TJAL 29/08/2019 - Pág. 210 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 29 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2414
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de Amorim - D E S P A C H O Cumpra-se os comandos normativos exarados em decisão interlocutória de pp. 100/102. Maceió, 28 de
agosto de 2019. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL) - Processo 0500014-97.2017.8.02.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Telma Tenório Bezerra Ferreira - D E S P A C H O Oficie-se conforme parecer ministerial às pp. 196/197. Cumpra-se.
Maceió, 28 de agosto de 2019. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL) - Processo 0700332-72.2017.8.02.0203 - Interdição - Tutela e Curatela - AUTORA:
Rafaella Gomes Monteiro - D E S P A C H O Acolho o parecer ministerial de p.56/57, à medida que determino a inclusão do presente feito
em pauta de audiência de entrevista, com as devidas intimações, com base no disposto nos artigos 694 e 695 do Código de Processo
Civil. Cumpra-se. Maceió, 28 de agosto de 2019. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: ANA KARINA BRITO DE BRITO (OAB 7411B/AL) - Processo 0701560-14.2014.8.02.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
MARIA JOSÉ DOS SANTOS MARTINS - D E S P A C H O Abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Maceió, 28 de agosto de 2019
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE) - Processo 0702443-87.2016.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - AUTORA: Mikaeli da Conceição Silva - D E S P A C H O Considerando as informações constantes em certidão de
p.26, determino a intimação da exequente para, no prazo de cinco dias, informar a existência de saldo devedor do executado, sob pena
de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, §1° do NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
o que deverá ser certificado, retornem-me conclusos os autos para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama. Cumpra-se.
Maceió, 28 de agosto de 2019 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: DIÊGO GIOVANNY MARQUES FIDELIS DE MOURA (OAB 15512/AL), ADV: ARTHUR DE MENDONÇA PORTO (OAB 16620/
AL) - Processo 0702668-05.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - AUTOR: F.G.S.F. - RÉ: M.L.A. - D E S P A C H O Acolho
o parecer ministerial à p. 182, ao passo que determino a realização do estudo psicológico do presente feito. Intimações necessárias.
Cumpra-se. Maceió, 28 de agosto de 2019. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO LOPES PAES (OAB 7813/AL) - Processo 0704073-47.2017.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REPTANTE: Carmen da Silva Conceição - D E S P A C H O Acolho o
parecer ministerial à p. 41, ao passo que determino o envio de oficio ao instituto de identificação, a fim de realizar estudo datiloscópico
na requerente. Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Maceió, 28 de agosto de 2019.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: AVANI MAURICIO DOS SANTOS (OAB 9406/AL) - Processo 0706102-36.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença Alimentos - ALIMENTAND: V.L.F.B. - K.F.B. - D E S P A C H O 01. Intime-se o (a) executado (a), pessoalmente, a fim de que, no prazo de
03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art.528, caput, do NCPC, sob
pena de a sentença ser protestada (§1°) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (hum) a 03 (três) meses (§3°). 02. No mandado
deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o
inadimplemento, consoante preconiza o §2°, do art.528 do NCPC. 03. Quanto as demais prestações, havendo, intime-se o (a) executado
(a) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o §8° do art.528 c/c 523, ambos do NCPC. 04. Não efetuado
o pagamento voluntário e tempestivo, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da 2a via do mandado, proceder à penhora de bens e
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a), observando o
preconizado nos arts. 830 e 835 do NCPC. 05. Cumpra-se. Maceió, 28 de agosto de 2019. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) Processo 0709941-35.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: J.S. - RÉU: A.F.S. - POSTO
ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 3º, da CF e 487, III, “a”, do NCPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do
pedido formulado na ação, para declarar a existência da união estável entre Jennfer da Silva e André Ferreira dos Santos, fato jurídico
que perdura há aproximadamente três anos. Sem custas, ex vi atuação da Defensoria Pública; Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Dispensado o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Maceió,28 de
agosto de 2019. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0710072-49.2015.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - INTERDITAN: ALOÍSIO MIGUEL DO NASCIMENTO - D E S P A C H O Abra-se vista ao Ministério Público. Cumprase. Maceió, 28 de agosto de 2019 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: THAÍSA AKEMI BARRETTO ECHUYA (OAB 15408/AL), ADV: BRUNA MARIA PEREIRA CRISÓSTOMO COSTA (OAB 14650/
AL), ADV: SÉRGEY CRISÓSTOMO COSTA (OAB 11702/AL), ADV: SUSANA DE ARAÚJO SOARES (OAB 10616/AL) - Processo
0711078-23.2017.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: A.P.T.H. - RÉU: J.R.T. - D E S P A C H O Abra-se vista ao
Ministério Público. Cumpra-se. Maceió, 28 de agosto de 2019 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: LYS ANDRESA FEITOSA RODRIGUES (OAB 13175/AL) - Processo 0711902-84.2014.8.02.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - EXEQUENTE: BARBARA CORREIA BARROS - Posto isto, HOMOLOGO o acordo acima firmado às pp.19/21 e em
consequência extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Certifique-se o
trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000). Sem custas
e nem honorários advocatício, ex vi atuação da Defensoria Pública Estadual. P.R.I. Maceió,28 de agosto de 2019. Sérgio Wanderley
Persiano Juiz de Direito
ADV: MARLUCE SOARES DE ARAÚJO FERRO (OAB 10397/AL) - Processo 0713289-95.2018.8.02.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - RÉ: L.B.L. - D E S P A C H O Considerando o pedido reconvencional de anulação do casamento, o qual, liminarmente, se
requer dissolver, entendo necessária a prévia realização de audiência de instrução, designada para o dia 12 de setembro do corrente
ano, uma vez que tal pedido de divórcio poderá, eventualmente, restar prejudicado. Ante o acima exposto, indefiro, por ora, os pedidos
realizados na audiência de p.269. Aguarde-se a realização da audiência designada. Maceió, 28 de agosto de 2019. Sérgio Wanderley
Persiano Juiz de Direito
ADV: KATIA FERREIRA SILVA (OAB 11348/AL) - Processo 0716473-64.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação ALIMENTANT: M.C.B.T. - D E S P A C H O Tendo em vista a juntada da petição às pp. 170/171, determino a abertura de vista a parte
exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito. Após, dê-se vista à Douta Representante Ministerial. Cumprase. Maceió, 28 de agosto de 2019. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: GUSTAVO
FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), ADV: SÁVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO
MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL) - Processo 0718274-10.2018.8.02.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução - AUTORA: M.T.P.L.S. RÉU: J.P.S. - D E S P A C H O As partes deverão dizer, no prazo de quinze dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as
e justificando-as, em caso afirmativo. No silêncio, ou negativa, estará encerrada a instrução processual e as partes, no mesmo prazo
acima, poderão apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição
conjunta. Cumpra-se. Maceió, 28 de agosto de 2019. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º