TJAL 08/07/2020 - Pág. 101 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2620
101
Marta Isabel Gomes Tenorio (OAB 15882/AL)
Paula Renata Silva Cabral (OAB 15700/AL)
Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL)
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB P/GE)
Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL)
Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA)
Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB 4339/AL)
19ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN VASCONCELOS BRITO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2020
ADV: SANDRA MARIA LIMA LOPES (OAB 4573/AL) - Processo 0006726-39.2012.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALI QUALLITYNUTRY LTDA Intime-se a embargante para pagar os honorários advocatícios fixados em 10% conforme sentença de fls. 50/55. Maceió(AL), 22 de
agosto de 2019.
Sandra Maria Lima Lopes (OAB 4573/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN VASCONCELOS BRITO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2020
ADV: ANA PAULA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 50580/PE) - Processo 0001940-35.2001.8.02.0001 (001.01.001940-6) - Execução
Fiscal - Impostos - EXECUTADO: Edvaldo Jose Borges Marques - Meta Comercio e Representacoes e Distribuicao Ltda - Dilma Cintra
de Farias Marques - Dessa forma, pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores por não estarem acobertados
pela regra de impenhorabilidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Ana Paula Santana de Oliveira (OAB 50580/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN VASCONCELOS BRITO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2020
ADV: ANA KARINA DE PAIVA BEZERRA (OAB 10852/AL) - Processo 0012412-32.2000.8.02.0001 (001.00.012412-6) - Execução
Fiscal - Impostos - EXECUTADO: Fernando Antonio Jose Pinto de Medeiros e outros - Diante do exposto, julgo extinto o presente
processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento da
dívida. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais. Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento
das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se
para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Após o trânsito em julgado e pagamento das
custas processuais, proceda-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
ANA KARINA DE PAIVA BEZERRA (OAB 10852/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2020
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0003192-24.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Impostos
- EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o provimento n.º 013/2009 da Corregedoria Geral do
Estado de Alagoas, abro vista à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Maceió, 07
de julho de 2020 Moacyr André Pacheco Tenório de Albuquerque Oficial de Justiça REMESSA Nesta data, faço remessa dos presentes
autos à Procuradoria do Estado de Alagoas. Certifico e dou fé.
ADV: JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI (OAB 2308/AL) - Processo 0006424-15.2009.8.02.0001 (001.09.006424-1) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência
apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Maceió,06 de julho de 2020. Ivan
Vasconcelos Brito Junior Juiz(a) de Direito
ADV: SANDRA MARIA LIMA LOPES (OAB 4573/AL) - Processo 0006726-39.2012.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALI QUALLITYNUTRY LTDA Intime-se a embargante para pagar os honorários advocatícios fixados em 10% conforme sentença de fls. 50/55. Maceió(AL), 22 de
agosto de 2019.
ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA (OAB 6406/AL) - Processo 0009536-89.2009.8.02.0001 (001.09.009536-8) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º