TJAL 16/08/2022 - Pág. 442 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3124
442
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS (OAB 9618/
AL), ADV: AYSLAN VICENTE LIMA (OAB 12486/AL) - Processo 0000439-15.2014.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Latrocínio - RÉU: Jammys Luis da Silva - Caio Cesar Pereira Santos - João Manoel da Silva Neto - Autos n° 0000439-15.2014.8.02.0058
DESPACHO Consoante extrai-se dos autos, o acórdão de págs. 529/5352, confirmou in totum a sentença condenatória proferida em
primeiro grau (págs. 412/424), ratificando a condenação dos apelantes Jammys Luis da Silva e João Manoel da Silva Neto pelo crime de
latrocínio (artigo 157, §3º, II do Código Penal). O acórdão transitou em julgado em 05 de agosto de 2022 (pág. 541). Destarte, porquanto
mantida a integralidade do decisum acima mencionado, deve a secretaria adotar os seguintes comandos: 1) expeça-se o competente
mandado de prisão, sem sigilo em desfavor de Jammys Luis da Silva e João Manoel da Silva Neto para o cumprimento definitivo da
pena; 2) Com a captura dos réus, remeta-se a Guia de execução definitiva à 16ª Vara Criminal da Capital; 3) Cadastre-sea Instauração
da Presente Ação Penal no PEC; 4) envie-se a Ficha Individual do réu ao Instituto de Identificação, após completado; 5) registre-se na
CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; 6) comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos dos réus,
nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012 da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL. Arapiraca, 15 de agosto de 2022. Helestron Silva da
Costa Juiz de Direito
ADV: ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA (OAB 100000/AL) - Processo 0002290-45.2021.8.02.0058 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Cristiano Siliro da Silva - Autos n° 0002290-45.2021.8.02.0058 DESPACHO
Consoante extrai-se dos autos, o acórdão de págs. 340/347, confirmou in totum a sentença condenatória proferida em primeiro grau
(págs. 239/245), ratificando a condenação do apelante Cristiano Siliro da Silva nas penas constantes no art. 157, § 2º, inciso II do
Código Penal, O acórdão transitou em julgado em 05 de agosto de 2022 (pág. 353). Destarte, porquanto mantida a integralidade do
decisum acima mencionado, deve a secretaria adotar os seguintes comandos: 1) remetam-se a Guia de execução definitiva à 16ª Vara
Criminal da Capital; 2) Cadastre-sea Instauração da Presente Ação Penal no PEC; 3) envie-se a Ficha Individual dos réus ao Instituto
de Identificação, após completado; 4) registre-se na CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; 6) comunique-se à Justiça Eleitoral,
para efeito de suspensão de direitos políticos dos réus, nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012 da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL.
Arapiraca, 15 de agosto de 2022. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700266-67.2021.8.02.0069 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Lucas Henrique Macedo Gomes e outro - Autos n° 0700266-67.2021.8.02.0069 DESPACHO
Consoante extrai-se dos autos, o acórdão de págs. 336/341, confirmou in totum a sentença condenatória proferida em primeiro grau
(págs. 239/245), ratificando a condenação dos apelantes Lucas Henrique Macedo Gomes e José Jailton Morais dos Santos nas penas
constantes no art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal, O acórdão transitou em julgado em 05 de agosto de 2022 (pág. 347). Destarte,
porquanto mantida a integralidade do decisum acima mencionado, deve a secretaria adotar os seguintes comandos: 1) remetam-se a
Guia de execução definitiva à 16ª Vara Criminal da Capital; 2) Cadastre-sea Instauração da Presente Ação Penal no PEC; 3) envie-se a
Ficha Individual dos réus ao Instituto de Identificação, após completado; 4) registre-se na CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; 6)
comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos dos réus, nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012
da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL. Arapiraca, 15 de agosto de 2022. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0704021-11.2016.8.02.0058
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: José Roberto dos Santos - Autos n° 0704021-11.2016.8.02.0058 DESPACHO
Consoante extrai-se dos autos, o acórdão de págs. 247/2502, confirmou in totum a sentença condenatória proferida em primeiro grau
(págs. 137/142), ratificando a condenação do apelante José Roberto dos Santos pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do
Código Penal). O acórdão transitou em julgado em 08 de agosto de 2022 (pág. 342). Destarte, porquanto mantida a integralidade do
decisum acima mencionado, deve a secretaria adotar os seguintes comandos: 1) expeça-se o competente mandado de prisão, sem
sigilo em desfavor do réu José Roberto dos Santos para o cumprimento definitivo da pena; 2) Com a captura do réu, remeta-se a Guia
de execução definitiva à 16ª Vara Criminal da Capital; 3) Cadastre-sea Instauração da Presente Ação Penal no PEC; 4) envie-se a
Ficha Individual do réu ao Instituto de Identificação, após completado; 5) registre-se na CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; 6)
comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos dos réus, nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012
da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL. Arapiraca, 15 de agosto de 2022. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS MAGALHÃES (OAB 14651/AL), ADV: ERALDO JOSÉ DE LIMA NETO (OAB 14949/AL), ADV:
EDUARDO ISMAEL NASCIMENTO SILVA (OAB 16544/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL)
- Processo 0707695-26.2018.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Matheus Lisbôa da Silva - Autos n°
0707695-26.2018.8.02.0058 DESPACHO Consoante extrai-se dos autos, o acórdão de págs. 307/314, confirmou in totum a sentença
condenatória proferida em primeiro grau (págs. 246/251), ratificando a condenação do apelante Matheus Lisbôa Silva, como incurso na
pena do art. 157, caput, do Código Penal. O acórdão transitou em julgado em 05 de agosto de 2022 (pág. 320). Destarte, porquanto
mantida a integralidade do decisum acima mencionado, deve a secretaria adotar os seguintes comandos: 1) remeta-se a Guia de
execução definitiva da ré à 9ª Vara Criminal de Arapiracal;2) Cadastre-sea Instauração da Presente Ação Penal no PEC; 3) envie-se a
Ficha Individual dos réus ao Instituto de Identificação, após completado; 4) registre-se na CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; 4)
comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos dos réus, nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012
da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL. Arapiraca, 15 de agosto de 2022. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800061-21.2017.8.02.0058 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - DENUNCIDA: Laís Cristina da Silva Sanrtos e outros - Autos n° 0800061-21.2017.8.02.0058
DESPACHO Consoante extrai-se dos autos, o acórdão de págs. 288/296, concedeu provimento parcial ao apelo de Laís Cristina da Silva
Santos, no sentido de redimensionar a pena privativa de liberdade para 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de pena
de multa para 140 (cento e quarenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. O acórdão
transitou em julgado em 05 de agosto de 2022 (pág. 302). Destarte, deve a secretaria adotar os seguintes comandos: 1) remeta-se a
Guia de execução definitiva à 16ª Vara Criminal da Capital; 2) Cadastre-sea Instauração da Presente Ação Penal no PEC; 3) envie-se
a Ficha Individual do réu ao Instituto de Identificação, após completado; 4) registre-se na CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; 6)
comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos dos réus, nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012
da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL. Arapiraca, 15 de agosto de 2022. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL)
Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
DR. Roberto Alan Torres de Mesquita-Defensor Público (OAB 7113/AL)
Eduardo Ismael Nascimento Silva (OAB 16544/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º