TJAL 01/04/2020 - Pág. 602 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2559
602
Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos
presentes autos. Ato contínuo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumprase. Expedientes necessários. União dos Palmares(AL), 24 de março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: CARLA DE LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ADV: THIAGO
RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA
(OAB 3490/PI) - Processo 0000513-46.2012.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco
do Nordeste do Brasil S/A - Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos presentes autos. Ato contínuo,
intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
União dos Palmares(AL), 24 de março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL) - Processo
0000574-38.2011.8.02.0056 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Ao
cotejar os autos, verifiquei o decurso do prazo da suspensão outrora determinada. Instada a se manifestar, a parte autora pugnou pelo
prosseguimento do processo a partir do último ato praticado. No entanto, considerando o grande lapso temporal em que a demanda
esteve sobrestada, faz-se mister oportunizar a parte interessada um novo prazo para requerer especificamente diligências úteis ao feito.
Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos presentes autos. Ato contínuo, intime-se o demandante para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. União dos Palmares(AL), 28
de março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: CARLA LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL), ADV: JEAN MARCELL DE
MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL) - Processo 0000680-63.2012.8.02.0056
- Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Isto posto, como o fito
de instruir o processo, retire-se a suspensão dos presentes autos. Ato contínuo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. União dos Palmares(AL), 24 de março de 2020. Soraya
Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE) - Processo
0000689-25.2012.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos presentes autos. Ato contínuo, intime-se o exequente para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. União dos Palmares(AL), 24
de março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: CARLA DE LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), ADV:
BRUNO CARNEIRO RAMALHO (OAB 12152/PB) - Processo 0000707-46.2012.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies
de Contratos - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos
presentes autos. Ato contínuo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumprase. Expedientes necessários. União dos Palmares(AL), 24 de março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 11779/AL), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI),
ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: CARLA DE LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL) - Processo
0000721-64.2011.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - DESPACHO Ao cotejar os autos, verifiquei o decurso do prazo da suspensão outrora determinada. Instada a se manifestar, a parte
exequente pugnou pelo prosseguimento do processo a partir do último ato praticado. No entanto, considerando o grande lapso temporal
em que a demanda esteve sobrestada, faz-se mister oportunizar a parte interessada um novo prazo para requerer especificamente
diligências úteis ao feito. Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos presentes autos. Ato contínuo, intime-se
o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. União dos
Palmares(AL), 28 de março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), ADV:
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0000754-54.2011.8.02.0056
- Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Ao cotejar
os autos, verifiquei o decurso do prazo da suspensão outrora determinada. Instada a se manifestar, a parte exequente pugnou pelo
prosseguimento do processo a partir do último ato praticado. No entanto, considerando o grande lapso temporal em que a demanda
esteve sobrestada, faz-se mister oportunizar a parte interessada um novo prazo para requerer especificamente diligências úteis ao feito.
Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos presentes autos. Ato contínuo, intime-se o exequente para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. União dos Palmares(AL), 28 de
março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: BRUNO CARNEIRO RAMALHO (OAB 12152/PB), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), ADV: CARLA
DE LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL) - Processo 0000776-78.2012.8.02.0056 - Monitória - Nota de Crédito Rural - REQUERENTE:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Ao cotejar os autos, verifiquei o decurso do prazo da suspensão outrora determinada.
Instada a se manifestar, a parte autora pugnou pelo prosseguimento do processo a partir do último ato praticado. No entanto,
considerando o grande lapso temporal em que a demanda esteve sobrestada, faz-se mister oportunizar a parte interessada um novo
prazo para requerer especificamente diligências úteis ao feito. Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos
presentes autos. Ato contínuo, intime-se o demandante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumprase. Expedientes necessários. União dos Palmares(AL), 28 de março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: CARLA DE LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), ADV:
THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0000781-03.2012.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito
Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos
presentes autos. Ato contínuo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumprase. Expedientes necessários. União dos Palmares(AL), 24 de março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), ADV: CARLA DE LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL), ADV: THIAGO
RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: MARCO VINÍCIUS PIRES BASTOS (OAB 22501/AL) - Processo 0000790-62.2012.8.02.0056
- Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Ao cotejar
os autos, verifiquei o decurso do prazo da suspensão outrora determinada. Instada a se manifestar, a parte exequente pugnou pelo
prosseguimento do processo a partir do último ato praticado. No entanto, considerando o grande lapso temporal em que a demanda
esteve sobrestada, faz-se mister oportunizar a parte interessada um novo prazo para requerer especificamente diligências úteis ao feito.
Isto posto, como o fito de instruir o processo, retire-se a suspensão dos presentes autos. Ato contínuo, intime-se o exequente para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. União dos Palmares(AL), 28 de
março de 2020. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: MARCO VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º