TJAL 03/08/2020 - Pág. 2 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2638
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Peixoto - Valtenice de Melo Veloso Peixoto - Assim, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas e honorários sucumbenciais pelo autor, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió, 30 de julho de 2020. Luciana
Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE), ADV: RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN (OAB
11842A/AL) - Processo 0022732-58.2011.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR:
Makenesson Lins Rocha - RÉU: Banco Safra S.A. - SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por
FERNANDO TADEU BEZERRA DE ALBUQUERQUE e RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN em desfavor de BANCO J. SAFRA S/A,
ambos já devidamente qualificados, através da qual pugnaram pela intimação do Réu para pagamento dos honorários de sucumbência
estabelecidos na sentença/acórdão já transitado em julgado. Intimado o Executado, este peticionou à fl. 6 informando acerca do
cumprimento da obrigação. Fez juntada de comprovante de depósito às fls. 7/8. Os Exequentes se manifestaram à fl. 9, pugnando
pela expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de honorários advocatícios, em nome da Dra. Rafaela
Silveira Bueno Cantarin, OAB/AL nº 11482-A, inscrita no CPF n° 378.423.428-30. Consoante prescreve o artigo 924 II, do Código de
Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Nestas condições, declaro satisfeita a obrigação e extingo o
processo, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos
e legais. Assim, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado pelo BANCO J. SAFRA S/A, em favor da Dra.
Rafaela Silveira Bueno Cantarin, OAB/AL nº 11482-A, inscrita no CPF n° 378.423.428-30, conforme requerido à fl. 9. Após cumpridas as
formalidades legais, arquive-se com baixa. P.R.I. Maceió,29 de julho de 2020. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE), ADV: RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN (OAB
11842A/AL) - Processo 0029350-87.2009.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR:
RICARDO DA SILVA CAVALCANTE - RÉU: Banco Safra S.A. - SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
promovido por FERNANDO TADEU BEZERRA DE ALBUQUERQUE e RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN em desfavor de BANCO
J. SAFRA S/A, ambos já devidamente qualificados, através da qual pugnaram pela intimação do Réu para pagamento dos honorários
de sucumbência estabelecidos na sentença/acórdão já transitado em julgado. Intimado o Executado, este peticionou à fl. 6 informando
acerca do cumprimento da obrigação. Fez juntada de comprovante de depósito às fls. 7/8. Os Exequentes se manifestaram à fl. 11,
pugnando pela expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de honorários advocatícios, em nome da Dra.
Rafaela Silveira Bueno Cantarin, OAB/AL nº 11482-A, inscrita no CPF n° 378.423.428-30. Consoante prescreve o artigo 924 II, do Código
de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Nestas condições, declaro satisfeita a obrigação e extingo
o processo, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos
e legais. Assim, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado pelo BANCO J. SAFRA S/A, em favor da Dra.
Rafaela Silveira Bueno Cantarin, OAB/AL nº 11482-A, inscrita no CPF n° 378.423.428-30, conforme requerido à fl. 11. Após cumpridas as
formalidades legais, arquive-se com baixa. P.R.I. Maceió,29 de julho de 2020. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito
ADV: RAFAEL ACIOLI PEREIRA (OAB 8775/AL), ADV: ARTHÊMIA CAMILLA BORGES DE L. F. DA GUIA (OAB 9193/AL), ADV:
PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB 37007/PR) - Processo 0039463-32.2011.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Paulo Alarcon Advogados Associados - EXECUTADO: SEBASTIAO AMILTON GOMES
BRANDAO - Rita de Cássia Chaves Brandão - DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que os Executados não foram
devidamente intimados para cumprimento voluntário da condenação, haja vista que o despacho de fl. 262 apenas fora publicado para
o próprio advogado da parte Exequente (fl. 264). Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino que seja realizada a intimação dos
Executados acerca do despacho de fl. 262, através do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de julho de
2020. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito
ADV: GUSTAVO CÉSAR LEAL FARIAS (OAB 26226/DF) - Processo 0046125-12.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Tigre Vigilancia Patrimonial de Alagoas Ltda. - Assim, extingo o feito sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento de custas e honorários
sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. Maceió,30 de julho de 2020. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA) - Processo 0700035-64.2019.8.02.0019 (apensado ao processo
0702530-09.2017.8.02.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - DESPACHO Considerando a remessa dos autos a este Juízo, intime-se a parte Exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 29 de julho de 2020. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito
ADV: FLÁVIO JOSÉ VASCONCELOS LEITE (OAB 6439/AL) - Processo 0700779-16.2019.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Parque Petropolis I - Diante do exposto,
julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, ao tempo em que homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso
VIII, do CPC. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, dando-se baixa no
Sistema e no Livro de controle cartorário. Maceió, 30 de julho de 2020. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0701731-63.2017.8.02.0001/02 - Embargos de Declaração
- Interpretação / Revisão de Contrato - EMBARGADO: Eginaldo Nemesio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento
n.º: 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Embargada para,
querendo, responder aos presentes embargos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, CPC.
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0702121-38.2014.8.02.0001/01
- Embargos de Declaração - Comissão - EMBARGADO: DIOGO ALCANTARA BRANDÃO DE HOLANDA - ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao Provimento n.º: 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da
parte Embargada para, querendo, responder aos presentes embargos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, CPC.
ADV: ANA KILZA SANTOS PATRIOTA (OAB 4585/AL), ADV: ANA LUIZA DE CASTRO ALBUQUERQUE (OAB 8779/AL), ADV: LUIZ
FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 6652A/AL), ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL) - Processo 070212138.2014.8.02.0001/02 - Embargos de Declaração - Comissão - EMBARGADA: GILVANETE MELO DA SILVA - Eliete de Melo Bezerra
- MB Imóveis Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º: 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Embargada para, querendo, responder aos presentes embargos no prazo de 05
(cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, CPC.
ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0704657-80.2018.8.02.0001/02 - Embargos de Declaração
- Compra e Venda - EMBARGADO: Fortex Engenharia Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º: 15/2019 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Embargada para, querendo, responder
aos presentes embargos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, CPC.
ADV: LUCÉLIA MORAIS DE BRITO SAMPAIO (OAB 10966/AL), ADV: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4320/AL),
ADV: ANTONIO OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 14861/AL) - Processo 0704657-80.2018.8.02.0001/03 - Embargos de Declaração - Compra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º