TJAL 20/11/2019 - Pág. 891 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 20 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2469
891
EDITAL DE CITAÇÃO
GUARDA PRAZO 20 DIAS
A Exma Drª. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, Juíza de Direito da Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Guarda n.º
0000212-85.2014.8.02.0038, requerida pelo(a) Maria das Graças Costa, em desfavor de Marilene Ferreira da Silva Costa, este(a)
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, querendo, responder à ação, de forma escrita ou oral,
produzindo provas, apresentando documentos, arrolando testemunhas ou formulando quesitos, se desejar a realização de prova técnica.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Teotonio Vilela, aos 12 de novembro de 2019.
Eu, Marlos Bulhões Carvalho, Técnico Judiciário, o subscrevo.
Teotonio Vilela, 12 de novembro de 2019.
Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS
A Exma Drª. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, Juíza de Direito da Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0700673-11.2017.8.02.0038, requerida pelo(a) Fazenda Pública Estadual, em desfavor de Euvanio Ricardo Lopes Vital - Me
e EUVANIO RICARDO LOPES VITAL (CPF nº 000.384.630.084-53), este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a)
mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal,
acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta)
dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Teotonio Vilela, 12 de novembro de 2019.
Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS
A Exma Dra. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, Juíza de Direito da Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0000704-82.2011.8.02.0038, requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual Representada por seu Procurador Estadual, em
desfavor de Maria Aparecida Gomes Costa EPP (CNPJ nº 4.929.403/0001-70) e Maria Aparecida Gomes Costa (CPF nº 044.370.51432), este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso
do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à
penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado na forma da lei.
Teotonio Vilela, 12 de novembro de 2019.
Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra
Juíza de Direito
Comarca de Traipu
Vara do Único Ofício de Traipu - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE TRAIPU
JUIZ(A) DE DIREITO ELIELSON DOS SANTOS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALBER ARAUJO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1286/2019
ADV: ADRIANA NOIA DA SILVA (OAB 11353/AL), ADV: AYSLAN VICENTE LIMA (OAB 12486/AL) - Processo 070003079.2019.8.02.0039 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: C.B.A. - (...) Expeça-se Termo de Guarda Provisória, intimando-se a parte
autora, através de seu advogado, para que compareça em cartório a fim de assiná-lo, em 05 (cinco) dias. (...)
Adriana Noia da Silva (OAB 11353/AL)
Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL)
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