TJAL 27/09/2019 - Pág. 153 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2434
153
feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum, para os devidos fins. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0806627-60.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806647-51.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806659-65.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806749-73.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806751-43.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o processamento e julgamento do feito, ao
tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum, para os devidos fins. Publique-se. Registrese. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806757-50.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806761-87.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806769-64.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806779-11.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o processamento e julgamento do feito, ao
tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum, para os devidos fins. Publique-se. Registrese. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806848-43.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806849-28.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806858-87.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806859-72.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0806867-49.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806868-34.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o
processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum,
para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 24 de setembro de 2019 Sandro Augusto dos Santos Juiz de
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