TJAL 25/11/2019 - Pág. 372 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2472
372
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0700420-15.2016.8.02.0052 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - RÉU: Companhia Excelsior de Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Réu intimada, na pessoa do seu advogado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 851,88, sob pena de expedição
de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a
ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria
de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ALBERTO RAMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEYSIANY BEZERRA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1321/2019
ADV: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO (OAB 19905B/PB) - Processo 0700141-24.2019.8.02.0052 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que
dos autos consta, confirmo a decisão de páginas 20-22 e JULGO PROCEDENTE a ação declaratória c/c indenização, e o faço para,
com fundamento no art. 487, I, do CPC, declarar a inexigibilidade da divida em questão nos autos e condenar a instituição financeira
Demandada a pagar ao Autor a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais, a correção monetária deve incidir a
partir da data do arbitramento (sentença), pelo INPC (S. 362 do STJ) e incidência de juros de mora a partir do evento danoso (data da
inclusão indevida) (S. 54 do STJ). Sem custas e honorários por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. São José da
Laje,23 de outubro de 2019. José Alberto Ramos Juiz de Direito
Ana Carolina Martins de Araujo (OAB 19905B/PB)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ALBERTO RAMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEYSIANY BEZERRA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1322/2019
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0700053-88.2016.8.02.0052 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - RÉU: Companhia Excelsior de Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Réu intimada, na pessoa do seu advogado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 843,45, sob pena de expedição
de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a
ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria
de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ALBERTO RAMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEYSIANY BEZERRA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1323/2019
ADV: CARLOS HENRIQUE COSTA MOUSINHO (OAB 9527/AL) - Processo 0700559-64.2016.8.02.0052 - Procedimento Ordinário Reajuste de Prestações - REQUERENTE: Marcus Aurélio Gomes Mousinho - REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A - Autos n°: 070055964.2016.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Marcus Aurélio Gomes Mousinho Requerido: Banco Volkswagen S/A ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m)
a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das
custas processuais, no valor que consta nos autos (relatório de cálculo), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução
TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. São José da Laje, 22 de novembro de
2019 PEDRO HENRIQUE SOARES LOPES DE MORAIS Auxiliar Técnico
Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB 9527/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1324/2019
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL)
- Processo 0700053-88.2016.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Admilson Rodrigues da Silva - RÉU:
Companhia Excelsior de Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao ao determinado na assentada de fls. 112, passo a cumprir a
mesma, no tocante ao depósito dos honorários periciais, depositado em conta judicial, conforme comprovante de fls. 121.
Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL)
Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º