TJAL 04/07/2019 - Pág. 144 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2376
144
Maceió, 3 de julho de 2019
Tribunal de Justiça
Gabinete Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Ação Rescisória n.º 0801038-61.2015.8.02.0000
Nomeação
Seção Especializada Cível
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
Autora : Renata Fernandes Costa
Advogado
: Urubatan da Silva (OAB: 3565/AL)
Réu
: Município de Palmeira dos Índios
Procurador
: Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB: 7418/AL)
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º: 2019 Deferida diligência (fl. 140/141) requerida às fls. 132/133, a fim de verificar a existência
de ativos em nome do executado e o bloqueio da respectiva verba exequenda, nos termos delineados na decisão de fls. 109/112, através
do sistema BACENJUD, não foram encontrados valores nas contas bancárias da parte autora (fls. 152/153). Intime-se a parte credora
para pugnar o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. Maceió, 3 de julho de 2019 Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Relator
Procedimento Ordinário n.º 0801786-25.2017.8.02.0000
Direito de Greve
Tribunal Pleno
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
Autor
: Município de Arapiraca
Procurador
: Henrique Correia Vasconcellos (OAB: 8004/AL)
Procurador
: Rafael Gomes Alexandre (OAB: 10222/AL)
Réu
: Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito do Estado de Alagoas
Advogado
: Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL)
Advogado
: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL)
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º: 2019 Em atenção ao petitório de fl. 241 atravessado aos autos pela parte ré, intime-se o
autor, Município de Arapiraca, para que promova e comprove o pagamento dos honorários advocatícios, apresentados pela Contadoria
Judicial às páginas 251, no prazo legal. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió, 03 de julho de 2019 Des. Pedro Augusto Mendonça
de Araújo Relator
Mandado de Segurança n.º 0802004-19.2018.8.02.0000
Teto Salarial
Tribunal Pleno
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
: Sonia Maria Mendes Bandeira
: Diego Malta Brandão (OAB: 11688/AL)
: Eraldo Malta Brandão Neto (OAB: 9143/AL)
: Rubens Vilar de Carvalho
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