TJAL 19/02/2020 - Pág. 575 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2532
575
instrução, intimem-se os réus assistidos pela defensoria, ficando estes intimados, também, para que apresentem, no prazo de 05 (cinco)
dias, o nome e endereço das testemunhas de defesa, ficando advertidos desde já que poderão apresentá-las independente de intimação:
THAGORY ÍTALO SOUZA DE ARAÚJO, vulgo BOCA PRETA ou NENÉM (fls. 1109/1119), LUCAS EMANUEL PEREIRA DA SILVA, vulgo
BRACINHO ou ALEGRIA (fls. 1162/1166), THIAGO LUIZ SANTOS DA SILVA (fl.S 1217/1220), HUGO DORIVAL FERREIRA DA SILVA
(fls. 1223/1226), JOSÉ ROBSON SILVA LOURENÇO DOS SANTOS, vulgo ROBINHO (fls. 1227/1232) e ANDERSON VINÍCIUS SILVA
LOURENÇO DOS SANTOS, vulgo ANDINHO (fls. 1233/1240) 5) Intime-se à Defensoria Pública e o Ministério Público da audiência
designada. 6) Atente-se para o retorno da informação acerca do cumprimento dos atos. Intimem-se todos os causídicos constituídos da
presente decisão, cientificando-os da data da audiência designada. Autorizamos, desde já, que os réus, por meio de seus defensores
constituídos, arrolem as testemunhas de defesa antes do aprazamento da instrução probatória. Por fim, acerca da possibilidade de
recambiamento do réu JOSÉ DEYVISON, como requerido pela defesa às fls. 1255, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que
se manifeste sobre o referido requerimento. Maceió , 18 de fevereiro de 2020. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
ADV: CAMYLA BRASIL PARANHOS (OAB 9525/AL) - Processo 0800477-92.2019.8.02.0001/04 - Restituição de Coisas Apreendidas
- Roubo Majorado - REQUERIDO: POLLYANA DE LIMA SANTOS SATIRO - Iracema do Carmo Silva-me - Autos n° 080047792.2019.8.02.0001/04 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: Ministério Público do Estado de Alagoas Requerido:
POLLYANA DE LIMA SANTOS SATIRO e outro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a Dra. Camyla Brasil Paranhos Lima, OAB-9525/AL, constituída pela parte Pollyana de Lima Silva
Santos Sotero, acerca da Decisão Interlocutória de págs.49/50, que determinou a restituição dos bens descritos na pág.1311, conforme
teor final a seguir:”...Sobre o caso, constatamos que a proprietária da empresa não é investigada nos presentes autos, de modo que
põe fim ao interesse processual em objetos que tenham sido apreendidos no interior desta. Além disso, vê-se que fora juntado aos
autos documentos que comprovam a existência daquela empresa. Sendo assim, uma vez que os bens não interessam ao processo,
no que pertine a determinação da autoria delitiva, a restituição dos mesmos é perfeitamente possível. Todavia, verificamos que o auto
de apreensão às pgs. 1311 dos autos principais, descreve tão somente a apreensão de 01 CPU; 02 livros caixa; 02 documentos em
nomes de Marlene Oliveira Alves e Eliane Pedro da Silva; 15 placas de veículos amassadas; 01 caixa com documentos diversos. Assim,
Deferimos parcialmente o pedido formulado pela defesa e, por conseguinte, DETERMINAMOS a restituição tão somente dos objetos
apreendidos e que encontram-se descritos às pgs. 1311.Intimem-se as partes desta decisão. Por oportuno, Oficie-se a autoridade para
que informe se houve a apreensão de outros bens na sede da empresa METAL PLACAS. Maceió , 17 de fevereiro de 2020. JUÍZES DE
DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL”. Maceió, 18 de fevereiro de 2020. Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário
ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), ADV: RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), ADV: LUIZ
OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: SIDNEI JOSÉ DA SILVA (OAB 13785/AL), ADV: EDSON FAUSTO
DA SILVA (OAB 16917/AL), ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL) - Processo 0801526-08.2018.8.02.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção - RÉU: J.J.G.B. - G.B.G. - F.F.S.
- M.C.S. - J.C.A. - V.P.M.M. - TERCEIRO I: F.A.B.M. - Autos n° 0801526-08.2018.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Procurador: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: José Jacob Gomes Brandão e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Advogado constituído por Fernando Antônio
Belchior de Melo, o Dr. Edson Fausto da Silva, OAB-16.917/AL, acerca da Decisão de págs.572, conforme teor a seguir;”DECISÃO
Trata-se de análise do pedido formulado pela defesa de Fernando Antônio Belchior de Melo, às pgs. 506/508, pleiteando a restituição
do automóvel Mitsubishi Pajero Dakar, Placa ORD 7591-AL. Solicitado a opinar, o Ministério Público manifestou-se, às pgs. 506/508,
informando que o pedido trata-se de equívoco, tendo em vista que se refere a outro processo. Decidimos. Compulsando os autos,
entendemos que razão assiste ao Ministério Público, considerando que não houve nenhum veículo apreendido neste processo. Assim,
deixamos de analisar o pedido formulado. Ciência à defesa. Ao Cartório desta Unidade, atente-se ao retorno dos atos necessários para
realização da audiência de instrução (02 de março de 2020). Maceió , 12 de fevereiro de 2020. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA
CRIMINAL DA CAPITAL”. Maceió, 18 de fevereiro de 2020. Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário
Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL)
Antônio José Gonçalves da Silva Filho (OAB 18863/BA)
Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL)
Camyla Brasil Paranhos (OAB 9525/AL)
Daniel Ribeiro Gomes de Amorim (OAB 44097/PE)
Danniele Nogueira Maciel (OAB 15384/AL)
Edson Fausto da Silva (OAB 16917/AL)
GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL)
Igor Matheus Soares Pimenta (OAB 47709/PE)
Ivan Tenório Cavalcante Wanderley de Barros (OAB 15441/AL)
Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL)
João de Castro Souza (OAB 52037/BA)
LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ)
Lutero Gomes Beleza (OAB 3832/AL)
Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL)
Marcondes Ricardson Torres Costa (OAB 7848/AL)
Mariana Venttura de Almeida Andrade (OAB 17407/AL)
Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL)
Pedry Wry Gomes dos Santos (OAB 48460/PE)
Raísa Victória Gonçalves (OAB 60010/BA)
Rilson de Albuquerque Victor Júnior (OAB 30103/PE)
Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL)
Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB 48012/BA)
Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB 8387/AL)
Rogério Gusmão Moura (OAB 12894/AL)
Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL)
Sarah Agnes Santos Freitas (OAB 11400/AL)
Sidnei José da Silva (OAB 13785/AL)
Thais Carla Silva (OAB 16040/AL)
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