TJAL 04/08/2020 - Pág. 587 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2639
587
Pastor Eurico Calheiros, Jacintinho, Maceió/AL, componente do Conjunto Habitacional Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco,
medindo 8mts de frente com a Rua Pastor Eurico Calheiros, 15mts pelo lado direito, onde confronta com a casa n. 405, 15mts pelo lado
esquerdo, onde confronta com a casa n. 421 e 8mts na linha dos fundos, ali confrontando com casa n.44 da Rua Major José J. Calheiros.
Imóvel devidamente registrado no 1° Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, Livro 2, conforme matrícula 20781, R.620.781. 07 (sete salas). Valor Venal do Imóvel: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme laudo de avaliação oficial de fls. 773.
(documentação de fls. 531/561). 4) caberá na quota do herdeiro Fernando Mascarenhas de Brito Filho, observando-se o testamento
público de fls. 62/63 e fls. 255/256, devidamente julgado e cumprido, por meio do processo nº 0727655-13.2016.8.02.0001, conforme
certidão de fls. 794: 4.1) 100% (cem por cento) do prédio residencial, com dois pavimentos, sob número 429, situado na Rua Jangadeiros
Alagoanos, Pajuçara, Maceió/AL, fazendo esquina com a Rua Messias de Gusmão, edificado em terreno que mede 14,30mts de frente,
7,20mts de fundos por 30,26mts de extensão pelo lado direito e 27,35mts de extensão pelo lado esquerdo, limitando-se pela frente com
a Rua Jangadeiros Alagoanos, do lado direito com a Rua Dr. Messias de Gusmão, pelo lado esquerdo com a casa n. 447 e fundos com
uma garagem. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió 1º Ofício, no livro 3 AE, fls. 195,
sob n. 21.434 e averbação sob n. 4061, livro 3 AL, fls. 195, n. 21.434. Valor Venal do Imóvel: R$ 460.329,75 (quatrocentos e sessenta mil
trezentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme BCI (documentos de fls. 266/269); 4.2) 100% (cem por cento) das
cotas de Capital da Empresa Distribuidora de Alimentos e Tabacaria LTDA, CNPJ nº 09.327.347/0001/08 (antes denominada Britto
Irmãos LTDA), com 10mil quotas o que resulta num importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de capital social (documentos de fls.
257/265, a qual possui os seguintes bens (documentos de fls. 276/318): 4.2.1) casa nº 663, situada na Rua 21 de abril, Prado, Maceió/
AL, construída de alvenaria, coberta de telhas, recuada do alinhamento da rua, medindo 4ms de frente e de fundos por 27,50ms de
frente a fundos em ambos os lados, limitando-se com a casa de nº 667 da firma Irmãos Britto S/A, do outro lado com a casa de nº 659 e
fundos com a casa nº 268 da Rua João Lício Marques, de Euclides Macena da Silva. Imóvel devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió 2º Ofício, no livro 2, ficha 1, sob n. 8956. Valor Venal do Imóvel: R$ 44.508,67 , conforme
BCI. 4.2.2) casa nº 667, situada à Rua 21 de Abril, Prado, Maceió-AL, construída de alvenaria, coberta de telhas, recuada do alinhamento
da rua, medindo 4ms de frente e de fundos por 27,50ms de frente a fundos em ambos os lados, limitando-se com a casa de nº 663, do
outro lado com a casa de nº 671, ambas da firma Irmãos Britto S/A, e fundos com a casa nº 268 da Rua João Lício Marques, de Euclides
Macena da Silva. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió 2º Ofício, no livro 2, ficha 1,
sob n. 8957. Valor Venal do Imóvel: R$ 57.658,60 (cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos),
conforme BCI. 4.2.3) casa nº 671, situada à Rua 21 de Abril, Prado, Maceió-AL, construída de alvenaria, coberta de telhas, recuada do
alinhamento da rua, medindo 4ms de frente e de fundos por 27,50ms de frente a fundos em ambos os lados, limitando-se com a casa de
nº 667, do outro lado com a casa de nº 675, ambas da firma Irmãos Britto S/A e fundos com a casa nº 268 da Rua João Lício Marques,
de Euclides Macena da Silva. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió 2º Ofício, no
livro 2, ficha 1, sob n. 8958. Valor Venal do Imóvel: R$ 54.776,65 (cinquenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e
cinco centavos), conforme BCI. 4.2.4) casa nº 675, situada à Rua 21 de Abril, Prado, Maceió-AL, construída de alvenaria, coberta de
telhas, recuada do alinhamento da rua, medindo 4ms de frente e de fundos por 27,50ms de frente a fundos em ambos os lados,
limitando-se com a casa de nº 671 da firma Irmãos Britto S/A, do outro lado com os fundos da casa de nº 280 da Rua João Lício Marques
e fundos com a casa nº 268 da Rua João Lício Marques, de Euclides Macena da Silva. Imóvel devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió 2º Ofício, no livro 2, ficha 1, sob n. 8959. Valor Venal do Imóvel: R$ 45.429,14 (quarenta e
cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), conforme BCI. 4.2.5) casa nº 679 (antiga casa nº 280), edificada em
terreno com 125m² de área construída, limitando-se pela frente com a Rua João Lício Marques. Mede 10mts pelos fundos com a casa n.
