TJAL 18/02/2021 - Pág. 10 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2766
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autora, JU080999 JOSÉ ADILSON DA SILVA ALVES e JU082185 DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA na plataforma ZEMPO,
viabilizando a inscrição dos mesmos no Campeonato de Veteranos (II Open de Judô Funcional Veteranos), bem como permita/autorize
que ambos participem de todos os eventos desportivos na modalidade judô, até ulterior deliberação deste juízo, se por outro motivo
que não a punição sofrida e posteriormente anulada por sentença judicial transitada em julgado, conforme exposto alhures, estejam
impedidos. Expeça-se com urgência mandado de citação e intimação, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de
contestação (artigo 306 do CPC). Efetivada a tutela cautelar, terá a parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o pedido
principal nos mesmos autos que, uma vez realizado, deverá a Secretaria remeter os autos ao CJUSC a fim de que seja realizada a
audiência de mediação do artigo 334 do CPC, seguindo-se em diante a observância do procedimento comum. Por fim, não estando
convencido do preenchimento dos requisitos para a concessão dos pedidos de gratuidade da justiça ou de pagamento das custas ao
final do processo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, instruir a inicial com documentos atualizados que
comprovem sua impossibilidade de arcar com as custas e demais despesas do processo, sob pena de indeferimento. Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0706765-53.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - AUTORA: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - RÉ: Maria Jose Leite - Indefiro, por ora, os
pedidos formulados nos itens “i” e “ii” da petição de fls.198/199, os quais poderão ser analisados novamente em momento oportuno.
Quanto ao pedido formulado no item “iii”, entendo que a realização de tal expediente recai sobre a parte Autora, motivo pelo qual concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que traga aos autos a documentação requerida, ou demonstre a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 15201A/PA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348A/
MA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: ANA CLARISSA PEREIRA SANTOS (OAB 8915/AL)
- Processo 0707048-42.2017.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: União Norte Brasileira de Educação e Cultura Unbec - RÉU: Vinicius Ramalho Maia - Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse em transigir, lançando suas
propostas de acordo. No mais, manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência.
Intimem-se.
ADV: LETÍCIA LEITE MALTA (OAB 17253/AL), ADV: JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO (OAB 5683/AL) - Processo 071005173.2015.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0710051-73.2015.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Duplicata - RÉU: Fundação
Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Ao analisar acuradamente os autos, denoto a necessidade de chamar
o feito à ordem quanto à sentença proferida à fl.22. Conforme consta no protocolo de bloqueio de valores emitido pelo SISBAJUD
(fls.10/12), o valor total bloqueado sobre contas do Réu fora de R$ 178.302,38 (cento e setenta e oito mil, trezentos e dois reais e trinta
e oito centavos), do qual fora liberado o montante em excesso, restando constrito o importe de R$ 132.798,74 (centro e trinta e dois mil,
setecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), tal como indicado e pleiteado na petição de fl.08 da empresa exequente.
Porém, considerando que o Executado reconheceu como devida a quantia de R$ 166.957,33 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e
cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), ou seja, valor superior ao que pretendido e já tornado indisponível pelo sistema Sisbajud,
em suas conta bancárias, como o qual a exequente concordou, faz-se necessária a complementação deste valor. Sendo assim, intimese o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o depósito judicial da quantia de R$ 34.158,59 (trinta e quatro mil,
cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), sob pena de realização de nova indisponibilidade de ativos financeiros
de sua titularidade. Em relação ao montante já tornado indisponível, como não houve impugnação, determino sua transferência para
uma conta judicial vinculada ao presente feito e, ato contínuo, a liberação dos valores através de ofício de transferência, observando
a Secretaria que do montante depositado, 10% (dez por cento) se referem aos honorários advocatícios de sucumbência. Intimações e
demais expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: TIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 24687/PE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL),
ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 14534/BA), ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 12939A/AL) - Processo 071009723.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - AUTORA: Simone Sobral Alves - RÉU: Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Banco do Brasil - DESPACHO: Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse em transigir, lançando suas
propostas de acordo. No mais, manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência.
Intimem-se.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0710100-17.2015.8.02.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - AUTOR:
Banco Itaúcard S/A - RÉU: Flavio Andrey R de Araujo - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a). Pedro Ivens
Simões de França, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem
ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Busca e Apreensão n.º 0710100-17.2015.8.02.0001, requerida
pelo(a) Banco Itaúcard S/A, em desfavor de Flavio Andrey R de Araujo, inscrita no CNPJ/CPF sob nº CPF sob o nº 412.709.675-68, este
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para responder a ação acima descrita. PRAZO: O prazo
para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do edital (art. 335 CPC). ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 22 de setembro de 2020. Pedro Ivens Simões de França
Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0711719-16.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - RÉU: PAULO GERALDO TEXEIRA DE
LIMA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestese a parte autora sobre a certidão de fls. 80, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 12 de fevereiro de 2021.
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) - Processo 0711946-93.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EXEQUENTE: Vonei Francisco Ferreira Eireli - DESPACHO: Pela última vez, intime-se a parte exequente para
apresentar a Guia de Recolhimento Judicial GRJ, haja vista que a juntada é obrigatória, ainda que formulado pedido de gratuidade da
justiça. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para despacho inicial; do contrário, à conclusão para sentença de
extinção sem apreciação do mérito. Cumpra-se.
ADV: JANAÍNA MONTENEGRO DE ALMEIDA (OAB 13975/AL), ADV: CAROLINE MONTENEGRO DE ALMEIDA (OAB 13692/AL) Processo 0712140-30.2019.8.02.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Marivaldo de Oliveira Souza - RÉU: Costa
& Leite Advocacia e Consultoria Ltda - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre as certidões de fls. 61/64, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 11 de fevereiro
de 2021.
ADV: LIA RODRIGUES MONTEIRO DE MELO (OAB 41274/PE), ADV: ADRIAN GABRIEL SERBIM DE LIMA FONTES (OAB 1310B/
PE), ADV: EDISON RODRIGUES CREMONINI FILHO (OAB 1485B/PE) - Processo 0715211-45.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Protesto Indevido de Título - AUTOR: Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social - DESPACHO:
ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO DO AUTOR.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º