TJAL 09/09/2019 - Pág. 274 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2421
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às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do
art. 52 da Lei nº 9.099/95. Intimações devidas. Maceió-AL., 06 de setembro de 2019. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo
Juíza de Direito
ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 15128/AL) - Processo 0700554-17.2019.8.02.0091 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio do Edifício Merom - Autos n° 0700554-17.2019.8.02.0091 Ação: Execução
de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio do Edifício Merom Executado: Maria Lucia Galvão da Silva SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir
os efeitos de direito, na forma do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Intimações devidas. Maceió-AL.,06 de setembro de 2019. Maria Verônica
Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ADV: PRISCILA CERQUEIRA WANDERLEY (OAB 11529/AL) Processo 0700610-50.2019.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Carlyle
Moreira Galdino - Autos nº: 0700610-50.2019.8.02.0091 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Carlyle Moreira Galdino
Réu: Emirates Airlines e outros DECISÃO Aguarde-se realização de audiência designada para o dia 08/10/2019, às fls. 9h. Maceió - AL.,
06 de setembro de 2019. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: MARIANNA AMORIM DE BARROS (OAB 12421/AL) - Processo 0700669-38.2019.8.02.0091 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Laerte Moura de Freitas - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a juntada de ar de fls. 42, no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO ANJEIRAS (OAB 5241/AL) - Processo 0700670-23.2019.8.02.0091 Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - AUTORA: Ana Cristina Carvalho Cabral - Autos n° 0700670-23.2019.8.02.0091
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Ana Cristina Carvalho Cabral Réu: American Airlines Inc SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir
os efeitos de direito, na forma do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, determino o arquivamento do respectivo feito, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Arquive-se, assegurada às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese
da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Intimações devidas. Maceió-AL, 06 de setembro
de 2019. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ADV: PRISCILA CERQUEIRA WANDERLEY (OAB 11529/AL) Processo 0700701-43.2019.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Idia da
Silva Arantes Brandão - Autos nº: 0700701-43.2019.8.02.0091 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Idia da Silva Arantes
Brandão Réu: Emirates Airlines e outros DECISÃO Determino o Prosseguimento do feito em relação às demandadas EMIRATES e MSC
CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Aguarde-se realização de audiência designada para o dia 22/10/2019, às 10h20. Citações e Intimações
devidas. Maceió - AL., 06 de setembro de 2019. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ADV: PRISCILA CERQUEIRA WANDERLEY (OAB 11529/AL) - Processo
0700712-72.2019.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Gilberto Felix Menezes
Junior - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas
e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 23 de outubro de 2019, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os
atos necessários à realização da mesma.
ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ADV: PRISCILA CERQUEIRA WANDERLEY (OAB 11529/AL) - Processo
0700716-12.2019.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Magda Maria Alecio
Mota - Autos nº: 0700716-12.2019.8.02.0091 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Magda Maria Alecio Mota Réu:
Emirates Airlines e outros DECISÃO Determino o Prosseguimento do feito em relação às demandadas EMIRATES e MSC CRUZEIROS
DO BRASIL LTDA. Aguarde-se realização de audiência designada para o dia 24/10/2019, às 9h. Intimações devidas. Maceió - AL., 06 de
setembro de 2019. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: PRISCILA CERQUEIRA WANDERLEY (OAB 11529/AL), ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL) - Processo
0700716-12.2019.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Magda Maria Alecio
Mota - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas
e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 24 de outubro de 2019, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os
atos necessários à realização da mesma.
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADV: LETÍCIA GERARD TAVARES MÁLAGA (OAB 204192/SP), ADV: LIDIANNY
MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ADV: PRISCILA CERQUEIRA WANDERLEY (OAB 11529/AL) - Processo 070071879.2019.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria de Fátima Alecio Mota
- RÉU: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a e outros - Autos nº: 0700718-79.2019.8.02.0091 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível Autor: Maria de Fátima Alecio Mota Réu: Emirates Airlines e outros DECISÃO Vistos etc. Aguarda-se a realização da
audiência de conciliação e instrução já designada. Maceió-AL., 06 de setembro de 2019. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza
Araújo Juíza de Direito
ADV: JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO (OAB 6907/AL), ADV: CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG) - Processo 070082441.2019.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: João Victor Loureiro Pessoa
Catunda - RÉU: Localiza Rent A Car S/A - Autos n° 0700824-41.2019.8.02.0091 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor:
João Victor Loureiro Pessoa Catunda Réu: Localiza Rent A Car S/A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38,
in fine, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 82-83, para surtir os efeitos de direito, na forma
do art. 57 da Lei nº 9.099/95. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a
composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Intimações devidas. Maceió,06 de setembro de
2019. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: RAUL RONCOLETTA MONTORO PERES (OAB 382337/SP), ADV: RENATO SOUZA FERRAZ FILHO (OAB 15057/AL) Processo 0700955-50.2018.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - AUTORA: Renata Caroline
Mendonça Ferraz - RÉU: Kelly de Oliveira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXXVIII, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, De ordem da Dra. Maria Verônica Correia de Carvalho
Souza Araújo, MM. Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, considerando a juntada nos autos da resposta POSITIVA da
penhora on line realizada através do Sistema BACENJUD, conforme documento de fls. 8-11, cujo valor bloqueado foi transferido para
à conta judicial nº.3200122035268,agência 3557-2 Setor Público do Banco do Brasil S/A, vinculada a este juízo, convertendo-se em
penhora nos termos do ENUNCIADO 140 do FONAJE: “(Substitui o Enunciado 93) - O bloqueio on-line de numerário será considerado
para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro Salvador/BA).” FICA o executado intimado, na pessoa do seu advogado via Diário de Justiça eletrônico, para, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Maceió, 06 de setembro de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º