TJAL 11/07/2022 - Pág. 267 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3099
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Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após, voltemme os autos conclusos. Maceió, 30 de junho de 2022. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz Convocado Relator
Apelação Cível n.º 0728343-96.2021.8.02.0001
Enquadramento
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL).
Apelada : Myrne Lima de Jesus.
Advogada : Nayara Japiá Silva Barros (OAB: 14396/AL).
Despacho De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa à
Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após, voltemme os autos conclusos. Maceió, 24 de junho de 2022. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz Convocado Relator
Apelação Cível n.º 0728682-65.2015.8.02.0001
Isonomia/Equivalência Salarial
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Carolina Francisca Cavalcante (OAB: 11646/AL).
Apelado : Armando Correia dos Santos.
Advogada : Paula Roberta Rocha Vieira Farias (OAB: 11588/AL).
Despacho De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa à
Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após, voltemme os autos conclusos. Maceió, 29 de junho de 2022. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz Convocado Relator
Apelação Cível n.º 0729572-91.2021.8.02.0001
Promoção
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Luiz Carlos Morgado Vieira.
Advogado : Wagner Veloso Martins (OAB: 37160/BA).
Apelado : Alagoas Previdencia.
Apelado : Estado de Alagoas.
Despacho De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa à
Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após, voltemme os autos conclusos. Maceió, 27 de junho de 2022. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz Convocado Relator
Apelação Cível n.º 0729749-31.2016.8.02.0001
Multa Cominatória / Astreintes
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fabio de Souza Esteves Coura.
Defensor P : Fernando Rebouças de Oliveira (OAB: 9922/AL).
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
Apelado : ‘Estado de Alagoas.
Procurador : Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724A/AL).
Despacho De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa à
Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após, voltemme os autos conclusos. Maceió, 30 de junho de 2022. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz Convocado Relator
Apelação Cível n.º 0729839-97.2020.8.02.0001
Promoção
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Pedro Alves de Souza.
Advogado : Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL).
Recorrido : Al Previdência.
Recorrido : Estado de Alagoas.
Despacho De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa à
Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após, voltemme os autos conclusos. Maceió, 29 de junho de 2022. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz Convocado Relator
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