TJAL 08/06/2021 - Pág. 617 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2838
617
este requereu que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do Dr. Wilson Sales Belchior OAB/AL 11.490-A, sob
pena de nulidade. Nada mais havendo, encerro o presente termo que, após lido e achado, conforme segue devidamente assinado
pelo Conciliador(a) Judicial MARIA JUCINEIDE DE FRANÇA SILVA, tendo demais partes demonstradas sua concordância através de
registro no aplicativo Whats app, que segue anexada aos autos. Presentes através de ambiente virtual: MARIA JUCINEIDE DE FRANÇA
SILVA- Conciliadora DR. PEDRO HENRIQUE LAMY BASÍLIO, Defensor Público Estadual PAULO VINICIUS ALVES DE ASSIS Preposto
Banco Bradesco Financiamentos S/A DR. GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA- Advogado do Banco Bradesco Financiamentos S/A
Piranhas AL, 07 de junho de 2021.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700425-98.2019.8.02.0030 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria do Socorro Batista da Silva e outro - Autos n°: 070042598.2019.8.02.0030 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria do Socorro Batista da Silva e outro Réu: Necy Barbosa Damasceno
e outro Data: 07/06/2021 às 10:30h AUDIÊNCIA VIRTUAL VIA WHATSAPP TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ATO NORMATIVO
Nº11\\\<2020 Aos 07 dias do mês de junho do ano de 2021 (dois mil e Vinte e um), em ambiente virtual desta Comarca de Piranhas
Estado de Alagoas, através do aplicativo do Whatssap, foi instalada a audiência virtual, objetivando à tentativa de Conciliação, relativa
ao processo acima referido, sob a condução do Conciliadora, Maria Jucineide de França Silva, com base no Ato Normativo nº 11/2020,
da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Acionadas as partes, confirmaram presenças virtual, do Dr. Pedro
Henrique Lamy Basílio, Defensor Público Estadual e a requerida Necy Barbosa Damasceno. Ausentes as demais partes. Aberta a sessão
de conciliação, foi verificado que os autores não foram localizados, conforme certidão de fls. 57. Dada a palavra ao Defensor Público,
que assim se manifestou: MM. Juíza, diante do desenrolar processual constante nos autos, requer-se a intimação pessoal das partes
autoras para manifestar interesse no feito. Acaso não localizadas, pugna-se pela intimação das mesmas por edital, no mesmo sentido.
Diante do ocorrido remeto os autos conclusos para MM. Juíza para aplicar as medidas cabíveis a espécie. Nada mais havendo, encerro
o presente termo que, após lido e achado, conforme segue devidamente assinado pelo Conciliador(a) Judicial MARIA JUCINEIDE DE
FRANÇA SILVA, tendo demais partes demonstradas sua concordância através de registro no aplicativo Whats app, que segue anexada
aos autos. Presentes através de ambiente virtual: MARIA JUCINEIDE DE FRANÇA SILVA- Conciliadora DR. PEDRO HENRIQUE LAMY
BASÍLIO, Defensor Público Estadual NECY BARBOSA DAMASCENO - Requerida. Piranhas AL, 07 de junho de 2021.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: KIONE KELLY BRITO DA SILVA (OAB 9296/SE) Processo 0700680-56.2019.8.02.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: N.F.S. e outros - REQUERIDO:
K.K.B.S. - Autos n°: 0700680-56.2019.8.02.0030 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: Natália Fernandes dos Santos
e outros Requerido: Kennedy Kelvin Brito da Silva Data: 07/06/2021 às 12:15h AUDIÊNCIA VIRTUAL VIA WHATSAPP TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO ATO NORMATIVO Nº11\\\<2020 Aos 07 dias do mês de junho do ano de 2021 (dois mil e Vinte e um), em ambiente
virtual desta Comarca de Piranhas Estado de Alagoas, através do aplicativo do Whatssap, foi instalada a audiência virtual, objetivando
à tentativa de Conciliação, relativa ao processo acima referido, sob a condução do Conciliadora, Maria Jucineide de França Silva,
com base no Ato Normativo nº 11/2020, da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Acionadas as partes,
confirmaram presenças virtual, a representante dos autores, Natália Fernandes dos Santos, acompanhada do Dr. Pedro Henrique
Lamy Basílio, Defensor Público Estadual e aparte requerida, Kennedy Kelvin Brito da Silva, acompanhado da Dra. Kione Kelly Brito
Da Silva (OAB /SE 9296). Declarada aberta a sessão, foi esclarecido às partes a forma de condução da audiência virtual, com base no
