TJAL 02/09/2019 - Pág. 525 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2416
525
de Freitas - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700240-96.2016.8.02.0052 Ação:
Procedimento Ordinário Requerente: Jailson Feliciano de Freitas Requerido: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto
de 2019, às 13:25 horas, Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 32851113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos
comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima
referido. Apregoadas as partes, responderam ao pregão: o Demandado, por seu preposto e advogado. Aberta a audiência, pela ordem,
a empresa Demandada pede a juntada da carta de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Verifica-se que o autor
não foi localizado no endereço informado, conforme certidão de fl. 192. Intime-se o advogado do autor para, em 10 dias, apresentar
manifestação. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito
Demandado Advogado
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB
8628/AL) - Processo 0700248-10.2015.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Paulo Roberto
Bernardo da Silva - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700248-10.2015.8.02.0052
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Paulo Roberto Bernardo da Silva Requerido: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30
de agosto de 2019, às 11:27 horas, Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone:
3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos
comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima
referido. Apregoadas as partes, responderam ao pregão: o autor; o Demandado, por seu preposto e advogado. Aberta a audiência,
pela ordem, a empresa Demandada pede a juntada da carta de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Proposta
a conciliação, esta não foi aceita. Em virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem
manifestação, a contar da juntada aos autos. Intime-se. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 357
expeça-se o alvará de transferência para conta Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do perito Sr. Marcello
Roter Marins dos Santos, CRM 7228/AL, CPF 078.783.247-27. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente
termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e
subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito Autor Demandado Advogado
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/
AL) - Processo 0700248-73.2016.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTORA: Ellen Felix de Matos - RÉU:
Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700248-73.2016.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Ellen Felix de Matos Réu: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto de 2019, às 13:10 horas, Vara do Único Ofício de
São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: saojosedalage@
tjal.jus.br onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que
este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido. Apregoadas as partes, responderam ao pregão:
a autora, seu responsável; o Demandado, por seu advogado, Dr. Gustavo Bruno Oliveira Barbosa OAB 5737. Aberta a audiência, pela
ordem, o advogado da demandada pede prazo para juntada de substabelecimento, o que foi deferido em 10 dias.Proposta a conciliação,
esta não foi aceita. Em virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação,
a contar da juntada do laudo aos autos. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 106 expeça-se o
alvará de transferência para conta Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do perito Sr. Marcello Roter Marins
dos Santos, CRM 7228/AL, CPF 078.783.247-27. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que,
após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. Jose
Alberto Ramos Juiz de Direito Autor Advogado -Demandado
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB
16983/PE) - Processo 0700269-83.2015.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Silvio Francisco
Ribeiro da Silva - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700269-83.2015.8.02.0052
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Silvio Francisco Ribeiro da Silva Requerido: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de
agosto de 2019, às 11:25 horas, Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone:
3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos
comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima
referido. Apregoadas as partes, responderam ao pregão: o autor; o Demandado, por seu preposto e advogado. Aberta a audiência,
pela ordem, a empresa Demandada pede a juntada da carta de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Proposta
a conciliação, esta não foi aceita. Em virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem
manifestação, a contar da juntada aos autos. Intime-se. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 182,
expeça-se o alvará de transferência para conta Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do perito Sr. Marcello
Roter Marins dos Santos, CRM 7228/AL, CPF 078.783.247-27. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente
termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e
subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito Autor Demandado Advogado
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB
8628/AL) - Processo 0700285-37.2015.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Kaique Camargo
das Neves Pulcino - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700285-37.2015.8.02.0052
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Kaique Camargo das Neves Pulcino Requerido: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos
30 de agosto de 2019, às 09 horas, Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000,
Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto
Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo
acima referido. Apregoadas as partes, responderam ao pregão: o Demandado, por seu preposto, acompanhado de advogado. Aberta a
audiência, pela ordem, a parte Demandada pede a juntada de carta de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido.
Prejudicada a realização tendo em vista que o autor encontra-se impossibilitado de aqui comparecer, conforme atestado médico. Intimese o advogado do autor para manifestação, em 10 dias. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo
que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi.
Jose Alberto Ramos Juiz de Direito Demandado Advogado
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL),
ADV: PALOMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 41420/PE) - Processo 0700303-53.2018.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de
Trânsito - AUTOR: Antônio Carlos dos Santos - RÉU: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 070030353.2018.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Antônio Carlos dos Santos Réu: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30
de agosto de 2019, às 13 horas, Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º