TJAL 19/08/2021 - Pág. 639 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2889
639
Giorlanny da Silva Beserra (OAB 8963/AL)
Hewerton Ruan Lino Canabarra (OAB 12971/AL)
João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL)
João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL)
José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR)
José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL)
Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
Leonel Quintela Jucá (OAB 2997/AL)
Luciano Rosa da Silva (OAB 18201/AL)
Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 14855A/AL)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE VIÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2021
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/PE), ADV: JOÃO
ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3534A/AL) - Processo 0000082-14.2009.8.02.0057 (057.09.000082-6) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Bradesco Saúde S/A. - Relação: 0363/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à parte exequente, para fins de cumprimento e/ou ciência da Decisão a
seguir transcrita: “Decisão: ...DEFIRO o pleito supracitado, ao passo em que determino: a) a busca de veículos de propriedade da parte
executada via RENAJUD, devendo ser incluída a restrição de alienação; e b) a extração, no sistema INFOJUD, das informações fiscais
da parte executada, no período dos últimos três anos, conforme o seguinte: c1) quanto às pessoas jurídicas devedoras, as Declarações
de Imposto Territorial Rural (ITR) e as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI); e c2) quanto às pessoas físicas devedoras, as
Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), as Declarações de Imposto Territorial Rural (ITR) e as Declarações de
Operações Imobiliárias (DOI). Sendo encontrados veículos automotores passíveis de penhora, isto é, que não estejam gravados com
cláusula de alienação fiduciária em garantia, proceda-se com a respectiva penhora e avaliação, caso haja informação nos autos acerca
do atual endereço da parte executada. Havendo extração de dados acobertáveis por sigilo fiscal na consulta INFOJUD, coloque-se o
presente processo em segredo de Justiça. Após, concluídas as diligências determinadas, independentemente dos seus resultados, dêse vista do feito à parte exequente para que o impulsione, requerendo o que entender de Direito, no prazo de cinco dias. Providências
necessárias”. Advogados(s): João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL)
ADV: POLLYANA SUELY FAGUNDES DE JESUS (OAB 12039/AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ), ADV:
CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0700293-91.2018.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: Tim Celular S/A e outro - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a requerida TIM, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias,
realizar o pagamento das custas processuais.
Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 7567A/AL)
João Alves Barbosa Filho (OAB 4246/PE)
João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL)
Leonardo Lima Clerier (OAB 123278/RJ)
Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL)
Pollyana Suely Fagundes de Jesus (OAB 12039/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º