TJAL 31/03/2020 - Pág. 484 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2558
484
Perdas e Danos - EMBARGADO: José Lamenha da Rocha Júnior - Claudione Clemir Campos da Rocha - Ante o exposto, conheço e
CONHEÇO e, no mérito, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração interpostos, porque impertinentes, mantendo a sentença
embargada tal como foi lançada. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0700360-66.2019.8.02.0010 (apensado ao processo 000004929.2013.8.02.0010) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Abraao Amaro Galdino Parana Defiro o requerimento de fl. 13. INTIME-SE a Recuperanda, na pessoa do seu advogado, Dr. Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB/
PE 17.380), via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do pedido de habilitação de crédito. Após, INTIME-SE
o(a) Administrador(a) Judicial para que, no mesmo prazo de 05 dias, apresente manifestação.
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0700361-51.2019.8.02.0010 (apensado ao processo 000004929.2013.8.02.0010) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Adevan Jose da Silva - Defiro
o requerimento de fl. 12. INTIME-SE a Recuperanda, na pessoa do seu advogado, Dr. Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB/PE
17.380), via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do pedido de habilitação de crédito. Após, INTIME-SE o(a)
Administrador(a) Judicial para que, no mesmo prazo de 05 dias, apresente manifestação.
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0700365-88.2019.8.02.0010 (apensado ao processo 000004929.2013.8.02.0010) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Sebastião Augusto dos Santos Defiro o requerimento de fl. 12. INTIME-SE a Recuperanda, na pessoa do seu advogado, Dr. Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB/
PE 17.380), via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do pedido de habilitação de crédito. Após, INTIME-SE
o(a) Administrador(a) Judicial para que, no mesmo prazo de 05 dias, apresente manifestação.
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0700366-73.2019.8.02.0010 (apensado ao processo 000004929.2013.8.02.0010) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Roberto Manoel da Silva - Defiro
o requerimento de fl. 12. INTIME-SE a Recuperanda, na pessoa do seu advogado, Dr. Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB/PE
17.380), via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do pedido de habilitação de crédito. Após, INTIME-SE o(a)
Administrador(a) Judicial para que, no mesmo prazo de 05 dias, apresente manifestação.
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0700367-58.2019.8.02.0010 (apensado ao processo 000004929.2013.8.02.0010) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Marcia Maria Oliveira da Silva Defiro o requerimento de fl. 10. INTIME-SE a Recuperanda, na pessoa do seu advogado, Dr. Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB/
PE 17.380), via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do pedido de habilitação de crédito. Após, INTIME-SE
o(a) Administrador(a) Judicial para que, no mesmo prazo de 05 dias, apresente manifestação.
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0700368-43.2019.8.02.0010 (apensado ao processo 000004929.2013.8.02.0010) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Jose Severino da Silva - Defiro
o requerimento de fl. 12. INTIME-SE a Recuperanda, na pessoa do seu advogado, Dr. Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB/PE
17.380), via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do pedido de habilitação de crédito. Após, INTIME-SE o(a)
Administrador(a) Judicial para que, no mesmo prazo de 05 dias, apresente manifestação.
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0700370-13.2019.8.02.0010 (apensado ao processo 000004929.2013.8.02.0010) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Jose Givanildo Bandeira dos
Santos - Defiro o requerimento de fl. 09. INTIME-SE a Recuperanda, na pessoa do seu advogado, Dr. Carlos Gustavo Rodrigues de
Matos (OAB/PE 17.380), via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do pedido de habilitação de crédito. Após,
INTIME-SE o(a) Administrador(a) Judicial para que, no mesmo prazo de 05 dias, apresente manifestação.
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0700373-65.2019.8.02.0010 (apensado ao processo 000004929.2013.8.02.0010) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Claudemir dos Santos Silva Defiro o requerimento de fl. 12. INTIME-SE a Recuperanda, na pessoa do seu advogado, Dr. Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB/
PE 17.380), via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do pedido de habilitação de crédito. Após, INTIME-SE
o(a) Administrador(a) Judicial para que, no mesmo prazo de 05 dias, apresente manifestação.
