TJAL 30/01/2020 - Pág. 295 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2518
295
nterlocutor:82993408025Comentário:IRMÃO PERNAMBUCO X CATATAUTranscrição:IRMÃO PERNAMBUCO pergunta quanto os
caras pegaram. CATATAU diz que pegaram 2,5 (possivelmente g de droga), diz que pagaram 70 (reais). IRMÃO PERNAMBUCO
pegaram as 5g (possivelmente de droga). Chamada do Guardião: 15/04/2017 11:05:40 Mídia: 55(82)991308699 Alvo: IRMÃO
PERNAMBUCO7565727.WAV Telefone do Interlocutor:82993496019Comentário:IRMÃO PERNAMBUCO X DENINHOTranscrição:IRMÃO
PERNAMBUCO diz que o cara mandou para ele 5g (possivelmente de cocaína), diz depois BADIA ligou para o cara e pediu 2,5 no
dinheiro (possivelmente g de droga). IRMÃO PERNAMBUCO diz que os caras cheirou a suas 5g (cocaína). HNI diz que ouviu os caras
dizndo que cheirou 7,5g de “braite” (cocaína). IRMÃO PERNAMBUCO diz que quer só seu dinheiro, diz que interou o lado que era para
pag
André Luiz Faucz (OAB 9278/AL)
Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL)
LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ)
Sandro Vieira Fernandes (OAB 7254/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ AVANCINI D’AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMELIA CAVALCANTE ALMEIDA NETA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
ADV: JOÃO LUIZ FORNAZARI DE ARAÚJO (OAB 6777/AL), ADV: FELIPE RODRIGUES LINS (OAB 6161/AL), ADV: HERMANN DE
ALMEIDA MELO (OAB 6043/AL), ADV: EVERALDO GOMES DE LIRA JÚNIOR (OAB 7662/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS
DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: RAIMUNDO ANTONIO PALMEIRA DE ARAUJO (OAB 1954/AL), ADV: RODRIGO
CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), ADV: HILTON AGRA DE ALBUQUERQUE NETTO (OAB 9564/AL), ADV: CARLOS CRISTIAN
REIS TEIXEIRA (OAB 9316/AL), ADV: LÍVIA MARIA SOUZA BRANDÃO (OAB 11385/AL) - Processo 0003121-80.2015.8.02.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - DENUNCIDO: Mareval Rodrigues de Lima - Valter Albuquerque Dias Autos n° 0003121-80.2015.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\<
Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\> Denunciado: Mareval Rodrigues de Lima
e outro SENTENÇA 1 RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, através do Grupo Estadual de Combate às
Organizações Criminosas GECOC (Res. 003/2006, do Colégio de Procuradores de Justiça de Alagoas), atual Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO, moveu a presente ação penal pública, na qual explanou acerca das condutas
delituosas e individualizou as participações, atribuindo a cada um dos réus, da seguinte forma o que se segue: JOSÉ MAURÍCIO
TENÓRIO, vulgo, MAURÍCIO TENÓRIO, à época, Prefeito do Município de Campo Alegre/AL, como incurso, por 31 (trinta e uma)
vezes, nas penas do art. 312, caput, do Código Penal (PECULATO), por 22 (vinte e duas) vezes, nas penas do art. 298, do Código
Penal (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR), por 18 (dezoito) vezes, nas penas do Art. 299, Parágrafo Único, do Código
Penal (FALSIDADE IDEOLÓGICA), por 28 (vinte e oito) vezes, nas penas do art. 304, do Código Penal ( USO DE DOCUMENTOS
FALSOS), nas penas do art. 90, da Lei nº 8.666/93 (FRAUDE EM LICITAÇÃO), e nas penas do art. 288, caput, do Código Penal
(FORMAÇÃO DE QUADRILHA), todos, c/c os arts. 29, caput, e 62, inciso I, ambos do Código Penal, devendo as penas serem
aplicadas da forma prevista pelo art. 69, caput, do Código Penal; KELLYN RAFAELLA SOARES GOMES, à época, Secretária Municipal
de Assistência Social de Campo Alegre/AL, como incursa, como incursa, por 10 (dez) vezes, nas penas do art. 312, § 1º, do Código
Penal (PECULATO FURTO), por 14 (quatorze) vezes, nas penas do art. 298, do Código Penal (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PARTICULAR), por 04 (quatro) vezes, nas penas do art. 299, parágrafo único, do Código Penal (FALSIDADE IDEOLÓGICA), por 07
(sete) vezes, nas penas do art. 304, do Código Penal (USO DE DOCUMENTOS FALSOS), e nas penas do art. 288, caput, do Código
