TJAL 24/03/2022 - Pág. 149 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3028
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justificada do Exmº. Sr. Des. Paulo Barros da Silva ,foi sorteado e aceitou a convocação o Exmº. Sr. Juiz Convocado João Dirceu Soares
Moraes 103, Apelação Cível nº 0700064-64.2021.8.02.0013, de Igaci, Apelante: Tamara Araújo Lima. Advogada: Izabelly Karoline
Romão Santos (OAB: 17089/AL). Apelado: Município de Igaci. Advogados: Arthur José Oliveira Soares Ferro (OAB: 15810/AL) e
outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER da apelação e DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, de modo a: I condenar o município réu a pagar à autora: I.a)
indenização correspondente aos valores das remunerações que receberia até cinco (5) meses após o parto, caso não ocorresse o
encerramento precoce do vínculo, compensadas as remunerações percebidas pela demandante enquanto perdurou a reintegração
determinada na decisão concessiva da tutela de urgência, revogada quando da prolação da sentença desfavorável à apelante; I.b)
indenização pelas férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional, pertinentes aos anos de 2016 a 2020; I.c) os valores pertinentes
aos décimos terceiros salários não pagos, relativos aos anos de 2016 a 2020; I.d) indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00 (cinco mil reais); II estabelecer pelos seguintes índices os juros e correção monetária incidentes sobre a condenação: até
07/12/2021 - juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 08/12/2021,
data da vigência da EC 113/2021, SELIC, tanto a título de juros quanto de correção monetária, observados os seguintes termos a quo de
incidência para cada parcela componente da condenação: II.a) para a indenização de férias, a data do encerramento unilateral do
vínculo; II.b) para os décimos terceiros salários, o dia 20 dezembro do ano base respectivo; II.c) para os salários do período de
estabilidade temporária, dia 10 do mês subsequente ao mês base considerado; II.d) para a indenização por danos morais, a correção
monetária desde o arbitramento e juros a partir da citação; III condenar o município ao pagamento de honorários de sucumbência no
importe de 10% do valor da condenação. Em virtude da ausência justificada do Exmº. Sr. Des. Paulo Barros da Silva ,foi sorteado e
aceitou a convocação o Exmº. Sr. Juiz Convocado João Dirceu Soares Moraes 104, Apelação Cível nº 0000336-18.2008.8.02.0058, de
Arapiraca, Apelante: Fazenda Pública do Estado de Alagoas. Procurador: Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948A/AL). Apelado:
IBN Pinto e Silva & Cia Ltda. Advogado: Antônio Rodrigues Bandeira (OAB: 8009/AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima.
Decisão: Retirado de pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de saúde
conforme processo SAI nº 2022/3295. 105, Apelação Cível nº 0722270-89.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Ana Cléia de
Oliveira da Silva. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outro. Apelado: Estado de Alagoas.
Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL) e outro. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão:
Retirado de pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de saúde conforme
processo SAI nº 2022/3295. 106, Apelação Cível nº 0000830-77.2008.8.02.0058, de Arapiraca, Apelante: Nireide do Nascimento
Gama Albuquerque. Advogados: José Rogério Carvalho Oliveira (OAB: 6259/AL) e outros. Apelada: Bv Financeira S.a. Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva
Lima. Decisão: Retirado de pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de saúde
conforme processo SAI nº 2022/3295. 107, Apelação Cível nº 0000374-45.2012.8.02.0040, de Atalaia, Apelante: Osman Soares de
Alencar. Advogados: José Ricardo Moraes de Omena (OAB: 5618/AL) e outro. Apelada: Nailsa Acioli de Morais. Advogados:
Hilton Agra de Albuquerque Netto (OAB: 9564/AL) e outro. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta em
virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de saúde conforme processo SAI nº 2022/3295.
108, Apelação Cível nº 0737601-09.2016.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Edson Machado dos Santos. Advogado: David da Silva
(OAB: 36072/SC). Apelado: Banco Volkswagen S/A. Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL). Relator: Des.
Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima
por motivo de saúde conforme processo SAI nº 2022/3295. 109, Apelação Cível nº 0724333-53.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelantes:
LUIZ ANTONIO MAGALHÃES FREITAS e outros. Procurador: Natanael Ferreira da Silva (OAB: 8153/AL). Apelado: ESTADO DE
ALAGOAS. Procurador: Eduardo Valença Ramalho (OAB: 5080/AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de
pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de saúde conforme processo SAI nº
2022/3295. 110, Apelação Cível nº 0700962-10.2019.8.02.0058, de Arapiraca, Apelante: Washington Luiz S Contsaiffer Andrade.
Advogado: Herbert Costa Thomann (OAB: 27466/MT). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos SA. Advogada: Carla Passos
Melhado Cochi (OAB: 11043A/AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta em virtude da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de saúde conforme processo SAI nº 2022/3295. 111, Apelação
Cível nº 0733283-12.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Banco BMG S/A. Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
(OAB: 32766/PE). Apelada: Josenira da Silva Pereira. Soc. Advogados: Felipe Brandão Zanotto (OAB: 12445/AL) e outro. Relator:
Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva
Lima por motivo de saúde conforme processo SAI nº 2022/3295. 112, Apelação Cível nº 0726524-95.2019.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Lucas Ferreira de Carvalho. Soc. Advogados: Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) e outros. Apelado: Estado de
Alagoas. Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta
em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de saúde conforme processo SAI nº
2022/3295. 113, Apelação Cível nº 0729761-40.2019.8.02.0001, de Maceió, Apte/Apdo: Doraci Francisca da Silva. Advogado: José
Vicente Faria de Andrade (OAB: 12119/AL). Apdo/Apte: Banco BMG S/A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/
AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo
Barros da Silva Lima por motivo de saúde conforme processo SAI nº 2022/3295. 114, Apelação Cível nº 0700270-45.2018.8.02.0058,
de Arapiraca, Apelante: Banco BMG S/A. Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE) e outros. Apelado: Willian
Santos. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta
em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de saúde conforme processo SAI nº
2022/3295. 115, Apelação Cível nº 0721286-95.2019.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Renato Nunes de Vasconcelos. Advogados:
Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL) e outro. Apelado: Estado de Alagoas. Apelado: Alagoas Previdencia.
Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros
da Silva Lima por motivo de saúde conforme processo SAI nº 2022/3295. 116, Apelação Cível nº 0729676-54.2019.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fernanda da Costa Lins Rocha. Advogados: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) e outro. Apelante:
Banco Bmg S/A. Advogado: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL). Apelado: Banco BMG S/A. Apelada:
Fernanda da Costa Lins Rocha. Advogados: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB: 8217/AL) e outro. Relator: Des. Paulo Barros da
Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de
saúde conforme processo SAI nº 2022/3295. 117, Apelação Cível nº 0706692-76.2019.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Luiz Fernando
Mulato Uchoa. Advogados: João André Fernandes Costa Vilela (OAB: 14570A/AL) e outros. Apelado: Estado de Alagoas.
Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy (OAB: 7080B/AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado
de pauta em virtude da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima por motivo de saúde conforme processo SAI
nº 2022/3295. 118, Apelação Cível nº 0729719-25.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Evelange Soares Soriano. Advogados:
Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL) e outros. Apelado: Banco BMG S/A. Advogados: João Francisco Alves Rosa
(OAB: 17023/BA) e outro. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta em virtude da ausência justificada do
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