TJAL 27/05/2022 - Pág. 346 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3070
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Apelado : Ministério Público.
DESPACHO Proceda-se, por mais uma vez, à remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer
opinativo. Após, com ou sem parecer opinativo, uma vez decorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumprase. Maceió, 26 de maio de 2022 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0700970-57.2019.8.02.0067
Substituição da Pena
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Natalia Maria Alves de Lima.
Advogado : Wagner Veloso Martins (OAB: 37160/BA).
Advogado : Luis Felipe Pimentel Sampaio (OAB: 17468A/AL).
Apelante : Adeilton Jose Carneiro dos Santos.
Advogado : Wagner Veloso Martins (OAB: 37160/BA).
Advogado : Luis Felipe Pimentel Sampaio (OAB: 17468A/AL).
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.
DESPACHO Proceda-se, por mais uma vez, à remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer
opinativo. Após, com ou sem parecer opinativo, uma vez decorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumprase. Maceió, 26 de maio de 2022 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0706574-37.2018.8.02.0001
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Samuel Smith de Oliveira Balbino.
Defensor P : Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL).
Apelado : Policia Civil do Estado de Alagoas.
Testemunha : Wellinton José da Silva.
Testemunha : João Carlos de Lima Gonçalves.
DESPACHO Proceda-se, por mais uma vez, à remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer
opinativo. Após, com ou sem parecer opinativo, uma vez decorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumprase. Maceió, 26 de maio de 2022 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0725121-96.2016.8.02.0001
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Anderson Felipe dos Santos Rodrigues.
Defensor P : Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL).
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP).
Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ).
Apelado : Ministério Público.
DESPACHO Proceda-se, por mais uma vez, à remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer
opinativo. Após, com ou sem parecer opinativo, uma vez decorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumprase. Maceió, 26 de maio de 2022 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0800007-95.2016.8.02.0056
Receptação
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Severino Durval da Silva Júnior.
Defensor P : Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL).
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP).
Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ).
Apelado : Ministério Público.
DESPACHO Proceda-se, por mais uma vez, à remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer
opinativo. Após, com ou sem parecer opinativo, uma vez decorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumprase. Maceió, 26 de maio de 2022 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0800039-85.2020.8.02.0048
Homicídio qualificado
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Ministério Público.
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