TJAL 13/01/2021 - Pág. 506 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2743
506
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2021
ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 18821A/SC) - Processo 0700308-83.2015.8.02.0051 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente,
passo a Intimar a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da certidão do Oficial de justiça ás fls.89,
sob pena de extinção do feito.
Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB 18821A/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RIO LARGO / CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA SAMPAIO VALÕES DA ROCHA COÊLHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELA IZIDRO DE MOURA MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2021
ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: BRUNA SALES MOURA (OAB 11875/AL) - Processo 000076615.2013.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - REQUERENTE: Sérgio Souza - FIADORA: Iolanda de Oliveira Santos
e outro - ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente passo a Intimar as partes para que juntem acordo final, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de homologação tácita.
Bruna Sales Moura (OAB 11875/AL)
Dr. Mirabel Alves Rocha (OAB 4489/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RIO LARGO / CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA SAMPAIO VALÕES DA ROCHA COÊLHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELA IZIDRO DE MOURA MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2021
ADV: SAULO EDUARDO DIAS (OAB 7304/ES) - Processo 0701344-92.2017.8.02.0051 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Maria José Gonçalves Santos - ATO ORDINATÓRIO Por do presente passo a intimar a parte Autora para que se
manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da certidão do Oficial de justiça fl.41, como também do Aviso de Recebimento (AR)
fl.43,
Saulo Eduardo Dias (OAB 7304/ES)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RIO LARGO / CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2021
ADV: DJALMA PEREIRA ROSA (OAB 3674/AL), ADV: THIAGO RAFAEL CAVALCANTI RODRIGUES (OAB 11189/AL), ADV: JULLIE
DA FONSECA FEITOZA (OAB 13076/AL) - Processo 0000850-79.2014.8.02.0051 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE:
Quiteria Francisca de Assis - Ante o exposto, HOMOLOGO O PLANO DE PARTILHA de fls. 119-123, dos bens deixados em virtude do
falecimento de Antonio Gouveia de Assis, com fundamento no art. 664 do CPC, havendo a partilha dos bens na seguinte proporção: I) à
inventariante Quitéria Francisca de Assis caberá a propriedade do veículo FORD/F 1000 TURBO, ano 1994, cor prata, placa HUO 1798,
chassis 9BFBTNM89RDB42990 (fls. 09) e as mercadorias da empresa Antonio Gouveia de Assis ME, inscrita no CNPJ 24.471.476/000179; II) ao herdeiro Thomas Gouveia de Assis caberá a propriedade do veículo marca VW/Voyage, 1.6, ano 2009, cor prata, placa NMG
7550, chassis 9BWDB05UXAT185106 (fls. 08); III) aos herdeiros Antonio Gouveia de Assis Júnior e Paulo Cícero Gouveia de Assis
caberá a propriedade igualitária do imóvel localizado no Conjunto Cruzeiro do Sul, qd. A13, nº 04, Brasil Novo, Rio Largo/AL, descrito no
Livro 2 CD, fls. 38v, matrícula nº R-7-8.117 do Cartório do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Rio Largo, Estado de Alagoas (fls. 2730); IV) ao herdeiro Augusto dos Santos Gouveia de Assis caberá a quantia de R$ 11.375,00 (onze mil trezentos e setenta e cinco reais),
referente ao seu quinhão hereditário. Dessa forma, expeça-se os competentes formais de partilha e cartas de adjudicação, oficiando o
Registro de Imóveis competente para que promova as alterações no tocante ao registro do bem. Expeça-se os competente alvarás de
transferência de propriedade de veículo ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas DETRAN/AL, quanto aos automóveis acima
descritos, utilizando-se dos dados pessoais dos herdeiros constantes nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para lançamento
administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, consoante o art. 659, §2º, do CPC. Condeno a
inventariante ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e os demais herdeiros aos 50% (cinquenta por cento)
restantes, neste último caso de forma rateada, isto é, 12,5% (doze e meio por cento) para cada, na forma do acordo homologado. Sem
condenação em honorários, por conta da ausência de litigiosidade processual. Em sendo a celebração do acordo fato incompatível
com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após a emissão dos documentos pertinentes,
arquive-se os autos com as devidas baixas na distribuição. Rio Largo, 12 de janeiro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho
Juíza de Direito
ADV: ALISSON MELO SIQUEIRA (OAB 18002/PB), ADV: MILTON GOMES SOARES JÚNIOR (OAB 12097A/AL), ADV: VIVIEN
GRACIANO DE CARVALHO (OAB 19026/PB), ADV: VIVIEN GRACIANO DE CARVALHO (OAB 18442/PB) - Processo 000129245.2014.8.02.0051 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco GMAC S/A - Diante das razões expostas,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus
efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15. Condeno o autor em despesas processuais. Sem condenação em
honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade. Certificado o trânsito em julgado e pagas as despesas processuais,
arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Largo,12 de janeiro de 2021. Carolina Sampaio Valões da
Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo
0700017-73.2021.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º