TJAL 02/09/2022 - Pág. 809 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3136
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IMPOSSIBILIDADE. Para a concessão da inversão do ônus da prova faz-se imprescindível a delimitação dos pontos controvertidos,
ou seja, o que deve ser comprovado, como e por quem, bem como a demonstração da necessidade de tal inversão. (TJ-MG - AI:
10382130102058001 MG, Relator: Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 17/09/2013, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de
Publicação: 19/09/2013) (grifei) Isto posto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB
11580/AL), ADV: MARINA RABELO DE MELO (OAB 10099B/AL) - Processo 0700890-16.2022.8.02.0091 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Claudejane Rodrigues de Santana - RÉU: Banco Triângulo S/A (tribanco/
tricard) - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar
omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a sentença às fls. 274/278 dos autos. Por fim, deixo de aplicar a
penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter
protelatório.
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO), ADV: ROBERTA DE CARVALHO BELTRÃO SILVA (OAB 9815/AL) Processo 0700995-90.2022.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Roberval Moura Barros - RÉU:
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos, etc. Considerando que a manifestação de vontade é requisito indispensável à validade
do acordo firmado entre as partes, não se mostra viável a sua homologação quando ausente a assinatura das partes envolvidas, em
especial da parte demandante. Em virtude disso, determino a intimação do demandante (Sr. Roberval Moura Barros), por meio de
sua advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar assinatura, ratificando os termos do acordo de fls. 126/127, sob pena de
indeferimento do pedido de homologação e consequente arquivamento do feito.
ADV: ROUSSEAU OMENA DOMINGOS (OAB 9587/AL) - Processo 0701036-57.2022.8.02.0091 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: Amanda Nair Tenório Vasconcelos - No presente processo, não está devidamente
demonstrado pela parte demandante quais os documentos ou provas que a empresa demandada deve juntar ao processo para o fiel
esclarecimento dos fatos narrados na exordial, consistindo, assim, em pedido genérico. Ressalta-se que o indeferimento do ora requerido
encontra respaldo na jurisprudência pátria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à guisa de exemplo, que assim dispõe: AGRAVO
DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS INVERSÃO GENÉRICA DO ÔNUS DA PROVA LIMINAR
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NÃO DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS IMPOSSIBILIDADE. Para a concessão
da inversão do ônus da prova faz-se imprescindível a delimitação dos pontos controvertidos, ou seja, o que deve ser comprovado, como
e por quem, bem como a demonstração da necessidade de tal inversão. (TJ-MG - AI: 10382130102058001 MG, Relator: Arnaldo Maciel,
Data de Julgamento: 17/09/2013, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/09/2013) (grifei) Isto posto, indefiro o
pedido de inversão do ônus da prova.
ADV: ROUSSEAU OMENA DOMINGOS (OAB 9587/AL) - Processo 0701037-42.2022.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: Josilene Marques da Silva - Denilton Duarte Silva Santos - No presente processo, não está
devidamente demonstrado pela parte demandante quais os documentos ou provas que a empresa demandada deve juntar ao processo
para o fiel esclarecimento dos fatos narrados na exordial, consistindo, assim, em pedido genérico. Ressalta-se que o indeferimento
do ora requerido encontra respaldo na jurisprudência pátria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à guisa de exemplo, que assim
dispõe: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS INVERSÃO GENÉRICA DO ÔNUS DA
PROVA LIMINAR REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NÃO DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS IMPOSSIBILIDADE.
Para a concessão da inversão do ônus da prova faz-se imprescindível a delimitação dos pontos controvertidos, ou seja, o que deve ser
comprovado, como e por quem, bem como a demonstração da necessidade de tal inversão. (TJ-MG - AI: 10382130102058001 MG,
Relator: Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 17/09/2013, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/09/2013)
(grifei) Isto posto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
ADV: ROUSSEAU OMENA DOMINGOS (OAB 9587/AL) - Processo 0701041-79.2022.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: Alerson Marcio Lisboa Costa - No presente processo, não está devidamente demonstrado pela
parte demandante quais os documentos ou provas que a empresa demandada deve juntar ao processo para o fiel esclarecimento dos
fatos narrados na exordial, consistindo, assim, em pedido genérico. Ressalta-se que o indeferimento do ora requerido encontra respaldo
na jurisprudência pátria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à guisa de exemplo, que assim dispõe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS INVERSÃO GENÉRICA DO ÔNUS DA PROVA LIMINAR REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS NÃO DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS IMPOSSIBILIDADE. Para a concessão da inversão do
ônus da prova faz-se imprescindível a delimitação dos pontos controvertidos, ou seja, o que deve ser comprovado, como e por quem,
bem como a demonstração da necessidade de tal inversão. (TJ-MG - AI: 10382130102058001 MG, Relator: Arnaldo Maciel, Data de
Julgamento: 17/09/2013, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/09/2013) (grifei) Isto posto, indefiro o pedido de
inversão do ônus da prova.
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0701050-41.2022.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Miramar - Vistos, etc. Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que
o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado,
com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC. O entendimento acima
encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber:
ADV: PRISCILLA LESSA DIAS CURSINO (OAB 13303/AL) - Processo 0701056-48.2022.8.02.0091 - Procedimento Comum Cível Atraso de vôo - AUTOR: Rodrigo Ítalo Melo - Vistos, etc. Determino, com fulcro no art. 10 do CPC, a intimação da parte demandante, por
meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar, ou retificar, o pedido de
realização de prova pericial constante à fl. 06. Após, voltem-me os autos conclusos para análise e decisão.
ADV: DAYSE SCOOT DOS SANTOS LESSA (OAB 9631/AL), ADV: DAVID SALES DIONISIO BERNARDES (OAB 10382/AL), ADV:
LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL) - Processo 0701061-07.2021.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Associação do Residencial Villas do Pratagy - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se
que um dos demandados possui domicílio na competência deste juízo, razão pela qual determino que o Cartório deste Juizado realize
a citação do demandado no endereço informado às fls. 126, e proceda a inclusão do processo na pauta de audiência vindoura. Após,
proceda a consequente intimação do demandante.
ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0701139-64.2022.8.02.0091 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: Leonardo Lima Mota Neto - No presente processo, está amplamente
demonstrada a hipossuficiência fática do demandante ao contender com a demandada, esta parte hipersuficiente, economicamente mais
forte que aquele e, consequentemente, submetendo-o ao ônus do incidente ocasionado. Isto posto, defiro, com fulcro no art. 6º, VIII,
do CPDC, o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a empresa demandada VIAJANET (TVLX VIAGENS E TURISMO
S/A), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), apresente a documentação
requerida no item a de fl. 07, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui
determinado. Por fim, determino a intimação da parte dem
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