleito, limitando-se apenas a requerer o efeito
suspensivo. Ante o exposto, recebo o recurso inominado do réu apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para, querendo,
no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal com as homenagens de estilo. Prazos a
serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728 (DOU de 1.11.2018). P. I. Cumpra-se. Maceió , 9 de maio de 2019. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ADENIZE RIBEIRO DA SILVA (OAB 10649/AL) - Processo 0703471-90.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de
Insalubridade - AUTOR: Amarildo de Souza Costa - Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido, informe e comprove uma conta bancária de sua titularidade para recebimento
do eventual crédito ao final. Após, retornem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de março de 2019. Geraldo Tenório
Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: LUCAS GABRIEL DE ARAÚJO (OAB 14387/AL) - Processo 0703865-92.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Rosane Soares Oliveira - Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente
demanda e determino o encaminhamento dos autos para o Setor de Distribuição do Fórum da Capital. P. I. Cumpra-se. Maceió, 10 de
maio de 2019. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GABRIELA MARTINS LIRA (OAB 16278/AL), ADV: PABLO BENAMOR DE ARAUJO JORGE (OAB 7845/AL) - Processo
0704709-42.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTORA: Maria do Socorro de Jesus - Diante do descumprimento
da tutela de urgência concedida, defiro o bloqueio on line, via Bacen Jud, de contas do réu, do valor apurado na memória de cálculos
abaixo, para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento. Registro que irei considerar o único orçamento apresentado
por ser razoável a alegação do autor de que seu médico assistente somente realiza o procedimento num hospital específico. MEMÓRIA
DE CÁLCULOS PARA BLOQUEIO VIA BACEN JUD *HONORÁRIOS MÉDICOS Menor orçamento: RA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA(fl.
23) Valor: R$ 15.000,00 *DESPESAS HOSPITALARES Menor orçamento: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ (fl. 24)
Valor: R$ 19.180,00 *HONORÁRIOS ANESTESISTA Menor orçamento: CAM CLINICA DE ANESTESIA LTDA (fl. 25) Valor: R$ 2.800,00
VALOR TOTAL a ser BLOQUEADO (soma dos custos acima): R$ 36.980,00 Desnecessária a intimação prévia do réu porquanto já
alertado anteriormente acerca desta medida em caso de descumprimento. Obtida resposta positiva de bloqueio no sistema Bacen Jud
e concretizada a transferência para conta judicial, proceda a Secretaria com a seguinte sequência de atos: 1.º) expeça-se os seguintes
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