TJAL 02/06/2020 - Pág. 1643 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2598
1643
que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Santa Luzia do Norte, 28 de maio de 2020
JOSIVAN SOARES DOS SANTOS Analista Judiciário
ADV: EDSON CORREIA DE LIMA (OAB 11387/AL) - Processo 0700252-96.2018.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão do
Oficial de Justiça acostada à fl. 43, fica a parte autora devidamente intimada a informar o novo endereço do executado ou requerer o
que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Santa Luzia do Norte, 28 de maio de 2020
JOSIVAN SOARES DOS SANTOS Analista Judiciário
ADV: EDSON CORREIA DE LIMA (OAB 11387/AL) - Processo 0700284-04.2018.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Recanto das Rosas - ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão do
Oficial de Justiça acostada à fl. 32, fica a parte autora devidamente intimada a informar o novo endereço do executado ou requerer o
que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Santa Luzia do Norte, 28 de maio de 2020
JOSIVAN SOARES DOS SANTOS Analista Judiciário
ADV: EDSON CORREIA DE LIMA (OAB 11387/AL) - Processo 0700412-24.2018.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão do
Oficial de Justiça acostada à fl. 43, fica a parte autora devidamente intimada a informar o novo endereço do executado ou requerer o
que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Santa Luzia do Norte, 28 de maio de 2020
JOSIVAN SOARES DOS SANTOS Analista Judiciário
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) - Processo 0700519-34.2019.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EXEQUENTE: Ferreira & Bombarda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão do Oficial de
Justiça acostada à fl. 24, fica a parte autora devidamente intimada a informar o novo endereço do executado ou requerer o que entender
necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Santa Luzia do Norte, 28 de maio de 2020 JOSIVAN
SOARES DOS SANTOS Analista Judiciário
ADV: EDSON CORREIA DE LIMA (OAB 11387/AL) - Processo 0700795-02.2018.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão do
Oficial de Justiça acostada à fl. 43, fica a parte autora devidamente intimada a informar o novo endereço do executado ou requerer o
que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Santa Luzia do Norte, 28 de maio de 2020
JOSIVAN SOARES DOS SANTOS Analista Judiciário
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL)
Antônio Nabor Areias Bulhões (OAB 1109/AL)
Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR)
Edson Correia de Lima (OAB 11387/AL)
Igor Carlos Sales Santana (OAB 13597/AL)
José Everaldo de Andrade Silva Júnior (OAB 6568/AL)
Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL)
Sérgio de Figueiredo Silveira (OAB 11045/AL)
Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SANTA LUZIA DO NORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2020
ADV: PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO (OAB 6958/AL), ADV: MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL), ADV:
CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA (OAB 5996/AL), ADV: TAGORE ALVES NOVAES LIMA (OAB 9014/AL) - Processo 000074481.2008.8.02.0034 (034.08.000744-2) - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: K.S. - Ato ORDINATÓRIO
ADV: GUSTAVO LOPES PAES (OAB 7813/AL) - Processo 0700063-84.2019.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: José Alexsandro da Silva Santos - Ato ordinatório
ADV: ANTONIO JORGE MESSIAS DA SILVA (OAB 11510/AL) - Processo 0700083-75.2019.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - INDICIANTE: Policia Civil do Estado de Alagoas - RÉU: Rodrigo
Sergio Santos de Lima e Outros e outros - De Ordem do M. Juiz de Direito Dr. Carlos Eduardo Canuto Mendonça, intimo Vsa Senhoria
para oferecer alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, e para ficar ciente da decisão de fl.672.
Antonio Jorge Messias da Silva (OAB 11510/AL)
Carlos Alberto Soares da Silva (OAB 5996/AL)
Gustavo Lopes Paes (OAB 7813/AL)
Michel Almeida Galvão (OAB 7510/AL)
Paulo Couto Ramalho de Castro (OAB 6958/AL)
Tagore Alves Novaes Lima (OAB 9014/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SANTA LUZIA DO NORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
ADV: RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP) - Processo 0700694-96.2017.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Newdrop Quimica Ltda - Ato Ordinatório
ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP) - Processo 0700760-76.2017.8.02.0034 - Monitória
- Duplicata - AUTOR: Brf S/A - SENTENÇA Cuida-se de ação Monitória ajuizada por BRF S/A em face de Leonia Leão Agra, todos
qualificados na inicial. Em petição de fl. 71, a parte autora requereu a desistência do processo, não mais detendo interesse no
prosseguimento do feito. A legislação processual civil pátria estabelece, em seu art. 485, VIII, que o processo será extinto sem resolução
do mérito, quando, dentre outras razões, o juiz homologar a desistência da ação. No § 4º do artigo suso mencionado, consta que
“oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Na situação em comento, verifico que
sequer foi promovida a citação da ré, motivo pelo qual, promovendo-se uma exegese a contrario sensu do quanto disciplinado no referido
artigo, denoto que antes de oferecida resposta, constitui-se mera faculdade autoral desistir da pretensão, sendo despiciendo, portanto,
o consentimento do réu. Desta feita, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA requerido pelo autor à fl. 71 e, consequentemente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º