Penal (FORMAÇÃO DE QUADRILHA), todos c/c os arts. 29, caput, e 62, inciso I, ambos do Código Penal, devendo as penas serem
aplicadas da forma prevista pelo art. 69, caput, do Código Penal; CARLITO TENÓRIO NETO, à época, Secretário Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente de Campo Alegre/AL, como incurso, por 12 (doze) vezes, nas penas do art. 312, § 1º, do Código Penal
(PECULATO FURTO), por 18 (dezoito) vezes, nas penas do art. 298, do Código Penal (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PARTICULAR), por 04 (quatro) vezes, nas penas do art. 299, parágrafo único, do Código Penal (FALSIDADE IDEOLÓGICA), por 09
(nove) vezes, nas penas do art. 304, do Código Penal (USO DE DOCUMENTOS FALSOS), e nas penas doa art. 288, caput, do Código
Penal (FORMAÇÃO DE QUADRILHA), todos c/c os arts. 29, caput, e 62, inciso I, ambos do Código Penal, devendo as penas serem
aplicadas da forma prevista pelo art. 69, caput, do Código Penal; ERNANDO PEREIRA DE SOUZA, à época, Secretário Municipal de
Finanças de Campo Alegre/AL, como incurso, por 31 (trinta e uma) vezes, nas penas do art. 312, § 1º, do Código Penal (PECULATO
FURTO), por 23 ( vinte e três) vezes, nas penas do art. 298, do Código Penal (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR), nas
penas do art. 299, parágrafo único, do Código Penal (FALSIDADE IDEOLÓGICA), por 28 (vinte e oito) vezes, nas penas do art. 304, do
Código Penal (USO DE DOCUMENTOS FALSOS), nas penas do art. 90, da Lei nº 8.666/93 (FRAUDE EM LICITAÇÃO), e nas penas
do art. 288, caput, do Código Penal (FORMAÇÃO DE QUADRILHA), todos c/c os arts. 29, caput, e 62, inciso I, ambos do Código
Penal, devendo as penas serem aplicadas da forma prevista pelo art. 69, caput, do Código Penal; EDSON BRÁZ DOS SANTOS
JÚNIOR, à época, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Campo Alegre/AL, como incurso nas penas
do art. 312, § 1º, do Código Penal (PECULATO FURTO), nas penas do art. 299, parágrafo único, do Código Penal (FALSIDADE
IDEOLÓGICA), nas penas do art. 304, do Código Penal (USO DE DOCUMENTOS FALSOS), nas penas do art. 90, da Lei nº 8.666/93
(FRAUDE EM LICITAÇÃO), e nas penas do art. 288, caput, do Código Penal (FORMAÇÃO DE QUADRILHA), todos c/c os arts. 29,
caput, e 62, inciso I, ambos do Código Penal, devendo as penas serem aplicadas da forma prevista pelo art. 69, caput, do Código
Penal; SÍDNEY CÉSAR DO NASCIMENTO COSTA, à época, Controlador Geral Interno do Município de campo Alegre/AL, como
incurso, por 31 (trinta e uma) vezes, nas penas do art. 312, § 1º, do Código Penal (PECULATO FURTO), por 22 (vinte duas) vezes, nas
penas do art. 298, do Código Penal (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR), por 07 (sete) vezes, nas penas do art. 299,
parágrafo único, do Código Penal (FALSIDADE IDEOLÓGICA), por 27 (vinte e sete) vezes, nas penas do art. 304, do Código Penal
(USO DE DOCUMENTOS FALSOS), e nas penas do art. 288, caput, do Código Penal (FORMAÇÃO DE QUADRILHA), todos c/c os
arts. 29, caput, e 62, inciso I, ambos do Código Penal, devendo as penas serem aplicadas da forma prevista pelo art. 69, caput, do
Código Penal. MANFRINNI MENEZES SILVA, à época, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Campo
Alegre/AL, como incurso nas penas do art. 312, § 1º, do Código Penal (PECULATO FURTO), nas penas do art. 299, parágrafo único,
do Código Penal (FALSIDADE IDEOLÓGICA), nas penas do art. 304, do Código Penal (USO DE DOCUMENTOS FALSOS), nas penas
do art. 90, da Lei nº 8.666/93 (FRAUDE EM LICITAÇÃO), e nas penas do art. 288, caput, do Código Penal (FORMAÇÃO DE
QUADRILHA), todos c/c os arts. 29, caput, e 62, inciso I, ambos do Código Penal, devendo as penas serem aplicadas da forma
prevista pelo art. 69, caput, do Código Penal; HEBERT GEOVANY DA SILVA ARAÚJO, à época integrante da Comissão Permanente
de Licitação do Município de Campo Alegre/AL, como incurso nas penas do art. 312, § 1º, do Código Penal (PECULATO FURTO), nas
penas do art. 299, parágrafo único, do Código Penal (FALSIDADE IDEOLÓGICA), nas penas do Art. 304, do Código Penal (USO
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