TJAL 18/08/2022 - Pág. 228 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3126
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contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0707632-36.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Nathália da Silva Almeida - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a
produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0707751-94.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Alessandra Tascher Lima Dutra de Barros - DESPACHO Haja vista a contestação do
réu, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2)
informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das
determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0707756-19.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Alex Sandro Cordeiro Costa - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a
parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova
a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0707769-18.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Alex Sandro Nunes de Araújo - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a
parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova
a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0707777-92.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Alfredo Marco Antonio Presser Junior - DESPACHO Haja vista a contestação do réu,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2)
informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das
determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0707781-32.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: Ana Claudia Silva Melo - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a
produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: SIMONE CARNAÚBA DE MENDONÇA (OAB 12588/AL) - Processo 0707786-54.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Registro de Óbito após prazo legal - AUTOR: José Bomfim Correia da Silva - 2. Dispositivo Nestas condições, com fundamento no
art. 485, IV, do CPC/2015, extingo o presente processo sem resolução do mérito, em razão da incompetência absoluta deste Juizado.
Sem custas e sem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente). Após
as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Maceió, 17 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0707794-31.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Carlos Eduardo Monteiro Bastos - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a
produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0707811-67.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Flavio Luiz de Almeida - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a
produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA CAMILA NUNES SARMENTO (OAB 13345/AL) - Processo 0707826-36.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: Paula Merces da Silva - DESPACHO Haja vista a contestação do
réu, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2)
informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das
determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0707845-42.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Remuneração - AUTOR: Paulo Ferreira da Silva - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a produzir
em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente despacho
servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no
mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0707989-16.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Claudemir Edvirgens da Rocha - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a
produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0707994-38.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Danyeirck Vasconcelos Barbosa - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º