TJAL 15/10/2021 - Pág. 50 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2924
50
Advogado : Joice Cardoso da Silva (OAB: 7636/AL)
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Livia Moreira de Oliveira Silva (OAB: 25268/BA)
DESPACHO Do exame dos autos, verifica-se que o presente Precatório está tramitando regularmente, não havendo pleitos a serem
apreciados. Ademais, aguarde-se o prazo para pagamento e disponibilização de recursos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/
AL, 14 de outubro de 2021 ORLANDO ROCHA FILHO Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios
Precatório n.º 0500768-57.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Livia Moreira de Oliveira Silva (OAB: 25268/BA)
Credor : Joice Cardoso da Silva
Advogado : Joice Cardoso da Silva (OAB: 7636/AL)
DESPACHO Do exame dos autos, verifica-se que o presente Precatório está tramitando regularmente, não havendo pleitos a serem
apreciados. Ademais, aguarde-se o prazo para pagamento e disponibilização de recursos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/
AL, 14 de outubro de 2021 ORLANDO ROCHA FILHO Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios
Precatório n.º 0500903-69.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : Mário Hugo da Costa Filho
Advogado : Marcos Silveira Porto (OAB: 3260/AL)
Soc. Advogados : F. V. Consultores Ltda
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Camille Maia Normande Braga (OAB: 5895/AL)
DESPACHO Do exame dos autos, verifica-se que o presente Precatório está tramitando regularmente, não havendo pleitos a serem
apreciados. Determino à Diretoria de Precatórios que oficie o Juízo de Execução, conforme determinado na Decisão de fls. 187/189.
Ademais, aguarde-se o prazo para pagamento e disponibilização de recursos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 14 de
outubro de 2021 ORLANDO ROCHA FILHO Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios
Maceió, 14 de outubro de 2021
Direção Geral
A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a
composição das seguintes publicações:
Processo Virtual nº 2021/10231
Requerente: YURI NOBRE RODRIGUES
Assunto: Verbas Rescisórias
DECISÃO: Trata-se de pedido formulado por Yuri Nobre Rodrigues, ex-ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz do
JAP, para pagamento de verbas rescisórias, em razão de sua exoneração, ocorrida por meio da Portaria nº 1725/2021, disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico em 27/09/2021. Nos termos do Parecer PAPJSO nº 57/2021 (ID 1300062) e do Despacho GPGPJ
nº 792/2021 (ID 1304393), ambos da Procuradoria-Administrativa do Poder Judiciário, defiro o pedido, para autorizar o pagamento
correspondente às indenizações e abonos de férias, relativos aos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022
(proporcional), bem como, do 13º (décimo terceiro) proporcional, conforme informação fornecida pela DAGP (histórico 1) e memória de
cálculo anexada pelo DEFIP (ID 1296942). Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias. Após,
à Diretoria-Adjunta de Contabilidade e Finanças – DICONF, para baixa do valor reservado (ID 1304798). Por fim, à Diretoria-Adjunta de
Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento. Publique-se.Maceió, 13 de outubro de 2021.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2021/10679
Requerente: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Assunto: Suspensão de férias
DESPACHOTrata-se de processo inaugurado em decorrência do Ofício nº 2143/2021 - TRE-AL/PRE/GPRES, oriundo do Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL, solicitando, em suma, a suspensão de férias do Magistrado Hélio Pinheiro Pinto, Juiz Auxiliar
da Presidência do TRE/AL, referente ao 2º (segundo) período do exercício de 2021, designadas para serem usufruídas entre os dias
28 de novembro a 17 de dezembro do corrente ano, em razão de imperiosa necessidade do serviço. Defiro o pedido, tendo em vista
as justificativas apresentadas pela requerente. Á Corregedoria-Geral da Justiça, para ciência e demais providências Após, à Diretoria-
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