TJAL 22/06/2022 - Pág. 72 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3087
72
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO EM
SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA
RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE
SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
25 Agravo Interno Cível nº 0700663-34.2019.8.02.0090/50001 , de Maceió, 30ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública e Juizado
Esp. Fazenda Pública Adjunto - Saúde Pública
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravado : Ministério Público Estadual de Alagoas.
Agravado : Bernardo Maranhão Bittencourt.
Advogado : Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB: 16879/AL).
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A INSURGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO CUJA
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO EM
SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA
RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE
SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
40 Agravo Regimental Cível nº 0701812-64.2019.8.02.0058/50000 , de Arapiraca, 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL).
Agravada : Marinalva Maria da Conceição.
Defensor P : Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB: 170838/RJ).
Defensor P : Henio Ferreira de Miranda Junior (OAB: 10051/RN).
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A INSURGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO CUJA
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO EM
SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA
RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE
SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
47 Agravo Regimental Cível nº 0702447-79.2018.8.02.0058/50000 , de Arapiraca, 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL).
Agravada : Maria Jadiema L. da Silva.
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
Defensor P : Henio Ferreira de Miranda Junior (OAB: 10051/RN).
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A INSURGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO CUJA
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO EM
SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA
RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE
SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
46 Agravo Interno Cível nº 0702485-57.2019.8.02.0058/50000 , de Arapiraca, 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL).
Agravada : Lucinere Messias Carneiro da Silva Farias.
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
Defensor P : Henio Ferreira de Miranda Junior (OAB: 10051/RN).
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A INSURGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO CUJA
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO EM
SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA
RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE
SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
41 Agravo Regimental Cível nº 0703836-02.2018.8.02.0058/50000 , de Arapiraca, 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º