TJAL 14/10/2019 - Pág. 111 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2445
nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 07 de outubro de
2019. Eu, _________ Emanoel Jacinto Moreira,Auxiliar Judiciário
que digitei e subscrevi.
Wlademir Paes de Lira
Juiz de Direito
JUÃ?ZO DE DIREITO DA 25ª Vara CÃvel da Capital / FamÃlia
EDITAL DE INTERDIÃÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÃNCIA JUDICIÃ?RIA GRATUITA
O Doutor Sérgio Wanderley Persiano, Juiz de Direito da Maceió,
Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse JuÃzo e Cartório da 25ª Vara
CÃvel da Capital / FamÃlia, nos termos dos autos da Ação de
Interdição, tombados sob nº 0723970-61.2017.8.02.0001, que tem
como Interditante: José AiltonVieira da Silva e Interditando:
Ademildo Vieira da Silva, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz
Dr. Sérgio Wanderley Persiano, datada de 06 de Agosto de 2019,
de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os
arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por
Sentença a INTERDIÃÃO de Ademildo Vieira da Silva,
casamento registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Quebrangulo/AL, sob nº 6511, Ãs fls. V 279, do livro A6, passando
a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) JOSà AILTON VIEIRA
DA SILVA, Brasileira, Casado, AutÃ’nomo, RG 1.723.857, CPF
030.443.264-43, Conj. Frei Damiao, S/N, Qd - 60, Benedito
Bentes II, CEP 57085-030, Maceió - AL. E para que não se alegue
ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no
átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade
de Maceió, Estado de Alagoas, aos 09 de setembro de 2019. Eu,
_________ Emanoel Jacinto Moreira,Auxiliar Judiciário que
digitei e subscrevi.
Sérgio Wanderley Persiano
Juiz de Direito
JUÃ?ZO DE DIREITO DA 25ª Vara CÃvel da Capital / FamÃlia
EDITAL DE INTERDIÃÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÃNCIA JUDICIÃ?RIA GRATUITA
O Doutor Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito da Maceió,
Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse JuÃzo e Cartório da 25ª Vara
CÃvel da Capital / FamÃlia, nos termos dos autos da Ação de
Interdição, tombados sob nº 0715278-39.2018.8.02.0001, que tem
como Interditante: MONIQUE CRISTIANE DA SILVA,
brasileira, solteira, portadora de carteira de identidade
nº 3085361-3 SCJDS/AL, inscrita no CPF sob o nº
075.729.984-96, e Interditando: Monique Cristiane da Silva,
por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Sérgio Wanderley,
datada de 02 de Setembro de 2019, de acordo com o Artigo 1.767,
I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do
Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÃÃO
de Monique Cristiane da Silva, casamento registrado no 6º
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Maceió/AL, sob
nº 29121, Ãs fls. V 116, do livro B-80, passando a ter como
CURADOR(A) o(a) Sr(ª) MARIA DE LOUDES DA SILVA
LIMA
, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 2003001035511,
CPF 495.940.604-68, Avenida Principal X, Bloco 532, Nº 1064-b,
Conjunto Parque dos Caétes, 1064-B, Conjunto Parque dos Caétes,
Benedito Bentes I, CEP 57084-040, Maceió - AL. E para que não
se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será
afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 07 de outubro de
2019. Eu, _________ Emanoel Jacinto Moreira,Auxiliar Judiciário
que digitei e subscrevi.
Wlademir Paes de Lira
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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