TJAL 06/08/2019 - Pág. 484 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2399
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sem maiores delongas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil
de 2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade
deferida nos autos, nos termos do art. Art. 98, § 3º, CPC. Sem verbas sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências
de praxe. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no SAJ.
ADV: FERNANDA DÓRIA DA SILVA (OAB 15829/AL) - Processo 0700575-31.2019.8.02.0046 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Roberto Ferreira Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº.13/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de Alagoas e em observância ao art.334 do novo CPC, a audiência de Conciliação fica designada para o dia
24 de setembro de 2019, às 9 horas e 15 minutos, passando esta escrivania a expedir carta de citação.
ADV: BRUNA RAFAELA CAVALCANTE PAIS DE LIMA (OAB R/AL) - Processo 0700584-32.2015.8.02.0046 - Guarda - Guarda AUTORA: QUITÉRIA DE OLIVEIRA BARROS - Processo nº: 0700584-32.2015.8.02.0046 Classe do Processo: Guarda Autor: QUITÉRIA
DE OLIVEIRA BARROS Réu: JOSILENE ROSENDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Compulsando os autos,
verifico a inexistência de qualquer documento que comprove o parentesco da autora com a menor, bem como não consta nos presentes
autos nenhuma informação acerca da impossibilidade dos avós exercerem a guarda da menor. Nessa intelecção de ideias, restando
claro uma situação “irregular”, notadamente porque a criança não ostenta, ao menos comprovadamente, qualquer vínculo consanguíneo
com a autora, nem pertence ou pertencia ao referido núcleo familiar, de maneira que a questão versada nos autos deve ser apreciada,
conforme precedentes do STJ, pela Vara privativa da infância, notadamente porque a guarda eventualmente concedida poderá ensejar
num futuro próximo, respeitada as determinadas circunstâncias, a adoção da menor. Nesse descortinar, vislumbro ser necessário aplicar
aos autos em epígrafe a regra do art. 148, § único c/c 98, II do ECA, cuja competência é da 1ª Vara desta Comarca. Dessa forma,
reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos com urgência à 1ª vara cível desta comarca. Providências
necessárias. Palmeira dos Índios, 02 de agosto de 2019. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito em Substituição Legal
ADV: FERNANDA DÓRIA DA SILVA (OAB 15829/AL) - Processo 0700587-45.2019.8.02.0046 - Procedimento Ordinário - DIREITO
CIVIL - AUTOR: José Gomes dos Santos - Após a designação de data e hora para sua realização, intimem-se as partes, estas por
intermédio de seus advogados, via DJE, salientando que a perícia será realizada de acordo com a ordem de chegada dos periciandos.
Realizada a perícia e apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo,
devem ainda assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos, sem prejuízo de, no dia da perícia,
na eventualidade das partes chegarem a um consenso, o acordo ser homologado por este Juízo na sala de audiências, a qual será
disponibilizada para tal fim. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: LEILA PATRICIA PASSOS BEZERRA DUARTE (OAB 11295/AL) - Processo 0700618-70.2016.8.02.0046 - Procedimento
Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: Flávio Costa da Silva - Defiro pedido de fl. 121. Cumpra-se.
ADV: BRUNA RAFAELA CAVALCANTE PAIS DE LIMA (OAB R/AL) - Processo 0700626-13.2017.8.02.0046 - Cumprimento de
sentença - Fixação - ALIMENTAND: M.J.M.A. - Diante do exposto, Extingo o Presente Feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro
no art. 485, III, do CPC. Não há razão para se falar em condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Transitada em
julgado, arquivem-se estes autos com baixa no SAJ. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
ADV: ANA LUÍZA BARBOSA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 16184/AL) - Processo 0700627-27.2019.8.02.0046 - Petição - Concurso
Público / Edital - REQUERENTE: Janio Paulo Eleoterio Ferreira - DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a impossibilidade do pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Providências
necessárias.
ADV: BRUNA RAFAELA CAVALCANTE PAIS DE LIMA (OAB R/AL) - Processo 0700635-72.2017.8.02.0046 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: T.F.C. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº.13/2009 da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado de Alagoas e em observância ao art.334 do novo CPC, a audiência de Instrução fica designada para o dia 29 de
outubro de 2019, às 9 horas e 30 minutos, passando esta escrivania a expedir carta de citação. Palmeira dos Índios, 05 de agosto de
2019
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700693-07.2019.8.02.0046 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Honda S/A. - DESPACHO Considerando certidão de fl. 57, determino a
intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700693-44.2014.8.02.0058 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - EMBARGANTE: Elissandro Cardoso Brasileiro - DESPACHO Reitero despacho retro, devendo a intimação ser
pessoal. Cumpra-se.
ADV: DENIS TAVARES DE FRANÇA (OAB 5083/AL) - Processo 0700699-14.2019.8.02.0046 - Procedimento Ordinário - Reivindicação
- AUTOR: Antonino Rodrigues de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº.13/2009 da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de Alagoas e em observância ao art.334 do novo CPC, a audiência de Conciliação fica designada para o dia 17 de
setembro de 2019, às 9 horas e 15 minutos, passando esta escrivania a expedir carta de citação.
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700710-77.2018.8.02.0046 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - REQUERENTE: Suely Soares da Silva - DESPACHO Reitere-se despacho de fl. 66. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL), ADV: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO (OAB 7418/AL)
- Processo 0700745-37.2018.8.02.0046 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTOR: Ronivon Vieira dos Santos Rosangela Pereira dos Santos - RÉU: Município de Palmeira dos Índios - DESPACHO Considerando pedido de fl. 156, inclua-se o feito
em pauta de audiência de instrução. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL) - Processo 0700745-37.2018.8.02.0046 - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTOR: Ronivon Vieira dos Santos - Rosangela Pereira dos Santos - RÉU: Município de Palmeira
dos Índios - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 02 de outubro de 2019, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a
expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: MARIA VILMA TAVARES NEVES (OAB 9031/AL), ADV: JACQUELINE IRADJA DA SILVA CAMILO ALENCAR (OAB 8762/AL) Processo 0700830-23.2018.8.02.0046 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: R.C.L. - ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Provimento nº.13/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas e em observância ao art.334 do
novo CPC, a audiência de Instrução fica designada para o dia 08 de outubro de 2019, às 9 horas e 15 minutos, passando esta escrivania
a expedir carta de citação.
ADV: LUANNA LEOPOLDINA CARVALHO BATISTA (OAB 12654/AL) - Processo 0700842-03.2019.8.02.0046 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Ll Wanderley Locações e Impressões - Intime-se a parte autora, a fim de, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento do registro do
processo. Intime-se a parte autora, ainda, a fim de, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando o
comprovante de residência.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 9343A/AL) - Processo 0700869-83.2019.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º