ADV: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (OAB 12461/AL) - Processo 0700387-88.2015.8.02.0010 - Procedimento Ordinário Inventário e Partilha - AUTOR: José Maria Quirino de Andrade - DECISÃO Vistos, etc. JOSÉ MARIA QUIRINO DE ANDRADE ajuizou
a presente ação de inventário em decorrência do falecimento de Gustado Quirino dos Anjos. Primeiras declarações de fls. 20/23.
Manifestação da Fazenda Pública Estadual às fls. 64. Requerimento para habilitação e destituição de inventariante formulado por
Jully Graciely Pauliane às fls. 69/75. Juntou documentos de fls. 76/265. Requerimento de habilitação da BMW Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento às fls. 273/277. Juntou documentos de fls. 278/280. Intimação para se manifestar sobre os requerimentos
acima realizada positivamente (certidão de fl. 284). Renúncia de mandato relativamente à Sra. Jully Graciely Pauliane (fls. 302). Este é
o relatório. Decido. Cuida-se de ação de inventário na qual sobreveio pedidos para habilitação nos autos de fls. 69/75 e às fls. 273/277.
Tendo sido devidamente intimado para se manifestar sobre os requerimentos mencionados na forma da certidão de fls. 284, a teor do
que dispõe o art. 9º do CPC/2015, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis para impugnação. Assim, declaro habilitado o credor
requerente BMW Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, determinando que seja, relativamente a este, feita a separação
de dinheiro ou em sua falta, de bens suficientes para possibilitar o pagamento da dívida (§2º do art. 642 do Código de Processo
Civil/2015). Contudo, e relativamente ao requerido às fls. 69/75 pela Sra. Jully Graciely Pauliane, tenho que, ao menos neste momento,
os pedidos não deverão ser apreciados. Isso porque, em pesquisa no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) relativamente aos
autos de n. 0708129-60.2016.8.02.0001, observa-se que o mesmo encontra-se atualmente em grau de recurso eis que a sentença de
piso julgara improcedente o pleito de reconhecimento de união estável post mortem. Desta feita, e considerando os reflexos diretos do
julgamento final dos autos de n. 0708129-60.2016.8.02.0001 nesta demanda, mormente diante do que decidira o Supremo Tribunal
Federal no RE 646721/RS em sede de repercussão geral, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado desses autos.
Intimem-se pessoalmente a Sra. Jully Graciely Pauliane para que saneie sua representação constituindo novo advogado para os autos.
Adotem-se as providências necessárias. Colonia Leopoldina , 30 de março de 2020. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
ADV: DIVACI OLIVEIRA GOMES (OAB 3804/AL) - Processo 0700397-35.2015.8.02.0010 - Petição - Seguro - REQUERENTE: Maria
José Lima da Silva - DESPACHO Encaminhem-se os autos para a fila conclusos para sentença.
ADV: ARTUR VASCONCELOS CERQUEIRA CAVALCANTE (OAB 11710/AL) - Processo 0700401-38.2016.8.02.0010 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Kananda Suellen Luna dos Santos - Considerando o disposto na certidão de fl.
115, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem as provas que pretendem produzir ou se pretendem o julgamento
antecipado do mérito. Transcorrido o prazo, certifique-se e tornem-se os autos conclusos para decisão.
ADV: JOSÉ PEDRO DA SILVA NETO (OAB 17003/AL), ADV: JAMES OLIVEIRA FERNANDES (OAB 16928/AL), ADV: MATHEUS
LIMA SILVA (OAB 17451/AL) - Processo 0700442-34.2018.8.02.0010 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - AUTORA: Maria
Rosivania Rafael - DESPACHO Designe-se hora e data para realização da audiência de instrução. Ato contínuo, intimem-se as partes
para que juntem o rol de suas testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se quanto a responsabilidade da intimação destas,
a teor do art. 455 do CPC, bem como quanto à necessidade de informação a este juízo sobre a indispensabilidade da efetivação pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º