TJAL 01/11/2019 - Pág. 281 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2458
será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 04 de setembro de
2019. Eu, _________ Emanoel Jacinto Moreira,Auxiliar Judiciário
que digitei e subscrevi.
Sérgio Wanderley Persiano
Juiz de Direito
JUÃ?ZO DE DIREITO DA 25ª Vara CÃvel da Capital / FamÃlia
EDITAL DE INTERDIÃÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÃNCIA JUDICIÃ?RIA GRATUITA
O Doutor Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito da Maceió,
Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse JuÃzo e Cartório da 25ª Vara
CÃvel da Capital / FamÃlia, nos termos dos autos da Ação de
Interdição, tombados sob nº 0727402-54.2018.8.02.0001, que tem
como Interditante: PAULO ANTONIO DA SILVA,
brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF
de nº: 469.099.314-91e portador do RG de nº: 714292,
SSP/AL, residente na rua Ademar Cerqueira, quadra
A-37, nº 224, bairro: Benedito Bentes, CEP:
57084-034, M e Interditando: Tereza Eliane de Medeiros Melo
Silva, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Sérgio
Wanderley Persiano, datada de 30 de Setembro de 2019, de
acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os
arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por
Sentença a INTERDIÃÃO de Tereza Eliane de Medeiros Melo
Silva, casamento registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais de Taquarana/AL, sob nº 15010, Ãs fls. 207, do
livro B A n 36, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª)
PAULO ANTONIO DA SILVA, Brasileira, Casado, Outros, RG
714292, CPF 469.099.314-91, Rua Ademar Cerqueira, Quadra
A-37, Nº 224, 224, Benedito Bentes I, CEP 57084-034, Maceió AL. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente
edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na
Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas,
aos 04 de outubro de 2019. Eu, _________ Emanoel Jacinto
Moreira,Auxiliar Judiciário que digitei e subscrevi.
Wlademir Paes de Lira
Juiz de Direito
JUÃ?ZO DE DIREITO DA 25ª Vara CÃvel da Capital / FamÃlia
EDITAL DE INTERDIÃÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÃNCIA JUDICIÃ?RIA GRATUITA
O Doutor Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito da Maceió,
Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse JuÃzo e Cartório da 25ª Vara
CÃvel da Capital / FamÃlia, nos termos dos autos da Ação de
Interdição, tombados sob nº 0700645-91.2016.8.02.0001, que tem
como Interditante: MARIA VILMA ALVES DA SILVA,
brasileira, casada, costureira, inscrita no CPF/MF sob nº
757.820.304-53 e RG nº 1021206 SEDS/AL e
Interditando: Antonio Pedro da Silva, por Sentença prolatada pelo
M.M. Juiz Dr. Sérgio Wanderley Persiano, datada de 02/09/2019,
de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os
arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por
Sentença a INTERDIÃÃO de Antonio Pedro da Silva, casamento
registrado no 6º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de
Maceió/AL, sob nº 31303, Ãs fls. V 198, do livro B-87, passando a
ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) MARIA VILMA ALVES DA
SILVA, Brasileira, Casada, Costureira, RG 1021206-SEDS/AL,
CPF 757.820.304-53, pai Aurelina Lopes Alves, mãe Maria das
Neves Alves, Nascido/Nascida 23/05/1958, natural de Santana do
Ipanema - AL, Rua Boa Esperança, 15, Em frente o Cruzeiro,
Benedito Bentes I, CEP 57084-086, Maceió - AL. E para que não
se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será
afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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