TJAL 03/09/2021 - Pág. 132 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2900
132
crime previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
4.2. Conteúdo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 —Doutrina da Proteção integral
2 — Princípios
2.1 - Do superior interesse da criança
2.2 - Da prioridade Absoluta
2.3 - Da Municipalização
3 — Colocação em família substituta
3.1 – Introdução
3.2 – Modalidades
3.2.1- Guarda
3.2.2- Tutela
3.2.3 -Adoção
4 - Questões relevantes do processo de apuração do ato infracional
e da aplicação de medidas socioeducativas
4.1 - Fases.
4.1.1 - policial.
4.1.2- Atuação do Ministério Público
4.1.2 - Fase judicial
5.1. Advertência
5.2. Obrigação de reparar o dano.
5.3. Prestação de serviço à comunidade.
5 — Medidas socioeducativas
5.4- Liberdade Assistida
5.5 - Semiliberdade
5.7- Internação.
6- Execução de medidas socioeducativas
7- Prescrição e extinção.
4.3. Metodologia de Ensino: Aula expositiva com slides. Discussão de casos práticos. Análise de julgados relacionados ao tema
trabalhado. Aplicação de metodologia de aprendizagem ativa.
4.4 Bibliografia:
ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência – 10 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Curso de Direito da Criança e do Adolescente - Aspectos Teóricos e Práticos - 11ª Ed.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
ROSSATO, Luciano Alves; LEPORE, Paulo Eduardo. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado artigo por artigo. 6ª Ed.
São Paulo: RT, 2017.
CARVALHO, Marcio Pinho de. Execução das Medidas Socioeducativas. Editora Processo, 2017.
CUNHA, Rogério Sanches; ROSSATO, Luciano Alves; LEPORE, Paulo Eduardo. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado
artigo por artigo. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
5. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO CURSISTA:
O processo de avaliação dos cursistas será baseado nos seguintes critérios:
Assiduidade e pontualidade: exigindo-se frequência de 75%, salvo apresentação de justificativa, que passará por avaliação do
Conselho Técnico Pedagógico – CTP/ESMAL;
A avaliação do nível de aproveitamento será em grupo, mediante apresentação;
Caberá ao docente do curso a atribuição do conceito para fins de aproveitamento;
Só poderão participar os alunos que estejam inscritos no site de Eventos da ESMAL.
DA DISPENSA DE ATIVIDADES:
Os Servidores que participarem do Curso estarão dispensados de suas atividades regulares, no horário do evento, conforme Portaria
Nº 1047 de 21/06/2013, publicada no DJE de 01/07/2013.
CONHECIMENTO/HABILIDADE A SER ADQUIRIDO (A) AO FINAL DO CURSO:
Ao final do curso, o servidor estará capacitado para os aspectos práticos do Direito da Infância e do adolescente afetas à parte cível
e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Por questões de ordem técnica, poderá haver substituição de professor, conteúdo, data e horário do curso.
8.2. Será admitida a desistência da inscrição até 02 (dois) dias úteis antes da data do início do Curso, conforme Portaria Nº 02 de
23/04/2018, publicada no DJE de 25/04/2018.
8.3. Não poderá inscrever-se em curso de aperfeiçoamento, nos três meses subsequentes a publicação da penalidade no DJE, o
servidor que deixar de comparecer ao curso para o qual se encontrava inscrito, sem justa causa, ou não obtiver a frequência que trata
o item 5.1. do presente Edital, assim como deixar de entregar trabalho avaliativo referente ao respectivo curso, salvo na hipótese de
disponibilidade de vagas, conforme Art. 5º da Portaria 02/2018.
8.4. Serão conferidos certificados aos servidores que tenham atendido as exigências dos itens 5.1. 5.2, 5.3 e 5.4 do presente Edital.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico Pedagógico - CTP, de acordo com as normas pertinentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º