TJAL 11/03/2020 - Pág. 173 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2544
173
Organização Criminosa) c/c artigo 244-B da Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e Adolescente). III DECLARAR
EXTINTA A PUNIBILIDADE: EMANOEL SENHOR LOPES,
vulgo Leleco, TIAGO LIRA BRITO e ALAN CORREIA DE
ALMEIDA. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o
presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado
no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade
de Maribondo, Estado de Alagoas, aos 09 de março de 2020.
Eu,______(Stephane Larissa Ferreira Pacífico), Técnico
Judiciário, que digitei e subscrevi.
Juízes Integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2020
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/
AL) - Processo 0000086-31.2018.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - DEMANDADO:
Construtora Humberto Lobo Ltda - Determino que a secretaria deste Juizado certifique nos autos que a decisão de fls. 19-21 do processo
dependente/02 foi devidamente cumprida, tendo sido o demandante/credor intimado para retirar o documento. Após cumprimento e
nada mais sendo requerido, determino o arquivamento do presente feito.
ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL), ADV: THALES GUSTAVO CORREIA DA SILVA (OAB 11526/AL),
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0000387-41.2019.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade Civil - DEMANDADA: CLARO S/A - VIVO SA e outro - Intime-se o recorrido para oferecer resposta ao recurso,
no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões
pelos demandantes, determino a remessa dos autos à Turma Recursal da 1ª Região.
ADV: RAPHAELLA AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 171846/RJ), ADV: RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES (OAB 15626/
PB), ADV: DAYANNE RODRIGUES BENAMOR DE ARAUJO JORGE (OAB 16902/AL), ADV: RAPHAELLA AYRES MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 171846/RJ) - Processo 0000415-09.2019.8.02.0091 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RÉU:
Domino’s Pizza Brasil - Domino’s Pizza Maceió/AL - Ante o exposto, considerando a presença, in casu, dos pressupostos relativos ao
preparo (fls. 162-164) e à tempestividade, dou seguimento ao remédio jurídico, na forma do que dispõe o art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o recorrido para oferecer resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões pelos demandantes, determino a remessa dos autos à Turma Recursal
da 1ª Região.
ADV: DARLAN CÍCERO MATIAS (OAB 4151/AL) - Processo 0000643-28.2012.8.02.0091/01 - Embargos de Declaração - Condomínio
em Edifício - EMBARGANTE: Marcondes Pereira de Oliveira - Determino ao cartório deste juizado a re-publicação da decisão de fls.
9/10 e a intimação do embargado, pelo seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico DJE, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente contrarrazões aos embargos. Intimações devidas.
ADV: RAISSA MARQUES CAVALCANTE (OAB 8177/AL), ADV: MÔNICA LIMA GARCIA (OAB 6391/AL) - Processo 000078005.2015.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DA PRAIA
- Analisando os autos, a priori, deixo de apreciar o pedido de hasta pública, haja vista que Código de Processo Civil, utilizando
subsidiariamente a Lei n° 9.099/95. Determina que a execução deve seguir uma ordem preferencial, conforme disposto no art. 835 do
CPC, que assim dispõe: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I dinheiro, em espécia ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira; II títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV veículos de via terrestres; V bens imóveis; VI bens móveis em geral; VII
semoventes; VIII navios e aeronaves; IX ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X percentual do faturamento de empresa
devedora; XI pedras e meteais preciosos; XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em
garantia; XIII outros direitos. Diante do exposto, determino a restrição dos veículos em propriedade dos executados, por meio do sistema
RENAJUD, a fim de que haja prosseguimento na execução do julgado.
ADV: DJALMA NOVAES COSTA PEREIRA (OAB 13333/AL) - Processo 0700190-11.2020.8.02.0091 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Djalma Novaes Costa Pereira - Rodrigo Timóteo Bastos - Indefiro o requerido pela
parte exequente, tendo em vista que o art. 313, II, do CPC prescreve que o processo será suspenso pela convenção das partes, ou seja,
deve haver manifesto interesse comum das partes litigantes em suspender a tramitação do feito, o que não ocorre no presente caso,
tendo em vista que o executado sequer foi citado/intimado do processo. Ademais, considerando que a parte exequente se manifestou
antes mesmo da publicação da decisão proferida à fl. 20, determino, mais uma vez, sua intimação para que até o dia 13/03/2020,
conforme prazo constante na certidão de fl. 24 apresente endereço válido da parte executada, ficando, novamente, advertido que o não
cumprimento acarretará na extinção do feito, nos termos do art. 924, I, do CPC.
ADV: ROBERTO GONZAGA (OAB 3336/AL) - Processo 0700226-53.2020.8.02.0091 - Petição - Despejo para Uso Próprio REQUERENTE: Maceió Imóveis Ltda Me - Isto posto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito,
fazendo-o com fulcro nos arts. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
ADV: MADSON BORGES DELGADO (OAB 11327/AL) - Processo 0700301-92.2020.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Planos de Saúde - AUTORA: Maria de Lourdes Farias Santos - Considerando (1) que a intimação da decisão que concedeu
a liminar somente foi cumprida no dia 03.03.2020, conforme certidão do Oficial de Justiça constante à fl. 53; (2) e que a empresa
demandada tinha o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta, para efetivar seu cumprimento; e também (3) que a
negativa apresentada pela demandante ocorreu no prazo ainda em curso da demandada, a saber: 05/03/2020, não há, ainda, que se
falar em descumprimento da ordem liminar, razão pela qual indefiro o requerido à fl. 55. Entretanto, se após a referida data a demandante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º