TJAL 22/09/2022 - Pág. 154 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3148
154
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : Ana Paula de Souza Silva.
Advogado : Jéssica Ferreira Nunes (OAB: 13198/AL).
Advogada : Vanessa Lima dos Santos (OAB: 12594/AL).
Devedor : Município de Craíbas.
Procurador : Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB: 8051/AL).
DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório expedida em favor de José Ana Paula de Souza Silva contra o
Município de Craíbas, entidade optante do Regime Geral de Pagamento de Precatórios. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os
requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de páginas 3/5. Assim, diante do
preenchimento dos requisitos da Resolução nº 17, de 14 de maio de 2020, deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO
deste Precatório, no valor de R$ 24.493,61 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), crédito de
natureza alimentar, atualizado em 31/08/2022 (fl. 75), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício
de 2024, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na
forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Expeça-se Ofício ao Prefeito
de Craíbas, informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se à vara de origem. À Diretoria de Precatórios para adoção das
providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió/AL,15 de setembro de 2022 Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Precatório n.º 0501028-03.2022.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credora : Lilian Maria Nunes Silva.
Advogada : Lilian Maria Nunes Silva (OAB: 11586/AL).
Devedor : Município de Arapiraca.
Procurador : João Alves de Melo Junior (OAB: 9372/AL).
DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório expedida em favor de Lilian Maria Nunes Silva contra o Município de
Arapiraca, entidade optante do Regime Geral de Pagamento de Precatórios. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos
e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de páginas 3/5. Assim, diante do preenchimento dos
requisitos da Resolução nº 17, de 14 de maio de 2020, deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste Precatório,
no valor de R$ 8.423,32 (oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado
em 31/08/2022 (fl. 54), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2024, nos termos do
que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo
art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Expeça-se Ofício ao Prefeito do Município de Arapiraca,
informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se à vara de origem. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e
anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió/AL,15 de
setembro de 2022 Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Precatório n.º 0501029-85.2022.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credora : Lilian Maria Nunes Silva.
Advogada : Lilian Maria Nunes Silva (OAB: 11586/AL).
Devedor : Município de Arapiraca.
Procurador : João Alves de Melo Junior (OAB: 9372/AL).
DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório expedida em favor de Lilian Maria Nunes Silva contra o Município
de Arapiraca, entidade optante do Regime Geral de Pagamento de Precatórios. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos
jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de páginas 3/5. Assim, diante do
preenchimento dos requisitos da Resolução nº 17, de 14 de maio de 2020, deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO
deste Precatório, no valor de R$ 19.855,47 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), crédito de
natureza alimentar, atualizado em 31/08/2022 (fl. 88), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício
de 2024, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na
forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Expeça-se Ofício ao Prefeito do
Município de Arapiraca, informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se à vara de origem. À Diretoria de Precatórios para
adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. Publique-se, intime-se
e cumpra-se. Maceió/AL,15 de setembro de 2022 Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça de
Alagoas
Precatório n.º 0501030-70.2022.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : José Severino Cardoso.
Advogado : Cloves Bezerra de Souza (OAB: 8642/AL).
Advogado : Ivanildo Bezerra da Cruz (OAB: 9182/AL).
Devedor : Município de Craíbas.
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