Ato Normativo n.º 11/2020 da TJAL., enfatizando ainda a importância e os benefícios da autocomposição processual, o que resultou
no seguinte acordo: o requerido pagará a título de pensão alimentícia dos menores, CLARA SHOFIA FERNANDES BRITO, BRUNO
RHYAN FERNANDES BRITO, KIONNY THAMARA FERNANDES BRITO, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário
mínimo, a ser depositado dia 10 de cada mês, em conta bancária: (BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 12350-1, CONTA POUPANÇA:
4370-2), de titularidade da genitora dos menores, Sra. Natália Fernandes dos Santos. Diante da celebração do presente acordo, os
autos serão encaminhados com vistas ao representante do Ministério Público para que ofereça seu parecer e, em seguida, serão
encaminhados conclusos para HOMOLOGAÇÃO da MM. Juíza de Direito. Nada mais havendo, encerro o presente termo que, após lido
e achado, conforme segue devidamente assinado pelo Conciliador(a) Judicial MARIA JUCINEIDE DE FRANÇA SILVA, tendo demais
partes demonstradas sua concordância através de registro no aplicativo Whats app, que segue anexada aos autos. Presentes através
de ambiente virtual: MARIA JUCINEIDE DE FRANÇA SILVA- Conciliadora. NATÁLIA FERNANDES DOS SANTOS Representante dos
autores. DR. PEDRO HENRIQUE LAMY BASÍLIO, Defensor Público Estadual. KENNEDY KELVIN BRITO DA SILVA- Requerido. DRA.
KIONE KELLY BRITO DA SILVA Advogada do requerido. Piranhas AL, 07 de junho de 2021.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700710-91.2019.8.02.0030 - Procedimento
Comum Cível - Obrigações - AUTORA: Izabela Ribeiro Norberto - Autos n°: 0700710-91.2019.8.02.0030 Ação: Procedimento Comum
Cível Autor: Izabela Ribeiro Norberto Réu: Jean Carla Data: 07/06/2021 às 09:00h AUDIÊNCIA VIRTUAL VIA WHATSAPP TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO ATO NORMATIVO Nº11\\\<2020 Aos 07 dias do mês de junho do ano de 2021 (dois mil e Vinte e um), em ambiente
virtual desta Comarca de Piranhas Estado de Alagoas, através do aplicativo do Whatssap, foi instalada a audiência virtual, objetivando à
tentativa de Conciliação, relativa ao processo acima referido, sob a condução do Conciliadora, Maria Jucineide de França Silva, com base
no Ato Normativo nº 11/2020, da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Acionadas as partes, confirmaram
presenças virtual, a parte autora, Izabela Ribeiro Norberto, acompanhada do Dr. Pedro Henrique Lamy Basílio, defensor Público Estadual
e a parte requerida, Jean Carla Feitosa da Silva Brito. Declarada aberta a sessão, foi esclarecido às partes a forma de condução da
audiência virtual, com base no Ato Normativo n.º 11/2020 da TJAL., enfatizando ainda a importância e os benefícios da autocomposição
processual, o que resultou no seguinte acordo: a) as partes fizeram acordo de parcelamento do valor do débito, em 06 parcelas, sendo
totalmente quitado, pagas diretamente a parte autora e requerem a homologação do acordo firmado; b) as partes renunciam o prazo
recursal ou a interposição de agravo, bem como dispensam suas respectivas intimações da sentença de homologação do presente
acordo. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a requerida requer neste momento dos benefícios da gratuidade da justiça, uma
vez que se declara hipossuficiente na forma lei. Diante da celebração do presente acordo, os autos serão encaminhados conclusos para
HOMOLOGAÇÃO da MM. Juíza. Nada mais havendo, encerro o presente termo que, após lido e achado, conforme segue devidamente
assinado pelo Conciliador(a) Judicial MARIA JUCINEIDE DE FRANÇA SILVA, tendo demais partes demonstradas sua concordância
através de registro no aplicativo Whats app, que segue anexada aos autos. Presentes através de ambiente virtual: MARIA JUCINEIDE
DE FRANÇA SILVA- Conciliadora IZABELA RIBEIRO NORBERTO- Autora DR. PEDRO HENRIQUE LAMY BASÍLIO, Defensor Público
Estadual JEAN CARLA FEITOSA DA SILVA BRITO - Requerida. Piranhas AL, 07 de junho de 2021.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700729-97.2019.8.02.0030 - Procedimento
Comum Cível - Regulamentação de Visitas - AUTOR: C.C.S. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público da petição de pág. 49.
Piranhas, 07 de junho de 2021
Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º