675, da Rua 21 de Abril; 10mts pelo lado direito com a Rua 21 de Abril; 12,5mts pelo lado esquerdo com a casa n. 288, da Rua João Lício
Marques. Valor Venal do Imóvel: R$ 45.885,15 (quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), conforme BCI.
4.2.6) casa nº 288, edificada em terreno com 66,50m² de área construída, limitando-se pela frente com a Rua João Lício Marques. Mede
7mts pelos fundos com a casa n. 675, da Rua da 21 de Abril; 7mts pelo lado direito com a casa n. 280; 10mts pelo lado esquerdo com a
casa n. 296, da Rua João Lício Marques. Valor Venal do Imóvel: R$ 30.674,89 (trinta mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e
nove centavos), conforme BCI. 4.2.7) casa nº 296, edificada em terreno com 59,20m² de área construída, limitando-se pela frente com a
Rua João Lício Marques. Mede 7mts pelos fundos com a casa n. 675, da Rua da 21 de Abril; 7mts pelo lado direito com a casa n. 288;
9,5mts pelo lado esquerdo com terreno baldio. Valor Venal do Imóvel: R$ 22.136,74 ( vinte e dois mil cento e trinta e seis reais e setenta
e quatro centavos), conforme BCI. Por fim, NOMEIO como partidor judicial o Bacharel Pierre Alexander Arruda do Nascimento, que
deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e, no prazo de até 30 (trinta) dias: 1) fazer a estimativa do patrimônio do
espólio; 2) apresentar proposta de honorários de partidor judicial, os quais serão arcados pelo espólio; e 3) organizar o esboço de
partilha, nos termos do art. 651 do CPC. Após, INTIMEM-SE, por ato ordinatório, os herdeiros Fernando Mascarenhas de Brito Filho,
Núbia Barros de Britto Presto, Aída Barros de Britto Barnes e Cristina Barros de Britto Nogueira, por meio dos seus advogados, bem
assim o Ministério Público Estadual, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o prescrito no art. 652 do CPC. Cumpridas
TODAS as determinações, conclusos os autos para análise. P. Intime-se.
ADV: JOSÉ CÉSAR DA SILVA (OAB 4299/AL) - Processo 0705994-70.2019.8.02.0001 - Inventário - Sucessões - INVTE: Waleska
Chaves Donato de Araújo - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou
vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
ADV: JOSUEL FREIRE DE SOUZA (OAB 12720/AL) - Processo 0709301-32.2019.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Maria José Medeiros dos Santos - José Carlos Medeiros dos Santos - Observa-se que para fins de cumprimento
da sentença, necessária se faz a separação da quantia destinada aos honorários advocatícios contratuais, conforme decisões de fls.
166 e fls. 171, haja vista que caberão aos herdeiros e cônjuge sobrevivente a partilha do remanescente depositado em contas bancárias
do falecido. Dessa forma, verifica-se que o acervo patrimonial do espólio constitui o valor total de R$ 337.641,93 (conforme valor dos
bens imóveis fls. 57/64 e informações de fls. 110). Assim, considerando a partilha homologada por sentença, o quinhão do cônjuge
sobrevivente Maria José Medeiros dos Santos, em seu valor bruto, de 50% (cinquenta por cento), remonta a R$168.820,96, bem assim
os quinhões dos herdeiros José Carlos Medeiros dos Santos e Fernanda Neres Medeiros dos Santos, de 25% (vinte e cinco por cento)
cada, remonta a R$ 84.410,48. Considerando os honorários contratuais advocatícios pactuados (fls. 127/131), referentes a 10% (dez
por cento) do quinhão bruto de cada parte acima citada, fará jus o advogado das parte a quantia fixa de R$ 33.764,18, a qual deve ser
retirada da conta poupança 111.152-3, variação 51, indicada às fls. 110. Sendo assim, calculados os valores remanescentes, com base
nas informações de fls. 110, observada a quantia levantada por meio do alvará de fls. 148, expeçam-se os competentes alvarás dos
herdeiros/cônjuge sobrevivente e do advogado, bem assim os formais de partilha, tudo nos termos da sentença. Após, arquivem-se os
autos. P. Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0710935-68.2016.8.02.0001 - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Sandra Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº
13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público. Maceió, 03 de
agosto de 2020 Ana Paula da Silva Lopes Analista Judiciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º