TJAL 31/03/2022 - Pág. 220 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3033
220
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo
0737175-21.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Paulo Monteiro da Silva Junior DESPACHO Inicialmente, conforme o requerimento apresentado, determino a habilitação nos autos dos demais advogados constantes
no substabelecimento (fl. 56), devendo a Secretaria deste Juizado tomar as providências no sistema SAJ. Considerando que as partes
não solicitaram a realização de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas em audiência
de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de março de 2022. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo
0737179-58.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Manoel Messias Pinheiro Júnior DESPACHO Inicialmente, conforme o requerimento apresentado, determino a habilitação nos autos dos demais advogados constantes
no substabelecimento (fl. 56), devendo a Secretaria deste Juizado tomar as providências no sistema SAJ. Considerando que as partes
não solicitaram a realização de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas em audiência
de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de março de 2022. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo
0737180-43.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Sergio Luiz Feitosa - DESPACHO
Inicialmente, conforme o requerimento apresentado, determino a habilitação nos autos dos demais advogados constantes no
substabelecimento (fl. 58), devendo a Secretaria deste Juizado tomar as providências no sistema SAJ. Considerando que as partes não
solicitaram a realização de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas em audiência de
instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de março de 2022. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo
0737181-28.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Jimy Sueliton Souza Lima DESPACHO Inicialmente, conforme o requerimento apresentado, determino a habilitação nos autos dos demais advogados constantes
no substabelecimento (fl. 61), devendo a Secretaria deste Juizado tomar as providências no sistema SAJ. Considerando que as partes
não solicitaram a realização de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas em audiência
de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de março de 2022. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: TAISSA DE MELO BATISTA PITA (OAB 16644/AL), ADV: ROBERTA
LINS VERÇOSA (OAB 8863/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL) - Processo 0737191-72.2021.8.02.0001
- Procedimento Comum Cível - Data Base - AUTORA: Germania de Castro Gonçalves Ferreira Portela - DESPACHO Considerando
que as partes não solicitaram a realização de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas
em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o
prazo assinalado, retornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/
intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de março de
2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) Processo 0737198-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Karlúcio Santos Silva
- DESPACHO Inicialmente, conforme o requerimento apresentado, determino a habilitação nos autos dos demais advogados constantes
no substabelecimento (fl. 58), devendo a Secretaria deste Juizado tomar as providências no sistema SAJ. Considerando que as partes
não solicitaram a realização de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas em audiência
de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de março de 2022. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo
0737203-86.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Genival Barros do Nascimento DESPACHO Tendo em vista o cumprimento do despacho de fl. 28, no sentido da juntada de documentos indispensáveis a propositura
da ação, dou prosseguimento ao feito. Trata-se de ação ordinária que tem como objeto determinar que o acionado utilize a base de
200h (duzentas horas) mensais para efeito de encontrar o correto valor do adicional noturno. Cite-se e intime-se o réu, através do seu
Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de
30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir
provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das
determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 30 de março de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo
0737204-71.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Arlito Saraiva da Silva Junior DESPACHO Inicialmente, conforme o requerimento apresentado, determino a habilitação nos autos dos demais advogados constantes
no substabelecimento (fl. 58), devendo a Secretaria deste Juizado tomar as providências no sistema SAJ. Considerando que as partes
não solicitaram a realização de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas em audiência
de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de março de 2022. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo
0737207-26.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Ednaldo Azevedo dos Santos -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º