TJAL 10/11/2020 - Pág. 569 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2702
569
Jaqueline Maria Lastoria Cardoso (OAB 113225/SP)
Joedja Vasconcelos de Oliveira (OAB 15648/AL)
Jônatas Teles Almeida (OAB 11746/AL)
José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
Karla Patrícia Rapôso de Azevedo (OAB 6965/AL)
Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL)
KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL)
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Maycon Victor Gomes dos Santos (OAB 14721/AL)
Miguel Rafael Mota Lopes (OAB 16627/AL)
Nelson Lima de Oliveira (OAB 11447/SE)
Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL)
Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL)
Ricardo Alexandre de Araújo Porfírio (OAB 7528/AL)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 14855A/AL)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
Sandro Vieira Fernandes (OAB 7254/AL)
Tiala Soraia de Farias (OAB 11485/AL)
Tiala Soraia de Farias Garcia (OAB 11485A/AL)
Urbano Vitalino Advogados (OAB 313/PE)
Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
Yasmin Pessoa Aprato Vasconcelos (OAB 16333/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE FERREIRA MUNGUBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA VALÉRIA ROCHA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2020
ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL) - Processo 0700614-40.2019.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri
- Homicídio Qualificado - RÉU: J.W.F.S. e outro - DECISÃO Recebo, em todos os seus termos, a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra
JOSÉ WILAMES FRANÇA DA SILVA e ALLAN CHRYSTIAN DA SILVA, pela prática da conduta tipificada no art. 121, § 2º, I, III e IV c/c art. 211, ambos
do Código Penal, em face da prova da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, consubstanciados no suporte probatório havido
nos presentes autos, uma vez que presentes os pressupostos descritos no art. 41 do CPP, bem como por não vislumbrar a hipótese do art. 395 do
citado diploma. Quanto ao pedido de decretação da prisão preventiva, por haver mandados de prisão temporária em aberto, deixo-o para avaliar em
momento posterior, máxime quando da informação acerca do (des)cumprimento da ordem e/ou da eventual aplicação do art. 366 do CPP. Cite-se
o denunciado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-lhe do disposto no art. 406 do CPP. Acaso o acusado
não apresente resposta no prazo indicado ou informe não possuir condições de constituir advogado, nomeio como seu representante o membro da
Defensoria Pública Estadual em atuação junto a este Juízo, na condição de defensor dativo. Acaso ainda não constem dos autos, junte-se aos autos
a certidão de distribuição criminal do denunciado emitida pelo TJAL e pela Justiça Federal/AL; e oficie-se ao Instituto de Identificação, requisitando a
respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Libere-se a decisão sigilosa no SAJ. Atualize-se o
Histórico de Partes. Demais providências necessárias. Coruripe , 01 de outubro de 2019. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE FERREIRA MUNGUBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA VALÉRIA ROCHA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2020
ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL) - Processo 0700614-40.2019.8.02.0042 - Ação Penal de Competência do Júri Homicídio Qualificado - RÉU: J.W.F.S. e outro - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 10/11/2020, às 10:00h, para o sorteio de mais 20 (vinte)
jurados para atuarem nos Júris dos processos nº. 0700614-40.2019.8.02.0042; nº. 0701226-12.2018.8.02.0042 e; nº. 0800110-42.2019.8.02.0042,
conforme determinação do M.M. Juiz de Direito. O referido é verdade, do que dou fé. Coruripe, 09 de novembro de 2020.
Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL)
Vara do 2º Ofício de Coruripe - Atos Cartorários e Editais
Autos n° 0000595-75.2019.8.02.0042
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Antônio Mário Lourenço Cabral
Requerido: Atacadão das Telhas
SENTENÇA
ANTÔNIO MÁRIO LOURENÇO CABRAL, exercendo o jus postulandi, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em
face de ATACADÃO DAS TELHAS e NIRLY FERNANDA DA SILVA E LEANDRO, todos qualificados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º