TJAL 10/03/2021 - Pág. 551 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2780
551
ADV: CECÍLIA ANTONIELE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 10470A/AL) - Processo 0700161-77.2016.8.02.0033 - Tutela e
Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: João Bandeira de Alencar - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Cecília Antoniele Fernandes dos Santos (OAB 10470A/AL)
Vara do Único Ofício de Quebrangulo - Atos Cartorários e Editais
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício do Quebrangulo
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
2ª PUBLICAÇÃO
O(A) Doutor(a) Guilherme Bubolz Bohm, Juiz de Direito da
Quebrangulo, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do
Único Ofício do Quebrangulo, nos termos dos autos da Ação de
Tutela e Curatela - Nomeação, tombados sob nº
0700366-09.2016.8.02.0033, que tem como Interditante: Maria
das Graças da Silva e Interditando: Luiz Joaquim da Silva, por
Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Guilherme Bubolz
Bohm,datada de 27 de outubro de 2020, de acordo com o Artigo
1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes
do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a
INTERDIÇÃO de Luiz Joaquim da Silva CPF nº
434.404.284-00 e RG nº 689290, filho de Jesuito Belarmino
Joaquim da Silva e Maria Joana Conceição, nascimento
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de
Quebrangulo/AL, sob nº 41.398, às fls. 066, do livro 40-B,
passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) MARIA DAS
GRAÇAS DA SILVA, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, Rua
16 de setembro, 745, Centro, CEP 57750-000, Quebrangulo AL. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o
presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e
publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Quebrangulo,
Estado de Alagoas, aos 14 de janeiro de 2021. Eu, _________
Thaís Veiga Barros Cardoso,Técnico Judiciário que digitei e
subscrevi.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
Comarca de Rio Largo
1ª Vara de Rio Largo / Cível e da Infância e Juventude - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RIO LARGO /CÍVEL E DA INFÂNCIA E JUVENT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2021
ADV: VICTOR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO (OAB 7696/AL) - Processo 0000158-80.2014.8.02.0051/01 - Cumprimento de
sentença - Obrigações - RÉU: Municipio de Rio Largo - Autos n° 0000158-80.2014.8.02.0051/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor:
Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Municipio de Rio Largo DESPACHO Tendo em vista a discordância relevante acerca do
valor da dívida perseguida na Ação de Cumprimento de Sentença, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Contadoria para que
proceda o devido cálculo. Após, abra-se vistas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se. Havendo concordância
de ambos ao valor apresentado, cumpra-se conforme dispõe o decisum de pgs. 04. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 09 de
março de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: MARCOS VINÍCIUS DA COSTA ROMÃO (OAB 9579/AL), ADV: WALMIR MARTINS NETO (OAB 25948D/PE), ADV: ARY
NEWTON BELO PINA (OAB 9008/BA), ADV: VALMIR MARTINS NETO (OAB 25948/PE) - Processo 0000258-69.2013.8.02.0051 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Auto Posto Pioneiro Ltda - EXECUTADO: Transportadora J.
Carlos Ltda- ME - Autos n° 0000258-69.2013.8.02.0051 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Auto Posto Pioneiro Ltda Executado:
Transportadora J. Carlos Ltda- ME DESPACHO Intime-se o Executado, pessoalmente e por seu(a) Advogado(a), para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do petitório de pgs. 716 e documentos acostados à pgs. 717/718. Cumpra-se. Expedientes
necessários. Rio Largo(AL), 09 de março de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 4402/AL), ADV:
MYLENA DA SILVA CELESTINO (OAB 13471/AL), ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) - Processo 000032505.2011.8.02.0051/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - EXECUTADO: Construtora Conceito A Ltda. - Autos n° 000032505.2011.8.02.0051/02 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Municipio de Rio Largo Executado: Construtora Conceito A Ltda.
DESPACHO Tendo em vista a discordância relevante acerca do valor da dívida perseguida na Ação de Cumprimento de Sentença,
DETERMINO a remessa dos presentes autos à Contadoria para que proceda o devido cálculo. Após, abra-se vistas as partes para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º