TJAL 03/03/2020 - Pág. 335 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2538
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12, Recurso Inominado nº 0700092-79.2017.8.02.0075, de Maceió, Recorrente: Aurelio Xisto de Barros Júnior.Advogados: Alberto
Jorge Ferreira dos Santos (OAB: 5123/AL) e outro.Recorrido: Gazeta de Alagoas (Portal Gazeta Web.com).Advogados: Fabiano de
Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL) e outro. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
13, Recurso Inominado nº 0001514-24.2013.8.02.0091, de Maceió, Recorrente: Banco Bradesco S/A.Advogados: Maria do Socorro
Vaz Torres (OAB: 788A/AL) e outro.Recorrido: MANUILSON ANDRADE SANTOS FILHO.Advogado: Vagner Antônio Costa (OAB: 8824/
AL). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
14, Recurso Inominado nº 0000700-62.2010.8.02.0076, de Maceió, Recorrente: MARA FOSCHINI.Advogado: Oswaldo de Araújo
Costa Neto (OAB: 7834/AL).Recorrida: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS.Recorrida: Maria Aparecida Ferreira da Silva.Advogados:
Adriano Laurentino de Argolo (OAB: 4678/AL) e outro. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
51, Recurso Inominado nº 0001387-84.2011.8.02.0082, de Maceió, Recorrente: Piatti & Cia Ltda.Advogado: Theofanes Matos
Pereira Filho (OAB: 9746/AL).Recorrida: APJH - Associação dos Proprietários do Jardim do Horto.Advogados: Hermann Braga de Lyra
Neto (OAB: 7107/AL) e outros. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão:
16, Recurso Inominado nº 0700114-52.2018.8.02.0092, de Maceió, Recorrente: Carlos Alestrandio da Silva Pereira.Advogado:
Wendell Sobreira Leal (OAB: 9776/AL).Recorrido: Saúde Excelsior.Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE).
Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
6, Recurso Inominado nº 0000087-24.2010.8.02.0082, de Maceió, Recorrente: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado: Paulo Eduardo Omena Barbosa Silva (OAB: 12747/AL).Recorrida: Maria do Socorro Brandão de Almeida.Advogado: Roberto
Gonzaga (OAB: 3336/AL). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão:
18, Recurso Inominado nº 0733999-10.2016.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: José Heleno Batista da Silva.Recorrido: Estado de
Alagoas. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
19, Recurso Inominado nº 0700247-48.2018.8.02.0075, de Maceió, Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A.Soc. Advogados: Andrea
Magalhaes Chagas (OAB: 157193/RJ).Recorrida: Maria Monteiro da Silva.Advogada: Juliana Marques Modesto (OAB: 7794/AL). Relator:
Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
20, Recurso Inominado nº 0708276-52.2017.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Rosicler Rodrigues da Rocha.Defensor P: Daniela
Lourenço dos Santos (OAB: 145571/RJ).Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
21, Recurso Inominado nº 0736888-34.2016.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Valdi da Silva Pereira.Advogados: Everson Iury
Santos Lima (OAB: 14375/AL) e outro.Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
22, Recurso Inominado nº 0700549-08.2018.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Tamiris Ferreira de Andrade.Procurador: Manuela
Carvalho Menezes (OAB: 9246/AL).Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
23, Recurso Inominado nº 0706648-57.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas.Recorrido: Maria do Carmo de
Almeida Bezerra. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
24, Recurso Inominado nº 0700100-54.2015.8.02.0066, de Maceió, Recorrente: ANTÔNIO GOMES DA SILVA.Recorrido: Município
de Maceió. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, o recurso foi prejudicado, nos termos do Acórdão.
25, Recurso Inominado nº 0726066-83.2016.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas /
Sucessões.Recorrente: Maria Madalena dos Santos.Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
26, Recurso Inominado nº 0715115-25.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Município de Maceió.Recorrida: Maria Betania dos
Santos. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
27, Recurso Inominado nº 0731126-03.2017.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas.Recorrida: Maria Marta dos
Santos. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
28, Recurso Inominado nº 0711595-57.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Município de Maceió.Recorrida: Maria Elisandra
Carneiro da Silva. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
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