TJAL 22/10/2019 - Pág. 134 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2451
134
Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 03 de
setembro de 2019. Eu, _________ Emanoel Jacinto
Moreira,Auxiliar Judiciário que digitei e subscrevi.
Sérgio Wanderley Persiano
Juiz de Direito
JUÃ?ZO DE DIREITO DA 25ª Vara CÃvel da Capital / FamÃlia
EDITAL DE INTERDIÃÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÃNCIA JUDICIÃ?RIA GRATUITA
O Doutor Sérgio Wanderley Persiano, Juiz de Direito da Maceió,
Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse JuÃzo e Cartório da 25ª Vara
CÃvel da Capital / FamÃlia, nos termos dos autos da Ação de
Interdição, tombados sob nº 0705671-02.2018.8.02.0001, que tem
como Interditante: JUCELINO DA SILVA, e Interditando:
Ilda Amâncio da Silva, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr.
Sérgio Wanderley Persiano, datada de 04 de dezembro de 2018, de
acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os
arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por
Sentença a INTERDIÃÃO de Ilda Amâncio da Silva, registrado no
6º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Maceió/AL,
sob nº 20333, Ãs fls. V 284, do livro 17, passando a ter como
CURADOR(A) o(a) Sr(ª) JUCELINO DA SILVA, Brasileira,
Casado, Funcionário Público Civil, RG 2037632, CPF
067.806.454-78, C-32, 05, Após A Escola Estadual Rubens
Canuto, Benedito Bentes I, CEP 57084-050, Maceió - AL. E para
que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que
será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 04 de setembro de
2019. Eu, _________ Emanoel Jacinto Moreira,Auxiliar Judiciário
que digitei e subscrevi.
Sérgio Wanderley Persiano
Juiz de Direito
26ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO WLADEMIR PAES DE LIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DÉBORA SANDES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2019
ADV: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL) - Processo 0704157-24.2012.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Relações de Parentesco - AUTORA: RÉGIA MARIA GOMES DE MELO MONTEIRO - Diante das razões expostas, EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e
jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios.
MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2019
ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ) - Processo 0000205-91.2011.8.02.0008 - Execução de Alimentos Seção Cível - EXEQUENTE: José Kauã Barbosa do Nascimento - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 21 de outubro de 2019 Vanessa
Carla de Carvalho Lessa Estagiário(a) Débora Sandes de Oliveira Analista Judiciária
ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 4417/AL) - Processo 0035495-91.2011.8.02.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Maria Lúcia da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos
755 e seguintes do CPC e NOMEIO a requerente como curadora do curatelado para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo
de compromisso, ficando a compromissada dispensada de prestar hipoteca legal em função do curatelando não possuir bens que
justifique. Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo
mínimo de 10 dias, constando do edital os nomes do curatelando e da curadora, a causa da curatela e os limites da curatela. Intime-se
o(a) nomeado(a), mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-o(a) de
especializar hipoteca. Sem custas processuais, em razão da gratuidade judiciária. P.R.I.
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700734-17.2016.8.02.0001/01 - Cumprimento de
sentença - União Estável ou Concubinato - AUTORA: Glaucinelle Gomes da Silva - Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução
do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas isentas e sem honorários. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º